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ID
999337
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público estadual, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tem direito a licença- prêmio pelo prazo de 3 (três) meses depois de cada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Questão amparada no artigo 19 do decreto-lei 220/75: 


    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto 2479/79

    Art. 129 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ou a suas autarquias, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

  • atenção ao termo interrupto nas pegadinhas das bancas ex: se o funcionário teve algum tipo de licença 

  • Sobre Licença Premio:

    Por três meses, a cada cinco anos.

    Não pode ter suspensão ou multa.

    É descontado em 90 dias em caso de "SAD": Saúde, afastamento do conjuge, doença em pessoa da família.

    Sem falta, salvo abonado.

  • A alternativa D está correta, já que a licença-prêmio, pelo período de 03 (três) meses, será concedida depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

  • Gabarito Letra D

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

  • Os servidores que ingressarem no serviço público estadual do Rio de Janeiro a partir de 2022 não farão jus à esta licença, infelizmente.

  • D 2479

    Art. 129 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ou a suas autarquias, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

    § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    1) sofrido pena de suspensão ou de multa;

    2) faltado ao serviço, salvo se abonada a falta;

    3) gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.

    § 2º - Suspender-se-á, até o limite de 90 (noventa) dias, em cada uma das licenças referidas no item 3, do parágrafo anterior, a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio.

    § 3º - O gozo da licença prevista no inciso III, do art. 97, não prejudicará a contagem do tempo de serviço para efeito de licença-prêmio.

    § 4º - Para apuração do qüinqüênio computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo estadual, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício.

    Art. 130 – O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser exercitado.

    D220

    Art. 19

    VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;