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ID
999505
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público.

II. Ficam resguardados os atos processuais já praticados, vedando- se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da Resolução n. 27/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, observado o impedimento fixado no Art. 3 0 ,1, da Lei n. 8.906/94.

III. Em caso de necessidade do serviço, desde que observado o interesse público, os servidores efetivos e estáveis do Ministério Público poderão receber autorização específica para exercício da advocacia, mediante aprovação de maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Res. do CNMP 27/2008

    Art. 1º. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União. 

    Art. 2º. Ficam resguardados os atos processuais já praticados, vedando-se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação desta Resolução, observado o impedimento fixado no art. 30, I, da Lei n. 8.906/94.


    Res. do CNMP 16/2007

    Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81.”

  • Luana, estamos juntas!!!! Rumo  ao MPRJ