Sobre Licença Premio:
Por três meses, a cada cinco anos.
Não pode ter suspensão ou multa.
É descontado em 90 dias em caso de "SAD": Saúde, afastamento do conjuge, doença em pessoa da família.
Sem falta, salvo abonado.
A alternativa D está correta, já que a licença-prêmio, pelo período de 03 (três) meses, será concedida depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Art. 19 - Conceder-se-á licença:
VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;
D 2479
Art. 129 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ou a suas autarquias, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
§ 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:
1) sofrido pena de suspensão ou de multa;
2) faltado ao serviço, salvo se abonada a falta;
3) gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.
§ 2º - Suspender-se-á, até o limite de 90 (noventa) dias, em cada uma das licenças referidas no item 3, do parágrafo anterior, a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio.
§ 3º - O gozo da licença prevista no inciso III, do art. 97, não prejudicará a contagem do tempo de serviço para efeito de licença-prêmio.
§ 4º - Para apuração do qüinqüênio computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo estadual, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício.
Art. 130 – O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser exercitado.
D220
Art. 19
VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;