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GABARITO: LETRA A
Questão fundamentada no artigo 22 do decreto-lei 220/75. Observe:
Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.
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obrigada professor por responder esta questão. Estes atos são bem dificeis de definir mesmo.
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Vdd, mas a questão tava fácil.
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Senhor professor uma pergunta, qual a diverença pedagógica em realizar estudos específicos para concurso e estudos específicos para uma faculdade.
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No meu entender está na prática reiterada e exaustiva de exercícios, na leitura pura de artigos de lei e na disciplina e persistência. Já na faculdade, temos que ter em mente que não é uma competição. Muito pelo contrário. A faculdade de Direito requer muita leitura, muito diálogo, troca de informações, pesquisas, seminários, atividades que podem e devem ser feitas a médio e longo prazos. Não é necessário se ater à letra fria da lei, pois a lei é o instrumento utilizado no dia a dia pelo operador jurídico. Portanto, são dois estudos completamente diferentes, e de rotinas diferentes.
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Não, Celso, nem todo mundo que faz direito vai se tornar advogado, ou seja, será que precisa ser tão comunicativo? Digo isso, porque sou um pouco tímido.
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Marcos, a comunicação não é objeto, tão somente, do Bacharel que outrora opta pela advocacia, mas imprescíndivel à vida e ao aprendizado contínuo.
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Se ainda estudante, busque orientção com seu professor de oratória.
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Isso quer dizer, que não posso cursar direito, devido a minha timidez?
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Óbvio que não. Timidez não é, nem nunca será impedimento para alguém cursar Direito. De sorte, verás que quanto maior for o seu saber jurídico menor será a sua timidez. Boa sorte no seu vestibular e, sobretudo, nos seu quinquênio acadêmico, o qual lhe provará que nada resiste a persistência, a leitura, o aprendizado, a prática e o treino. Fé em Deus e bons estudos!
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Óbvio que não. Timidez não é, nem nunca será impedimento para alguém cursar Direito. De sorte, verás que quanto maior for o seu saber jurídico menor será a sua timidez. Boa sorte no seu vestibular e, sobretudo, nos seu quinquênio acadêmico, o qual lhe provará que nada resiste a persistência, a leitura, o aprendizado, a prática e o treino. Fé em Deus e bons estudos!
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Óbvio que não. Timidez não é, nem nunca será impedimento para alguém cursar Direito. De sorte, verás que quanto maior for o seu saber jurídico menor será a sua timidez. Boa sorte no seu vestibular e, sobretudo, nos seu quinquênio acadêmico, o qual lhe provará que nada resiste a persistência, a leitura, o aprendizado, a prática e o treino. Fé em Deus e bons estudos!
"JUST DO IT"
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Valeu, nota 10 para você, muito bom seu comentário, obrigado por tudo!
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Verdade tudo se resumo em Fé e acreditar e si mesmo, boa sorte queridos!!!
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Desculpe a minha ignorância, alguém aí pode me esclarecer sobre o edital de Agente Penitenciário DF, não tem redação? E como é feito o somatório final?
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Decreto 2479/79
Art. 148 – As reposições e indenizações devidas à Fazenda Estadual serão descontadas, em parcelas mensais consecutivas, não excedentes da décima parte do vencimento ou provento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.
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Em caso de ma fe não se admite parcelamento!
Gabarito: A
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ACERTEI
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Gabarito: Letra A.
Os descontos, que serão feitos em parcelas mensais, não poderão exceder à décima parte do vencimento.
Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra a, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). Vejamos:
Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.
Resposta: A
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Gabarito Letra A
Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.