A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
Portanto, a questão cobrou a literalidade da lei e única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “E”. Todos os prazos constantes das demais alternativas estão incorretos.
GABARITO DA MONITORA: “E”