SóProvas


ID
999361
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após aprovação em concurso público, o servidor Tício é nomeado pelo Governador do Estado e tem sua posse designada para trinta dias após, perante o Diretor do órgão onde irá exercer suas atividades. Esse ato é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos;

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.

    O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

    Fonte:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto
  • Penso que a nomeação é um ato administrativo simples, no caso decorrente da vontade do governador do estado. A posse é a investidura, ato próprio do particular, um procedimento administrativo. Enfim, penso que a alternativa correta é a "a".
  • Também discordo do gabarito.

    Questão passível de anulação. Olhem a opinião de um professor sobre ela: 

    "(...) a investidura (posse) do servidor integra um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que é uma sequência de atos administrativos preordenados, incluindo a homologação do concurso, nomeação, posse e entrada em exercício, não havendo se falar, de forma autônoma, que a posse seja um ato administrativo complexo ou composto."

    Fonte: 
    http://gustavoknoplock.com.br/materias/ato-complexo-composto-ou-procedimento-administrativo/
  • Concordo com o Mozart. Não há ato complexo pois este é evidenciado quando há  vontades independentes de dois ou mais órgãos. No ato composto há também a pluralidade de órgãos, haveria nesta hipótese um ato principal e um outro acessório. Ou seja, não é o caso apresentado na questão. 
    Acredito que se trata de um ato simples. 
    Gabarito a)
  • Caramba, a Di Pietro cita o exemplo do PGR que é escolhido pelo Senado Federal e nomeado pelo Presidente da Republica. Foram dois atos aqui, um seleção prévia e outro de nomeação. Um ato principal, nomeação, e o outro acessório, aprovação prévia. O ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente. Se o Presidente não quer nomear, ferrou para o PGR. É no mínimo estranho.
  • Ué, não deveria ser composto, Brasil?

  • Não há consenso no que se refere à diferença entre ato complexo/composto e procedimento administrativo  - conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro em Direito Administrativo 14ª edição, pág. 215: “Não é fácil distinguir o ato composto do procedimento; por isso mesmo, Celso Antonio Bandeira de Mello nega a existência dessa categoria (1192:150); com efeito, no ato composto existe um ato principal e um acessório; no procedimento existe um ato principal e vários atos acessórios”. Quis dizer a ilustre autora que Celso Antônio bandeira de Mello não reconhece a existência de atos compostos, uma vez que, em seu livro, ele classifica o ato como simples ou complexo, diferenciando-os dos procedimentos.

    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello em Curso de Direito Administrativo, 19ª edição, página 412, “exemplos de procedimentos administrativos são os concursos para provimento de cargo público ou as licitações para alienação de bens ou aquisição de bens e serviços. Assim, a nomeação de um funcionário efetivo é a conclusão de um conjunto de atos ordenados em sequência e que precedem necessariamente o ato final de provimento”.

    Hely Lopes Meirelles diverge (Direito Administrativo Brasileiro – 31ª edição, pág. 171) defendendo que ainvestidura seria um ato complexo e a licitação seria procedimento administrativo. Conforme o ilustre mestre, “essa distinção é fundamental para saber-se em que momento o ato se torna perfeito e impugnável: o ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir deste momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial; o procedimento administrativo é impugnável em cada uma das suas fases, embora o ato final só se torne perfeito após a prática do último ato formativo”.

    Justamente seguindo os ensinamentos do mestre é que entendo que a posse não pode mais ser considerada um ato complexo, uma vez que atualmente é possível impugnar, administrativa e judicialmente, de forma isolada, o ato de homologação do concurso, a nomeação ou a posse.

    Enfim, não há mesmo consenso sobre o tema, e por essa razão entendo que a questão deveria ser anulada

    fonte: http://gustavoknoplock.com.br/materias/ato-complexo-composto-ou-procedimento-administrativo/


  • Ridícula essa questão. Da onde eles tiraram que a simples nomeação de um servidor seria ato complexo??? A investidura no cargo se dá pela nomeação, que é um ato privativo do chefe do respectivo Poder. A posse se dá pelo exercício, que independe da vontade de quem quer que seja, mesmo que do Diretor do órgão onde o servidor irá exercer suas atividades. Se o servidor já foi nomeado ele possui o direito subjetivo à posse, não mais necessitando de qualquer manifestação de vontade.

  • COMPLEXOS  - são aqueles cuja vontade final da administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos.havendo certa autonomia ou conteúdo proprio, em cada uma das manifestações.

    EX: A investidura de Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da Republica; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação.


    Portanto essa questão  está mal formulada. deve ser anulada.

  • Totalmente equivocado esse gabarito. Se o sujeito foi nomeado pelo Governador, fatalmente entendemos que ele realizou um concurso para Estado. A nomeação é ato do Governador (Chefe do Executivo Estadual), ao passo que  a posse é consequência lógica de sua aprovação e nomeação. Não depende de uma outra vontade independente de um órgão como seria no ato complexo, como exemplo de uma aposentadoria (Tribunal de contas + órgão). Marquei composto e creio que esse deveria ser o gabarito. Forçando, dava até pra marcar simples. Na verdade esse diretor eu entendo que seja no caso "secretário de estado".

  • Na faculdade eu aprendi que provimento originário é ato complexo.

    É necessário concurso público para cargo efetivo, mas o provimento originário não se dá por meio de concurso público. Ocorre por meio da investidura que é ato complexo e pressupõe três momentos:

    1- nomeação = ato administrativo em que se atribui o cargo a alguém. Depende unicamente da vontade da Administração. 

    Mas a administração pode ter atribuído o cargo a você e você não querer ocupá-lo. O provimento, portanto, não se completa com a nomeação. 


    2- posse = é o ato de vontade do particular em que ele aceita as atribuições, diretos e deveres do cargo. 


    3- efetivo exercício do cargo = completa a investidura. 


    Portanto o gabarito está correto. 

  • "Após aprovação em concurso público, o servidor Tício é nomeado pelo Governador do Estado e tem sua posse designada para trinta dias após, perante o Diretor do órgão ( Detran por exemplo) onde irá exercer suas atividades. Esse ato é considerado:"

    Duas vontade = Governador do Estado ( nomeação) + Diretoria do Orgão ( posse)

    duas vontades + dois atos

    Pessoal se você presta concurso para Detran de um Estado. Não será o Secretário que irá nomear. Mas, o Governador que irá publicar a nomeação em diário oficial.

    Porém a posse, será mediante termo de posse, no orgão ao qual o Servidor entrará em Exercício.

    Ratificando, quem nomeará os Agentes de Transito, será o Governador. Mas, o Termo de Posse no Detran.

    Entendi assim. Mas, por gentileza, me corrijam. Estamos aprendendo juntos.

  • "Após aprovação em concurso público, o servidor Tício é nomeado pelo Governador do Estado e tem sua posse designada para trinta dias após, perante o Diretor do órgão ( Detran por exemplo) onde irá exercer suas atividades. Esse ato é considerado:"

    Duas vontade = Governador do Estado ( nomeação) + Diretoria do Orgão ( posse)

    duas vontades + dois atos

    Pessoal se você presta concurso para Detran de um Estado. Não será o Secretário que irá nomear. Mas, o Governador que irá publicar a nomeação em diário oficial.

    Porém a posse, será mediante termo de posse, no orgão ao qual o Servidor entrará em Exercício.

    Ratificando, quem nomeará os Agentes de Transito, será o Governador. Mas, o Termo de Posse no Detran.

    Entendi assim. Mas, por gentileza, me corrijam. Estamos aprendendo juntos.

  • Donde tiraram esta pérola?

    não há que se falar nem em complexo nem em composto!

  • O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade(principal e o acessório). Compostos de dois atos, geralmente decorrente do mesmo órgão público.

    O ato complexo, por sua vez, é formado pela soma de vontades de órgão públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma relação à outra. Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgão públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • GABARITO: C

    O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

  • Ato COMPL("SEXO") = 1 ato e 2 ou + vontades.

    Bons estudos.