SóProvas


ID
999334
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a licença por motivo de doença em pessoa da família será com vencimento e vantagens integrais nos primeiros:

Alternativas
Comentários
  • resposta certa: letra e

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;

  • Gabarito: E

    Vamos pensa e assim... Administração pública é uma mae pro funcionário. Entao se ele ficar doente ela vai cuidar dele. Direitos e vantagens integrais. Se alguém da família dele ficar doente, ela tb cuida mas no primeiro ano vai receber integralmente e no outro 2/3.

  • DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA

    *Integrais -> nos 1ºs 12 meses;

    *2/3 -> nos 12 meses seguintes.

  • ACERTEI

  • É possível de se observar que o assunto licença por motivo de doença em pessoa da família é bastante explorado.

    Atenção com esse tema.

    O gabarito é a letra E.

    Segundo o Artigo 19, II, do Decreto-Lei nº 220/1975, nos primeiros 12 (doze) meses, a licença por motivo de doença em pessoa da família se dará com vencimentos e vantagens integrais. Nos 12 (doze) meses posteriores, a referida licença se dará com 2/3 (dois) terços do vencimento e vantagens, no máximo

  • Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;

    OBS: Vamos pensar assim:

    A Administração pública é uma mãe para o funcionário.

    Entao, se ele ficar doente, ela cuida com todos os Direitos e vantagens Integrais por 1 ANO.

    MAS, se alguém da família ficar doente, ela TAMBÉM cuida, PORÉM, no primeiro ano, vai receber integralmente e no SEGUNDO ANO 2/3.

  • resposta certa: letra e

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;

  • Gabarito Letra E

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;

  • Decreto 2479/79

    Art. 117 – O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral consangüíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    Art. 118 – A licença referida no artigo anterior será concedida, ou prorrogada, a pedido do funcionário.

    Art. 119 – A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.