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Prova FGV - 2013 - MPE-MS - Analista - Direito


ID
999469
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João comprou em uma loja de roupas esportivas uma bermuda e duas camisetas iguais pagando por tudo R$40,00. Sabe-se que a bermuda custou R$4,00 a mais do que uma camiseta.

O preço de uma camiseta é:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal: Usei esta resoluçao:

    Resolvendo;

    Bermuda = x + 4

    Camiseta = C

    x+4 + 2x += 40

    3x = 40-4
    x= 36/3
    x=12

    Letra C

    Abraços, 

  • Apenas corrigindo o colega abaixo:
    Camiseta = x


    Pq não tem nenhum C na equação!
  • Fiz assim:

    B + 2C = 40
    B = 4 + C

    Substituindo, fica: 

    4  + C + 2C = 40
    3C = 40 - 4
    C = 36 / 3

    Camiseta = 12,00

    Se a questão quisesse saber  o valor da Bermuda, seria:

    B = 4 + C
    B = 4 + 12
    Bermuda = 16
  • Vamos chamar de b = bermuda e c = camiseta. De acordo com o enunciado vamos montar as seguintes equações:

                                                                              

    Substituindo b na 1ª equação do sistema acima:

                                                                

    Então, o preço de uma camiseta é de R$ 12,00


     Letra C

  • O comentário deste professor não me ajudou em nada.

    Com a fórmula do colega ,entendi.

  • O comentário deste professor não me ajudou em nada.

    Com a fórmula do colega ,entendi.

  • Pessoal, bom dia. 
    Eu cheguei ao resultado a partir das opções de resposta trazidas pelo exercício: 

    a) 6 (6+6+10 = 22) 

    b) 10 (10+10+14 = 34) 

    c) 12 (12+12+16 = 40) 

    d) 14 (14 + 14 +18 = 46) 

    e) 16 (16 + 16 + 20 = 52) 

  • BERMUDA + 2 CAMISAS = 40 REAIS.

    A QUESTÃO INFORMA QUE BERMUDA CUSTA 4 REAIS MAIS CARO QUE A CAMISA, LOGO BERMUDA = CAMISA + 4 REAIS.

    COLOCANDO EQUAÇÃO

    C + 4 + 2C = 40

    C = 12.

     


ID
999472
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Três pessoas, X, Y e Z conversam na sala de espera de um consultório médico. A secretária, que está ouvindo a conversa, sabe que uma delas nasceu em Corumbá, outra em Ponta Porã e outra em Coxim. Em certo momento, cada uma das três pessoas faz uma declaração:

• X diz: "Eu nasci em Coxim”.
• Y diz: "Eu não nasci em Ponta Porã".
• Z d iz :" Eu não nasci em Coxim".

A secretária sabe que apenas uma delas disse a verdade.

Então, é correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso é só fazer o teste, como só uma pessoa disse a verdade então devemos testar as alternativas, colocando V em 1 e F nas outras duas, até que as alternativas sejam coerentes. Ficou assim:
    X-F
    Y-V
    Z-F

    Ou seja, Z nasceu em Coxim, Y nasceu em Corumbá e X nasceu em Ponta Porã.

    Espero ter ajudado, bons estudos e que Deus nos abençoe sempre!

  • Considerando que apenas uma das declarações é verdadeira, temos:
    X: Eu nasci em Coxim - falso
    Y: Eu não Nasci em Ponta Porã - verdadeiro
    Z: Eu não nasci em Coxim - falso


         Corumbá     Ponta Porã     Coxim
    X         não               sim               não
    Y         sim               não               não
    Z         não               não               sim

    Resposta: alternativa D: X nasceu em Ponta Porã.
  • Não entendi essa questão. Fz a tabela e o resultado foi letra C.
  • Apenas um diz a verdade, portanto X não pode estar dizendo a verdade pois Z necessariamente estaria dizendo a verdade também.

    Então basta descobrir se é Y ou Z que diz a verdade.

    Testando com Y dizendo a verdade temos uma cidade para cada um, o que leva à resposta certa.

    Já testando Z dizendo a verdade temos que:
    Z não nasceu em Coxim, resta: PP ou Corumbá; X mente: não nasceu em Coxim, resta tb PP ou Corumbá. E por fim Y mente: portanto nasceu em PP. Com isso restaria apenas Corumbá tanto para X quanto para Z, o que impossibilita que Z tenha dito a verdade, confirmando assim que quem diz a verdade é Y.

    Se Y diz a verdade:
    X mente: não nasceu em Coxim, resta PP e Corumbá
    Y verdade: não nasceu em PP, resta Coxim e Corumbá
    Z mente: nasceu em Coxim
    logo Y resta Corumbá
    logo X resta PP, que é a resposta da questão.

    Bons estudos =)
  • Gabarito D

    Se fizer pela tabela, vai dar letra C. O ideal é que vá negando 1 por 1 premissa. Não tem como errar.

     

    Considerando X verdadeira:

    X (V) nasceu em Coxim.

    Y (F) não nasceu em Ponta Porã, pode ter nascido em Ponta Porã ou Corumbá.

    Z (F) não nasceu em Coxim, pode ter nascido em Coxim ou Corumbá.

    ** ficaria errada pois X nasceu em Coxim e Z poderia ter nascido em Coxim.

     

    Considerando Y verdadeira:

    X (F) nasceu em Coxim, pode ter nascido em (Corumbá ou) Ponta Porã.

    Y (V) não nasceu em Ponta Porã, pode ter nascido em Corumbá (ou Coxim).

    Z (F) não nasceu em Coxim, nasceu em Coxim.

    ** As premissas ficam repetitivas X, Y, Z. Ficaria melhor resolvê-la de baixo para cima, mas fiz de cima para baixo.

    Então temos: X nasceu em Ponta Porã, Y nasceu em Corumbá, Z nasceu em Coxim.

     

    Considerando Z verdadeira:

    X (F) nasceu em Coxim, pode ter nascido em Ponta Porã ou Corumbá.

    Y (F) não nasceu em Ponta Porã, pode ter nascido em Ponta Porã ou Corumbá.

    Z (V) não nasceu em Coxim, pode ter nascido em Ponta Porã ou Corumbá.

    ** não conseguimos chegar a uma conclusão.

     

  • Que questão mais confusa, não entendi P00RR4 nenhuma


ID
999475
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a afirmação: "Toda aranha preta é venenosa."

A negação dessa afirmação é:

Alternativas
Comentários
  • ele generaliza que toda aranha preta é venenosa, portanto se disser que uma não é venenosa já está dizendo ao contrário.
  • A negação de Todo e Nenhum (UNIVERSAIS) é Existe e Algum (PARTICULAR) . Acredito então que as letras D ou E , uma dessas são corretas.
  • Correto o que o colega falou! Se toda aranha é venenosa, basta que uma não seja para que a afirmação seja mentirosa, por isso, letra D.

  • Pessoal, complementando os comentários dos colegas, a negação do TODO, pode ser feita das seguintes formas:

    "Toda aranha preta é venenosa."

    A Negação será:

    Alguma aranha preta que não é venenosa.

    Pelo menos uma aranha preta que não é venenosa.

    Existe uma aranha preta que não é venenosa. (a letra D da questão)

    Nem toda aranha preta é venenosa.


    RESUMINDO:

    Afirmação: "Todo..."

    Negação: "Algum... não" ou "Pelo menos um... não" ou "existe... não" ou "Nem todo..."Espero ter ajudado.


  • Lembrando que a negação da palavra TODO é:

    "existe" / "Nem todo” / "Algum" / "Pelo menos um"

    Negando a preposição "Toda aranha preta é venenosa." Fica:

    Existe uma aranha preta que não é venenosa. Letra D.


  • Com esse esquema da pra fazer qualquer questão desse tipo:

    Todo vai para Algum (-)

    Nenhum vai para Algum

    Algum vai para Nenhum

    Algum vai para Todo (-)


    Lembrando que:

    Algum pode ser Existe, Pelo menos um...

    Nenhum pode ser Não Existe...

    Todo pode ser qualquer que seja...

     


    Toda        aranha preta            é venenosa

    Existe uma................ Nega o resto.................

    ............................................... não é venenosa.

  • Alguém poderia explicar qual o erro da letra "E"?


  • Concurseira RJ, a letra E estaria correta caso a afirmativa inicial fosse "Toda aranha é preta ou venenosa".

    ~(A ou B) = ~A e ~B

    Vamos na fé.

  • Considere a afirmação: "Toda aranha preta é venenosa."

     

    Concurseira RJ, em relação à alternativa E:

     

    e) Existe uma aranha que não é preta e não é venenosa.

    ** A assertiva contém o conectivo "E". Como o comando da questão pede para indicar a negação da proposição, na afirmação original deveria conter o conectivo "OU" para a alternativa E estar correta, pois o "E" é negação do "OU" e vice-versa.

  • Pra quem não é assinante, a alternativa é a D.

  • Gabarito: D

  • A negação de “Todo” é “Algum... não...”. Ou seja, a negação seria:

    “Alguma aranha preta NÃO é venenosa”

    Uma forma similar a isso se encontra na alternativa D.

    Resposta: D 

  • NEGAÇÃO

     

                     TODO  ------------------->  ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO...

               NENHUM / NÃO EXISTE      ----------------------->  ALGUM 

                     ALGUM                ------------------------->   NENHUM / NÃO EXISTE

    ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO... --------->  TODO

  • Gabarito:D

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também.

    Lembre se, o NÃO SEMPRE VEM NO PRIMEIRO VERBO

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • NEGAR o TODO

    PEA+NÃO

    Pelo Menos Um + Não

    Existe (Um) + Não

    Algum + Não

    Sentença: Toda aranha preta é venenosa.

    NEGAÇÃO:

    • pelo menos uma aranha preta não é venenosa
    • existe uma aranha preta que não é venenosa 
    • alguma aranha preta não é venenosa

    A

    D existe uma aranha preta que não é venenosa.


ID
999478
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em certo ano, o 100º dia caiu em um domingo.
Então, nesse ano, o 200º dia foi uma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B


    O 100º dia foi em um domingo. Restam 100 dias para chegar ao 200º dia, então:

    * Dividimos 100 / 7 (dias por semana), será igual a 14,2857... semanas. Neste caso completa-se a semana no domingo

    * transformando o 0,2857.. semanas em dias, será 0,2857*7 = 2 dias 

    então será o domingo + 2 dias = Terça-feira
  • Ao dividir 100 por 7 dias temos 14 semanas inteiras e uma semana incompleta (os decimais).
    Para saber quantos dias essa semana incompleta tem basta multiplicar 7x14 (número das semanas inteiras) = 98 dias. 
    Faltam então 2 dias para completar 100.
    Como 100 caiu em um domingo, e 100 dias resulta em 14 semanas inteiras + 2 dias, temos: domingo + 2 dias = terça.
  • tem uma maneira mais simples de resolver. a questao quer o 200º dia. basta somar a partir de 100º dias necessarios ate que fique o mais proximo de 200. considerando que a semana tem 7 dias, entao deve-se somar 98 dias (14 semanas) para que fique 198 dias, pois 98 é multiplo de 7. isto significa queno dia 198 sera novamente domingo, logo no 200 sera terça feira.

  • Como faltam 100 dias para o 200º dia então:

                                                

    Transformando a parte decimal em dias 0,2857 x 7 = 2 dias. Como o 100º foi  em um domingo, 2 dias depois será uma terça-feira.

    Letra B

  • geral falou , mas não explicou nada fácil

     

  • 100  dias  dividido por 7 = 14 semanas e sobra 3 dias.

    como 100 começou em um domingo e o circulo da semana são de 7 dias,  então vc conta mais 3 dias que sobraram, inciando pelo domingo que chegara a terça feira.

    achei mas simples a explicação do professor do exrategia concurso

     

  • È bem simples. Interpretando a questão, ela quis dizer

    Se o 100º caiu em um domingo, 100 dias depois cairá em qual dia?

    Considerando que cada semana tenham 7 dias, basta dividir 100 por 7 para saber quantas semanas temos. Nesse caso, o resto da divisão é o que nos interessa

    100/7: 14 semanas e 2 dias 

    Se caiu em um Domingo, Segunda(1)- Terça(2)

    Letra B

  • 100 :7 = 14,2

    isso dará 14 semanas completas e "sobram" 2 dias 

    a semana termina no domingo somando esses 2 dias restantes chegará na terça-feira

    ATENÇÃO  : OS DIAS RESTANTES SERÃO 2 E NÃO 3, E NÃO SERÁ CONTADO O DOMINGO QUE JÁ FAZ PARTE DA SEMANA CHEIA, COMO ALGUM COLEGA AQUI COMENTOU

  • Gabarito: Letra B

    Do 100º ao 200º dia temos 100 dias. Dividindo por 7, vemos que 100 dias correspondem a 14 semanas completas e mais 2 dias. Portanto, teremos 14 semanas que começam em uma segunda-feira (dia seguinte ao 100º dia) e terminam no domingo seguinte.

    Além disso, devemos somar mais dois dias: segunda, TERÇA. Esse é o 200º dia.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Do 100º ao 200º dia temos 100 dias. Dividindo por 7, vemos que 100 dias correspondem a 14 semanas completas e mais 2 dias. Portanto, teremos 14 semanas que começam em uma segunda-feira (dia seguinte ao 100º dia) e terminam no domingo seguinte. Além disso, devemos somar mais dois dias: segunda, TERÇA. Esse é o 200º dia.

    Resposta: B

  • Primeiramente, o Pedro deve reaprender a fazer conta de divisão. 100 dividido por 7 dá 14 e resto 2. O centézimo dia (domingo) deve ser desprezado, pois começamos a contar do dia seguinte ao domingo. O resto igual a 2, indica que temos a segunda e a terça feira para chegar ao duzentézimo dia. Resposta: Terça-feira

  • 200 são 2 de 100.

    Já sabemos que o primeiro 100 acaba em um domingo, logo, o segundo 100 começa em uma segunda.

    Nisso, você lista a sua semana iniciando da segunda. Divide o número de dias pelo número de elementos em ciclo (7) semanal, no caso, e chegasse a 14. o resto da divisão é o que você conta na semana que você listou. Segunda, Terça.

    .

    .

    .

    A gente não perde por compartilhar.

    foco. Deus é fiel.


ID
999499
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das atribuições administrativas do Procurador- Geral de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - combinação das Leis Orgânicas 8.625/93 e 72/94 do MS

    Lei 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;


    Lei Orgânica do MP-MS - 72/94

    Art. 39. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, por três Procuradores de Justiça e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, e seu suplente por esta indicados, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça.


  • Gabarito E


    LC106/03 - Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    III - convocar, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;

  • LC106/03


    Art. 144 - O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público (letra A), sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    § 1.º - Quando se tratar de Procurador de Justiça, a Presidência será do Corregedor-Geral, salvo nos casos de impedimento ou suspeição; (letra B)



    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

    III - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV – dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público; (letra C)




    Art. 26 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por dois Procuradores de Justiça, que exercerão as funções de Subcorregedor-Geral, e por, no mínimo, quatro Promotores de Justiça vitalícios, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1.º - Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar os Promotores de Justiça que lhe forem indicados, o Corregedor-Geral poderá submeter a indicação à deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, cuja aprovação suprirá o ato de designação. (letra D)


ID
999502
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao exercício das funções do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá instruir inquéritos civis e outros procedimentos pertinentes, expedindo notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

II. A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação regular para instrução de inquérito civil ou outro procedimento pertinente instaurado pelo Ministério Público, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando- se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do respectivo membro.

III. Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie, encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta, cf. art. 26, I, a da L8625/93;
    II - Correta, cf. art. 26, §4º da L8625/93;
    III - Incorreta ("encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça"), redação correta no art. 26, II da L8625/93.

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.


    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

    § 4.º - A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I- instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí- los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    II-requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instituir procedimentos ou processo em que oficie;

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

  • III Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas(Correto, Art 26, Inciso I, Alínea b; e Inciso II), para instruir procedimentos ou processo em que oficie(Correto, Art 26, Inciso I, Alínea b; e Inciso II),

    encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça(Apenas quando os destinatários forem o Governador, Membros do Legislativo e Desembargadores. Art. 26, Parágrafo 1).

  • Gab.: C

    I. Poderá instruir inquéritos civis e outros procedimentos pertinentes, expedindo notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (Art 26, Inciso I, Alínea a da Lei 8.625/93)

    II. A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação regular para instrução de inquérito civil ou outro procedimento pertinente instaurado pelo Ministério Público, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando- se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do respectivo membro.

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público. (Art 26, § 4º da Lei 8.625/93)

    III. Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie, encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça.

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie; (Art 26, Inciso II da Lei 8.625/93)

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça. (Art 26, § 1º da Lei 8.625/93)


ID
999505
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público.

II. Ficam resguardados os atos processuais já praticados, vedando- se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da Resolução n. 27/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, observado o impedimento fixado no Art. 3 0 ,1, da Lei n. 8.906/94.

III. Em caso de necessidade do serviço, desde que observado o interesse público, os servidores efetivos e estáveis do Ministério Público poderão receber autorização específica para exercício da advocacia, mediante aprovação de maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Res. do CNMP 27/2008

    Art. 1º. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União. 

    Art. 2º. Ficam resguardados os atos processuais já praticados, vedando-se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação desta Resolução, observado o impedimento fixado no art. 30, I, da Lei n. 8.906/94.


    Res. do CNMP 16/2007

    Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81.”

  • Luana, estamos juntas!!!! Rumo  ao MPRJ


ID
999508
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da movimentação no quadro e do desenvolvimento do servidor efetivo nas carreiras do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
999511
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Sistema de Registro de Preços no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.

II. Será cancelado o registro do fornecedor, quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Ministério Público, sem justificativa aceitável.

III. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, salvo na hipótese de alteração de preços de mercado, na forma do regramento específico.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de esta questão ser de 2013, acredito que ela está DESATUALIZADA: o Gabarito está dando como certa a letra "E", mas acredito que o item III está incorreto, à luz do Decreto nº 7.892/2013 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços) c/c Decreto nº 8.250/2014 (que altera o Decreto nº 7.892/2013). Vejamos: 

    I. Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, IV. Correto
    II. Decreto nº 7.892/2013, art. 20, II. Correto.
    III. "Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, salvo na hipótese de alteração de preços de mercado, na forma do regramento específico" (grifo nosso).  

    Mas o art. 17 do Decreto nº 7.892/2013 foi alterado pelo Decreto nº 8.250/2014, passando a afirmar in verbis que: "Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993" (grifo nosso).  

    Já enviei mensagem ao QC.

ID
999514
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São parâmetros para o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma Norma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: e

    Segundo Marcelo Novelino, todo o texto da Constituição Federal (com exceção do preâmbulo) pode servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade. 
    O preâmbulo não tem relevância jurídica, não tem força normativa, não cria direitos ou obrigações e não tem força obrigatória, segundo entendimento do STF (ADI 2.076/AC)

    Além disso, Novelino também afirma que os princípios constitucionais explícitos e implícitos (como os da razoabilidade e proporcionalidade) também podem ser parâmetros do controle.

    Por último, vale lembrar o §4º do art. 5º da CF, que deu hierarquia constitucional aos tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos e sejam aprovados nas duas casas do Congresso, em dois turnos, com 3/5 dos votos. Por óbvio, tais convenções e tratados também servem de parâmetro para o reconhecimento da inconstitucionalidade.

    Bons estudos!
  • Fiquei com algumas dúvidas e vou postar as soluções para os amigos, espero ajudar.

    AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS tratam de circunstâncias que exijam disciplina especial em face do novo regime jurídico proposto, visando garantir a segurança jurídica das relações, definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações.
    Exemplo:
    Art. 68. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 159, I e II, da Constituição do Estado, serão aplicadas as seguintes normas:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8356


    Definição de inconstitucional, segundo a visão de 03 autores:
    Para Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um estado – estado de conflito entre uma lei e a Constituição
    Darcy Azambuja diz que "toda a lei ordinária que, no todo ou em parte, contrarie ou transgrida um preceito da Constituição, diz-se inconstitucional"
    José Afonso da Silva, a respeito da inconstitucionalidade, fala-nos sobre "conformidade com os ditames constitucionais", a qual "não se satisfaz apenas com a atuação positiva de acordo com a Constituição", mas ainda com o não "omitir a aplicação de normas constitucionais quando a Constituição assim o determina"

    CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, preciuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:
    I - Processar e julgar, originalmente:
    A) Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual(...)


    Conforme visão doutrinária de Vicente Paulo & Marcelo alexandrino:
    "Embora a guarda da constituição seja função precípua do STF, ele não exerce de forma exclusiva, haja vista que os demais órgãos do Poder Judiciário também podem reconhecer a invalidade das leis." Direito Constitucional Descomplicado, página 665


    E
    m resumo: Caso algum ato esteja contrário a constituição federal(Toda, com exceção do preâmbulo) será declarado inconstitucional e invalidado pelo STF em ação direta ou pelos demais órgãos do poder judiciário.
  • Como os colegas já risaram acima atualmente o controle de constitucionalidade pode referir-se a:
    a) toda a Constituição formal, nela incluídos os princípios e regras implícitos;
    b) apenas alguns dispositivos da constituição;
    c) um bloco formado pela constituição formal e ainda os princípios superiores definidos como direito supralegal, tais como os princípios implícitos positivados ou não na constituição.

    Destaca-se o  conceito de bloco de constitucionalidade, qual seja, aquele que deverá servir de parâmetro/paradigma para que se possa realizar a confrontação e aferir a constitucionalidade  de determinado ato normativo. 

    No Brasil, há uma tendência ampliativa de bloco de constitucionalidade. Do ponto de vista jurídico, nosso país adotou a noção de supremacia formal, embasada no conceito de rigidez constitucional e na obediência aos princípios e preceitos decorrentes da Constituição.
    Sendo assim, prevalece no Brasil a idéia de restrição do parâmetro direto de controle de constitucionalidade, que poderia ser chamado de bloco de constitucionalidade em sentido estrito.

    Com o advento da EC n. 45/2004, a doutrina esclarece que houve ampliação do bloco de constitucionalidade, na medida em que se passa a ter um novo parâmetro (Norma formal e materialmente constitucional).
    Em relação aos objetos passíveis de controle, tem-se que as emendas constitucionais podem ser passiveis de controle de constitucionalidade, embora introduzam no ordenamento jurídico normas de caráter constitucional. Elas devem obediência ao art. 60, I, II e III §§ 1º a 3º da Constituição Federal, como também das denominadas cláusulas pétreas.
  • Tal questão em análise trata do "bloco de constitucionalidade". Antes da EC/45 o paradigma de controle era todo o texto constitucional exceto o preâmbulo. Após a emenda, houve uma pequena ampliação com o art. 5º, §3º, o qual fala do rito para as normas de direitos humanos serem equiparadas às emendas constitucionais. Então vejam que hoje há o paradigma formal e material (normas de DH) embora esse paradigma material seja até ai delimitado, não podendo abarcar conceitos de direito natural ou supranacional.
  • Embora saindo um pouco do tema, vale complementar os ótimos comentários acima.

    A norma do corpo pernamente da CF/88 pode, sem dúvida, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade das Leis ou de emendas ao texto Consticional. Todavia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não admitir, em sede de fiscalização normativa abstrata, o exame de constitucionalidade de uma norma constitucional originária, vez que entre essas normas não há hierarquia. 
  • GABARITO "E"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Como PARÂMETRO para aferição da constitucionalidade utiliza-se todo o Bloco de Constitucionalidade que, no Direito pátrio, corresponde a :

    CF + PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS + TRATADOS INTERNACIONAIS APROVADOS NOS MOLDES DO §3°, ART.5° CF.

    O preâmbulo apenas tem função interpretativa, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade. O ADCT, por seu turno, possui status de norma constitucional e força normativa,  podendo ser parâmetro do controle de constitucionalidade


ID
999517
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.234, do Estado "X", que estabelecia reserva de vagas para as mulheres nas universidades estaduais, por entender configurada a ofensa ao princípio constitucional da isonomia.

Se outro Estado da Federação editar lei de idêntico teor e o Supremo Tribunal Federal admitir o cabimento da Reclamação contra a nova lei, reconhecendo atentado à autoridade da sua decisão, estará adotando a teoria

Alternativas
Comentários
  • c) da eficácia transcendente dos motivos determinantes.

    ASSERTIVA CORRETA
     

    Conforme ensina Pedro Lenza:

    Em diversas passagens, o STF vem atribuindo efeito vinculante não somente ao dispositivo da sentença, mas, também, aos fundamentos determinantes da decisão.

    Fala-se, então, em transcendência dos motivos determinantes. Há que se observar, contudo, a distinção entre ratiodecidendi e obter dictum. Obter dictumsão comentários laterais, de passagem, que não influem na decisão. Portanto, não vinculam para fora do processo. Por outro lado, aratiodecidendié a fundamentação que ensejou aquele determinado resultado da ação, nessa hipótese, o STF vem entendendo que a razão da decisão passa a vincular outros julgamentos. Como exemplo, o julgamento da ADI 3345/DF que declarou constitucional a resolução do TSE que reduziu o número de vereadores de todo o país, o STF entendeu que a Suprema Corte conferiu “...efeito transcendente aos próprios motivos determinantes que deram suporte ao julgamento plenário do RE 197.917”. Inédita, além de consagrar essa teoria da transcendência, partiu de decisão em controle difuso, o que abre um forte precedente para novas teses (LENZA, 2006. Pág. 129/130)”.

     

  • Resolução do TSE e Fixação do Número de Vereadores - 2

    Em relação ao mérito, concluiu-se pela inexistência das apontadas violações aos princípios da reserva de lei, da separação de poderes, da anterioridade da lei eleitoral e da autonomia municipal. Esclareceu-se que a Resolução 21.702/2004 foi editada com o propósito de dar efetividade e concreção ao julgamento do Pleno no RE 197917/SP (DJU de 27.4.2004), já que nele o STF dera interpretação definitiva à cláusula de proporcionalidade inscrita no inciso IV do art. 29 da CF, conferindo efeito transcendente aos fundamentos determinantes que deram suporte ao mencionado julgamento. Salientando que a norma do art. 16 da CF, consubstanciadora do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi prescrita no intuito de evitar que o Poder Legislativo pudesse inserir, casuisticamente, no processo eleitoral, modificações que viessem a deformá-lo, capazes de produzir desigualdade de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam, entendeu-se não haver afronta ao referido dispositivo, uma vez que a Resolução sob análise não ocasionou qualquer alteração que pudesse comprometer a finalidade visada pelo legislador constituinte. Da mesma forma, foram afastadas as demais alegações de infringência a postulados constitucionais. Afirmou-se que o TSE, dando expansão à interpretação constitucional definitiva assentada pelo Supremo - na sua condição de guardião maior da supremacia e da intangibilidade da Constituição Federal - em relação à citada cláusula de proporcionalidade, submeteu-se, na elaboração do ato impugnado, ao princípio da força normativa da Constituição, objetivando afastar as divergências interpretativas em torno dessa cláusula, de modo a conferir uniformidade de critérios de definição do número de Vereadores, bem como assegurar normalidade às eleições municipais. Vencido o Min. Marco Aurélio que dava pela procedência dos pedidos, ao fundamento de que o TSE extrapolou sua competência para editar resoluções - a qual estaria limitada ao cumprimento do Código Eleitoral (Cód. Eleitoral, art. 23, IX) - ao fixar tabela quanto ao número de vereadores, cuja incumbência, nos termos do inciso IV do seu art. 29 da CF, e desde que observados os limites mínimo e máximo previstos neste último dispositivo, seria de cada Câmara de Vereadores, por meio de Lei Orgânica dos Municípios.
    ADI 3345/DF, rel. Min. Celso de Mello, 25.8.2005. (ADI-3345)
    ADI 3365/DF, rel. Min. Celso de Mello, 25.8.2005. (ADI-3365)
  • Inadmissível essa questão. Quem estuda SABE qua o STF NÃO admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes, especialmente a nova composição da suprema corte.

    Em maio de 2012, no informativo 668, REITEROU-SE o entendimento de que "o STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes. Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes."

    Outras decisões NÃO adotando a teoria dos motivos determinantes:

    1) Rcl 3294 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2011 
    2) Rcl 9778 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011 
    3) Rcl 3014, Relator Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2010 

    A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato:
     
    • usurpou competência do STF; ou
    • desrespeitou decisão proferida pelo STF.
     
    Não se pode utilizar a reclamação, que é uma via excepcional, como se fosse um incidente de uniformização de jurisprudência. Nesse caso, os interessados devem entrar com NOVA ADI.

  • seguem as demais definições:

    inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas): Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

    da inconstitucionalidade superveniente: fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente. 
    A doutrina se divide: para uns seria caso de inconstitucionalidade superveniente; já para outros, seria caso de mera revogação (direito intertemporal).

    da inconstitucionalidade progressiva: uma norma, embora incompatível com a Lei Maior, pode ser considerada constitucional enquanto não sobrevierem circunstâncias que concretizem seu caráter inconstitucional. Ou seja, a lei ainda é constitucional, mas, pela evolução dos fatos e do direito, está se tornando ilegítima, convocando-se o legislador para modificar a lei.

    da Supremacia da Constituição: Supremacia da Constituição, como sendo a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais do Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas.
  • Discordo da afirmação do colega Gustavo, não que o STF aceite tal teoria, mas em nenhum momento a questão faz tal afirmação.
    A questão faz uma mera suposição "Se ... o Supremo Tribunal Federal admitir.. estará adotando a teoria ..."
    Portanto caso isso ocorra efetivamente o STF estará adotando a eficácia transcendente dos motivos determinantes, como ele já fez no passado.
  • No  informativo do STF 696, divulgou-se trecho de decisão tomada na Reclamação 11470/CE, de lavra da Ministra-Relatora Cármen Lúcia, invocando o uso ou não da teoria dos motivos determinantes, e nesta oportunidade ela filiou-se à negativa de sua aplicabilidade. Faz-se aqui uma pausa para um questionamento: não seria temerário colocar numa questão objetiva uma teoria não pacificada de aplicação no STF? Pois é concurseiro. Aqui seria interessante manejar um recurso!

    Superado isto é notório que observa-se uma tendenência a reconhecer eficácia erga omnes e vinculante às decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado.

    A eficácia erga omnes gera efeitos genuinamente processuais, impossibilitando que a questão decidida pelo STF seja rediscutida por outro interessado em nova demanda, enquanto que o efeito vinculante tem uma perspectiva mais ampla, pois impõem obediência, por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública (direta ou indireta), nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), para além da parte dispositiva do julgado do STF, isto é, para os seus motivos ou fundamentos determinantes.

     Em outras palavras, o efeito vinculante circunscreve-se à própria ratio decidendi (fundamentos jurídicos que embasam a decisão), projetando-se, por via de consequência, para além da parte dispositiva do julgamento em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, extrai-se da ratio decidendi uma norma que pode ser aplicada em outras situações análogas.
  • O STF acolhe a teoria restritiva, de forma que somente o dispositivo da decisão (  que é a  conclusão, o tópico final em que, aplicando a lei ao caso concreto segundo a fundamentação, acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor) produz efeito vinculante.  Os motivos invocados na decisão ( fundamentação) não são vinculantes. No caso em tela, o STF ao admitir o cabimento dessa Reclamação contra a nova lei estaria adotando a teoria da transcendência dos motivos determinantes.

  • Compreendi que esta questão não defende a aplicabilidade ou não da  eficácia transcendente dos motivos determinantes, e sim visava aferir se o candidato estava inteirado aos conceitos nela expressos.

  • a)  E – Isso nada tem a ver com inconstitucionalidade por arrastamento!

    Inconstitucionalidade por arrastamento ou atração: se em um processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconst em processo anterior tb estará eivada de inconstitucionalidade “consequente” ou por “arrastamento” ou “atração”.


    b)  E

    O STF não admite a t.inconst superveniente de ato normativo produzido antes da nova CF e perante o novo paradigma.


    c) CERTO – 

    O STF declarou inconstitucional a Lei n. 1.234, do Estado "X", que reservava vagas para  mulheres nas universidades estaduais, pois entendeu que tal lei ofendia o p.constitucional da isonomia.

    Se outro Estado da Federação, p.ex. o Estado "Y" editar lei de idêntico teor à L. 1.234 e o STF admitir o cabimento de Reclamação contra a nova lei, reconhecendo atentado à autoridade da sua decisão, estará adotando a teoria da eficácia transcendente dos motivos determinantes!

    "a transcendência dos motivos significa que os motivos que determinaram aquela decisão transcendem o julgamento para outros casos e também são vinculantes. Cabe a ressalva que não é toda a fundamentação que é vinculante, apenas a ratio decidendi, ou seja, a razão que levou o tribunal a decidir daquela forma".  Marcelo Novelino

    Diferentemente da ratio decidendi (razão de decidir), as questões chamadas obiter dicta (coisa dita de passagem ou mero comentário) não vinculam. Referidas questões são acessórias do julgado, questões secundárias, questões ditas de passagem.


    d)  E


    e)  E

  • O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "O STF não admite a 'teoria da transcendência dos motivos determinantes'.

    Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

    A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato:

    • usurpou competência do STF; ou

    • desrespeitou decisão proferida pelo STF.

    Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante.

    Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante".

    STF. Plenário. Rcl 8168/SC, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 19/11/2015 (Info 808).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * O STF já chegou a manifestar apreço pela teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas atualmente, a posição da Corte é no sentido de que não pode ser acolhida.

  • Só mais uma observação:

    As considerações de que se valeu o STF apenas figuram na fundamentação do julgado. 

    dispositivo da decisão tão-somente se limita à declaração de inconstitucionalidade da norma da Lei n. 1.234 do Estado "X".

    >> Assim, ainda que a lei de qualquer outro Estado tenha um artigo com redação idêntica ao da Lei n. 1.234 do Estado "X" (que foi declarado inconstitucional), não se poderá ajuizar reclamação diretamente no STF. Teria que ser proposta uma nova ADI. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante.

  • "O princípio da presunção de constitucionalidade das normas infraconstitucionais postula a presunção relativa de constitucionalidade das normas jurídicas infraconstitucionais, até que o controle judicial entenda o contrário" (Augusto Zimmermann)

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.


ID
999520
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às liberdades de expressão e de comunicação, definidas na Constituição, analise as afirmativas a seguir.

I. A publicação de matéria jornalística, cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou veicule opiniões em tom de crítica severa dirigida contra uma figura pública, caracteriza, na jurispru­dência do Supremo Tribunal Federal, violação de direito da personalidade, apta a ensejar a reparação por dano moral.

II. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

III. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a criação de uma ordem ou conselho profissional para a fiscalização do exercício da atividade jornalística configura controle prévio e censura às liberdades de expressão e de informação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • d) se as afirmativas II e III estiverem corretas.

    ASSERTIVA CORRETA

     

    III. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a criação de uma ordem ou conselho profissional para a fiscalização do exercício da atividade jornalística configura controle prévio e censura às liberdades de expressão e de informação. 

     

    CORRETA

     

    7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso àatividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. (RE 511961, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692 RTJ VOL-00213- PP-00605)

  • II. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

     

     

    6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. As liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral. Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição.8. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. POSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS - OEA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão no dia 13 de novembro de 1985, declarando que a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido amplo (caso "La colegiación obligatoria de periodistas" - Opinião Consultiva OC-5/85, de 13 de novembro de 1985). Também a Organização dos Estados Americanos - OEA, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entende que a exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição obrigatória para o exercício dessa profissão, viola o direito à liberdade de expressão (Informe Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 25 de fevereiro de 2009). RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (RE 511961, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692 RTJ VOL-00213- PP-00605)

  • A assertiva I está EQUIVOCADA, pois o STF diz exatamente o OPOSTO!

    AI 705630 AgR / SC - SANTA CATARINA 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  22/03/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordazou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.
  • Acredito que a assertiva I estava errada por conta do inciso IX do art. 5º da CF/88 (''é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
    comunicação, independentemente de censura ou licença'')

  • Ainda sobre a assertiva I:

    ''Nesse sentido, entende o STF que o direito à liberdade de imprensa assegura
    ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que
    em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente
    contra as autoridades e aparelhos de Estado. Entretanto, esse profissional
    responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitandose
    ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso
    V. A liberdade de imprensa é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias,
    tanto em período não-eleitoral, quanto em período de eleições gerais''.

  • Minha interpretação sobre a assertiva I

    liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Entretanto, esse profissional responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer.

    Professora Nádia Caroline, Estratégia concursos.

    Na questão não houve nem uma especificação de abuso cometido pelo jornalista, acrescento ainda que liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional. (sede jurisdicional = na lei)

  • Pois é, mas a Fenaj e sindicato dos jornalistas embargaram.

    Os impetrantes alegam que há dois pontos que, embora não tenham constado no pedido inicial do Ministério Público Federal nem debatidos entre as partes ou mesmo apreciados pelo tribunal de origem, foram analisados pelo STF, o que é vedado pelo sistema processual em vigor por caracterizar julgamento extra petita (que ultrapassa os limites da lide).

    O primeiro deles diz respeito à criação de ordem ou conselho profissional para fiscalização da profissão de jornalista. “Apesar de tal ponto jamais ter sido aventado na petição inicial, debatido entre as partes ou mesmo enfrentado pelo acórdão recorrido, este STF afirmou ‘a impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística também leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão’”.

    O segundo ponto diz respeito à não recepção do artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/1969. “A declaração da recepção ou não recepção pela Constituição Federal do dispositivo legal que exige diploma para o exercício da profissão de jornalista não faz parte dos pedidos deduzidos pelo MPF na petição inicial, tendo sido apresentada como mero fundamento (causa de pedir) da ação civil pública”, afirmam os advogados da federação e do sindicato.

    ALGUÉM SABE O QUE ACONTECEU DEPOIS?

  • LEMBREI DAS IRONIAS DO DIÁRIO DO NORDESTE EM RELAÇÃO A BOLSONARO KKKKK

  • ITEM I

    • A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa.
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 22-3-2011, 2ª T, DJE de 6-4-2011.]

  • ITEM II

    • A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo – o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação – não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. (...) A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão no dia 13-11-1985, declarando que a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido amplo (caso La colegiación obligatoria de periodistas – Opinião Consultiva OC-5/85, de 13-11-1985). Também a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entende que a exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição obrigatória para o exercício dessa profissão, viola o direito à liberdade de expressão (Informe Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 25-2-2009).
    • [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-6-2009, P, DJE de 13-11-2009.]
  • ITEM III

    • O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Rp 930, rel. p/ o ac. min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977.
    • [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-6-2009, P, DJE de 13-11-2009.]

ID
999523
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, com sessenta e seis anos de idade, obteve decisão favorável, já transitada em julgado, em demanda de revisão de proventos de aposentadoria movida contra a União. Os cálculos de execução alcançam o montante de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

Considerando que os cálculos estejam corretos e que a União não oponha embargos à execução, o valor devido a João

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 100 CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa - Letra B

    O credor de precatório alimentar, desde a edição da Emenda Constitucional n. 62/2009, passou a contar com a possibilidade de receber, em antecipação, parte do valor de seu precatório.

    O art. 100, § 2º, da Constituição Federal passou a permitir o adiantamento do pagamento do precatório alimentar em razão da idade e do estado de saúde do credor. Noutras palavras, o credor terá direito a essa antecipação caso seja maior de 60 (sessenta) anos de idade e caso seja acometido de doença grave e caso seu precatório contenha direitos reconhecidos sobre salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    O credor que faz jus a esse benefício é o chamado originário, ou seja, aquele credor que é exequenteda decisão judicial definitiva. O direito ao crédito prioritário, que é personalíssimo do credor, não pode, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, ser transferido ou estendido ao advogado ou à pessoa para quem o credor originário transfere, no todo ou em parte, o valor do precatório, ou mesmo os sucessores do credor originário, no caso de falecimento deste.

    O pedido desse pagamento deve ser EXPRESSO. Noutras palavras, o credor deve de forma clara e objetiva requerer o pagamento da parcela prioritária do precatório por ser idoso ou doente grave. Não servem para garantir esse pagamento os pedidos feitos de prioridade na tramitação do precatório com base no Estatuto do Idoso.

    O valor dessa parcela de antecipação corresponde, segundo o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, ao triplo do valor estabelecido para o ente público pagar suas obrigações de pequeno valor. Se o precatório for de superior a essa quantia, o valor que remanescer ficará aguardando pagamento segundo a ordem cronológica alimentar do precatório. Se inferior, o precatório será quitado por força da prioridade reconhecida.

    Fonte: http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/?page_id=77

    Bons estudos!

  • Importante a leitura da ADI 4425/DF.

  • Para a Fazenda Federal, considera-se obrigação de pequeno valor os créditos de até sessenta salários mínimos.

    Perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, quarenta salários mínimos.

    Perante  a  Fazenda dos Municípiostrinta  salários mínimos.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8252/Requisicao-de-pequeno-valor

  • Olá Pessoal!

    O §2º do art. 100 deixa claro que as pessoas que tenham 60 anos de idade serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo, logo a questão B está correta.

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • Vale destacar decisão recente acerca do parcelamento dos honorários (precatórios):

    Se a Fazenda Pública for condenada a pagar dinheiro, deverá o pagamento ser feito, em regra, por meio de precatório. Se a quantia for considerada como de “pequeno valor”, não haverá necessidade de precatório. É possível que a execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública se faça mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) na hipótese em que os honorários não excedam o valor limite a que se refere o art. 100, § 3º, da CF, ainda que o crédito dito “principal” seja executado por meio do regime de precatórios. Em outras palavras, é possível o fracionamento de precatório para pagamento de honorários advocatícios. STF. Plenário. RE 564132/RS, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2014 (repercussão geral) (Info 765).


  • Atenção para a nova redação dada pela EC n° 94/2016 ao § 2° do art. 100

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.     

     

    (...) 

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016) 

  • Aquele assunto que além do básico, você só quita na hora dos estudos EHAUUEHEAH'

  • Esse fracionamento a pessoas maiores de 60 anos passou a ser permitido na CRFB em virtude das velhinhas tricoteiras do Rio Grande do Sul, após algumas delas morrerem no acidente do avião da TAM. O protesto das senhoras era tricotar silenciosamente em frente ao Palácio até que os precatórios fossem pagos. Com o acidente, que acabou vitimando algumas delas, o caso ficou mais conhecido.

     

    "Na época, o grupo de pensionistas do Estado viajou para protestar contra o governo, o que já faziam em frente ao Palácio Piratini durante as quartas-feiras. Sete delas morreram no acidente."

    https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2012/07/tricoteira-lembra-o-momento-da-explosao-que-vitimou-sete-amigas-no-voo-3054-3823918.html

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

  • artigo 100, parágrafo segundo da CF==="os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, os, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no parágrafo terceiro deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".


ID
999526
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, vedado o seu preenchimento por estrangeiros não naturalizados.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III. A Emenda Constitucional n. 19/1998 passou a vedar a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    II) Art. 37, inc. II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Primeiro que essa questão deveria ser anulada, vejamos:

    "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (CF,art. 37, 1).

    Doutrina:
    "A situação dos estrangeiros é diferente. O acesso deles aos cargos, empregos e funções públicas deve ocorrer "na forma da lei", vale dizer, eles
    somente poderão ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas se houver prévia lei autorizadora. Conforme lição do Prof. Alexandre de Moraes, trata-se de "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabelecerá a necessária forma".Vale lembrar que existem cargos privativos de brasileiro nato, enumerados no art. 12, § 3.", da Carta Politica (Presidente e Vice-Presidente daRepública; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das forças armadas; Ministro de Estado da Defesa). Evidentemente, em nenhuma hipótese podem ser eles ocupados por brasileiro naturalizado,muito menos por estrangeiro"
    Direito Constitucional descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, página 377
    Ainda bem que a FGV entende de administração porque de Constitucional....
  • Resposta E

    A questao NAO precisa ser anulada, VEJAMOS...
                                                                                          
    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
    apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, vedado o seu preenchimento por estrangeiros não naturalizados.

    A primeira parte encontra-se errada, pois devemos incluir os ESTRANGEIROS.

    Na segunda parte, NAO PODE SOFRER VEDACAO AOS ESTRANGEIROS QUE NAO SAO NATURALIZADOS, como por exemplo, os PESQUISADORES a chamado do Governo do Brasil, (observem, os PESQUISADORES estrangeiros nao sao estrangeiros naturalizados, MAS enquadram-se na CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - CARGO PUBLICO).
    Outro tipo de exemplo, seria os medicos cubanos do Programa MAIS MEDICOS(os cubanos ainda nao sao naturalizados mas exercem FUNCAO PUBLICA trabalhando pelo SUS - remunerados pelo Governo do Brasil).


    Parte do argumento encontra-se na fonte http://www.renatorainha.com.br/2005/12/contratacao-de-estrangeiro-pela-administracao-publica/

    Bom estudo...
            
  • Caro Pablo Queiroz,

    A partir do momento que o estrangeiro se naturaliza, passa a ser brasileiro naturalizado, ou seja, brasileiro e não mais estrangeiro, portanto, não há que se falar em estrangeiro naturalizado...

    Já quanto à questão da contratação temporária (pesquisadores e Programa Mais Médicos - estrangeiros, logo, não só cubanos), eles se enquadram na “forma da lei” prevista no art. 37,I,CF, conforme bem ressaltado pelo Leandro Caetano.

    Então, concordo com os demais colegas que a questão deveria ser anulada.

    Bons estudos!

    Abraço.


  • Até agora não entendi porquê a questão deve ser anulada.

    A afirmativa I diz: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, vedado o seu preenchimento por estrangeiros não naturalizados

    A Constituição diz (art. 37. I): I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Evidente que a afirmativa limita aos brasileiros, sendo que a Constituição abre para estrangeiros, independentemente se na forma da lei ou whatever. O ponto da questão não era esse.

    Por que tem que anular?

  • I. O correto está no art. 37, I da CRFB. 

    II. Esta disposto no art. 37, II da CRFB.

    III.  Está no art. 37, IX da CRFB.

  • Art. 37, inc. II CF

  • Comentário uma a uma:


    ITEM I) Errada, pois a CF não veda expressamente os estrangeiros ingressarem no serviço, emprego ou função pública, muito pelo contrário, até admite a possibilidade, mas tal norma é de eficácia limitada, ou seja, sem a respectiva norma específica, não podem exercem o direito.

    ART 37 CF, Inciso I -- "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".


    ITEM II) CORRETA. Trata-se de cópia fiel do inciso II do artigo 37 da CF.

    Art. 37, CF Inciso II -- "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".


    ITEM III) ERRADA. Novamente trata-se de uma aplicação literal da lei.

    Artigo 37, CF, Inciso IX --  "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Repare que em nada a E.C 19/98 modificou o direito. Logo, alternativa correta.


  • E quem tem contrato temporário de Médico, por exemplo. Como fica o Art. 37, inc. II CF -" a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

  • Os estrangeiros podem ocupar cargos públicos em universidades.

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    A primeira assertiva está errada. É possível que os estrangeiros ocupem cargos, empregos e funções públicas, nos

    termos da lei.

     

    A segunda assertiva está correta. É exatamente o que prevê o art. 37, II, CF/88. A investidura em cargo ou emprego

    público depende de aprovação prévia em concurso público. Excepcionam essa regra as nomeações para cargo comissionado.

     

    A terceira assertiva está errada. Mesmo após a EC nº 19/98, é possível a contratação por tempo determinado para atender

    a necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o art. 37, IX, “a lei estabelecerá os casos de contratação

    por tempo determinado  para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

     

     

     

    O gabarito é a letra E.

     

     

    Prof. Ricardo Vale


ID
999529
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, durante entrevista coletiva, agrediu, com socos e pontapés, um jornalista que fez uma pergunta relativa à ocorrência de desvio de recursos em obras públicas federais, conduta atribuída a um dos Ministros de Estado, filiado ao mesmo partido político do Presidente.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Marquei a A e errei. Fui pesquisar e coloco abaixo a explicação:
    Tendo em vista que a agressão ocorreu durante a entrevista coletiva  NÃO há a irresponsabilidade penal relativa/temporária, como a letra A descreve, de forma EQUIVOCADA.

    Só há irresponsabilidade penal temporária se o ato praticado NÃO guardar relação com as FUNÇÕES de Presidente (ou se foi praticado antes do início do mandato). Ex: Crime de homícidio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB).
    Nestes casos será necessário aguardar o final do mandato presidencial para dar início à persecução penal e haverá a suspensão da prescrição.

    Tendo em vista que o ato foi praticado durante uma entrevista coletiva e que ocorreu em razão de alegações de desvio de verba envolvendo o partido político do agente e por ser a ação penal privada, o STF (é este órgão quem julga o Presidente no caso de crime comum = qualquer infração penal, incluindo os delitos eleitorais e as contravenções penais) aguardará a queixa-crime do ofendido.

    Sendo a queixa oferecida, o STF irá comunicar à CÃMARA DOS DEPUTADOS de que aquela existe, pois o STF depende do juízo de admissibilidade a ser realizado na Câmara para iniciar o processo penal contra o Presidente.

    OBS: O quórum será de 2/3  para autorizar o processamento do Presidente da República por crime comum.

    OBS 2: Diferentemente do Senado (no caso de crime de responsabilidade) o STF NÃO é obrigado a receber a queixa em virtude autorização da Câmara dos deputados.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    .....

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    OU SEJA, NO MEU ENTENDIMENTO, ACIDENTE DE TRANSITO, HOMICIDIOS.. tudo que não envolva, tenha relação com o seu cargo. A agressão ocorreu quando ele estava dando uma entrevista como presidente, logo tem haver com o cargo.

  • Galera, questão ruim e ambigua, na minha opnião.
    A letra A está errada por um simples detalhe, não precisa aguardar o fim do mandato presidencial para dar início a persecução penal, o Presidente não pode é ser preso.O STF irá processar e julgar o Presidente da Rep. nos crimes comuns e o Presidente do STF presidirá o julgamento quando Presidente da Rep. for processado por responsabilidade.
  • Fonte: https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=9708&idpag=4

    O PR possui três importantes imunidades processuais, que lhe concedem certas prerrogativas no processo de sua responsabilização, todas elas previstas no art. 86 da Constituição Federal, quais sejam:

    a) necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por decisão de dois terços dos seus membros, para que seja instaurado processo contra ele, tanto no Senado quanto no STF (art. 86, caput);
    b) afastamento das prisões cautelares, já que, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, ele não estará sujeito a prisão, isto é, o Presidente da República não se submete à nenhuma espécie de prisão cautelar, nem mesmo em flagrante delito (art. 86, § 3º);
    c) irresponsabilidade temporária, na vigência do mandato, pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º).

    A confusão, que muitos candidatos fazem, está na terceira (“c”). Literalmente, veja a redação do § 4º do art. 86 da Constituição Federal: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Muitos candidatos interpretam esse dispositivo assim: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por crimes comuns” (isto é, confundem “atos estranhos ao exercício de suas funções” com “crimes comuns”, o que não pode ocorrer!). Na verdade, temos o seguinte: o Presidente da República poderá praticar uma infração comum em conexão com o exercício do mandato (isto é, na condição de Presidente da República) ou poderá praticar uma infração comum estranha ao exercício do mandato (isto é, na condição de cidadão comum, sem nenhuma relação/conexão com o exercício da Presidência da República). Essa distinção é importantíssima para o fim de concurso, pelo seguinte:

    a) pela prática de infração comum conexa ao exercício do mandato – o Presidente da República responderá, na vigência do mandato, perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados (CF, art. 86, caput);

    b) pela prática de infração comum estranha ao exercício do mandato – o Presidente da República, na vigência do mandato, não responderá por ela perante o STF; ele só responderá por tal ato estranho ao exercício de suas funções após a expiração do mandato, e já perante a Justiça Comum, por não mais gozar de foro especial por prerrogativa de função (CF, art. 86, § 4º).

    Resolvendo: como o ato  foi praticado na condição de Presidente da República (isto é, em conexão com o exercício da atividade presidencial), ele deverá responder por tal conduta, na vigência do mandato, perante o STF (depois da exigida autorização da Câmara dos Deputados, evidentemente!); portanto, a assertiva “c” é a resposta certa.

  • O gabarito considerado pela banca: C

    Jesus abençoe!

  • Conforme Bernardo Gonçalves, o PGR não é obrigado a propor a ação penal, sequer a ação penal subsidiária neste caso.

  • Gabarito C


    CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (letra B)



    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns (letra C), ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (letra B).

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (letra C)


  • não entendi ser a letra C. tudo bem que quem julga por crime comum é o supremo tribunal federal, mas ainda não foi nem recebido queixa crime, quanto mais ja ir a julgamento. acredito, que NESSE CASO, como fala no enunciado da questão, seria a letra A.

  • CRIME COMUM - NO EXERCÍCIO DO CARGO- RESPONDE DURANTE O MANDATO - STF-  LETRA C. 

     

    PR- CRIME COMUM - STF

    PR- CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL 

  • Ué gente: Art 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Dar socos e pontapés é inerente é inerente ao exercício da função de Presidente, por acaso???

  • Tô com Victor Santos e não abro mão. Rsrsrsrs

    Pensei a mesma coisa por isso marquei a (A).

  • Eu também marquei a letra "a", mas fiquei bem na dúvida. Considerando que a questão fala que: "O Presidente da República, durante entrevista coletiva, agrediu, com socos e pontapés, um jornalista (...)", tal prática consiste em infração penal comum relacionadas ao mandato - durante entrevista coletiva. Logo, o PR não possui irresponsabilidade penal relativa e será julgado pelo STF. Se o delito for de lesão corporal leve, se processa mediante ação penal pública mediante representação do ofendido.

  • SEGUNDO A CF 88

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

    Uma observação para acrescentar aos estudos!

     

    Com relação aos crimes comuns, é importante deixar assente, há que se examinar se o ilícito é pertinente ao exercício da presidência, isto é, se o delito praticado guarda conexão com a execução da atividade presidencial. O chefe do executivo responderá na vigência do seu mandato perante o STF. Agora, se o delito cometido for estranho ao exercício de suas funções somente responderá ao término do mandato (perante a justiça comum), ou seja, será 'irresponsável temporariamente'. 

     

    Um exemplo para melhor compreensão: Se o chefe do executivo, durante um descanso, discuta com um desafeto e então saque uma arma e o execute, será um crime comum estranho ao exercício do cargo. Agora suponhamos que, após uma discussão no âmbito do Palácio do Planalto, acerca da regulação constitucional de medidas provisórias, em ato de desatino, mate um líder da oposição, esse crime terá sido praticado na condição de Presidente da República. No primeiro caso, somente responderá pelo ilícito após término do mandato, sendo assim, na justiça estadual. E no segundo, responderá perante o STF ainda na vigência do mandato, mas desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.

     

    Fonte de estudo: Livro VP e MA.

     

  • COLEGA RAISSA:

     

    Não tenho formação jurídica, mas atrevo-me a responder sua indagação.

     

    Socos e ponta-pés é crime.

    Esse crime foi cometido durante uma entrevista em que o agressor falava na condição de Presidente da República (PR).

    Consequentemente, esse crime comum foi cometido na condição das atribuições do cargo.

     

    Se nenhum crime pudesse ser cometido nas atribuições do cargo, do ponto de vista de sua exequibilidade, naturalmente, não existiria o art. 86, § 4º na CF.

     

    Entendo que seja isso.

     

    Abçs.

  • a) Errado, não será necessário aguardar o final do mandato presidencial para dar início à persecução penal, todavia, o cumprimento de pena, se assim decidido, deverá ocorrer após o mandato.

    b) Errado, o julgamento de crimes comuns é de competência do STF. Além disso, não há conexão da conduta praticada com a função de Presidente da República e, se houvesse, a denúncia ainda deveria passar por juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

    c) CORRETO.

    d) Errado, agressão configura crime comum.

    e) Errado, o Presidente da República tem imunidade processual relativa na prática de crimes comuns, assim, pode sim ser preso caso o crime seja correlato à função de Presidente.

  • RESPOSTA: C

     

    CRIME COMUM:

     

    ~> Admissão: 2/3 Câmara dos Deputados

    ~> Quem denuncia? PGR

    ~> STF é obrigado a receber a denúncia? NÃO.

    ~> Durante o mandato só crimes relativos à função.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Marcelo Sobral 2016

  • A irresponsabilidade penal temporária do PR se refere a atos ESTRANHOS ao exercício da função. Na questão, o PR agrediu um jornalista em razão de fato conexo à atividade presidencial. Então, haverá o juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados (sempre existirá, tanto para crimes comuns, quanto para os crimes de responsabilidade do PR). O PR será julgado pelo STF, após esse juízo de admissibilidade da CD (Praticou Crime Comum, relacionado à atividade presidencial. NÃO FOI ATO ESTRANHO AO MANDATO PRESIDENCIAL).

    ATO ESTRANHO = ATO ALHEIO À ATIVIDADE PRESIDENCIAL (Relacionado à vida íntima, social, pessoal do PR), ou seja, totalmente alheia ao mandato.

  • O Presidente da República, na vigência do mandato, somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função. Na situação apresentada pela questão, o Presidente da República praticou, inequivocamente, um ato relacionado ao exercício da função, ao dar socos e pontapés no repórter. Por isso, ele poderá ser responsabilizado e, considerando que trata−se de crime comum, a competência para processar e julgar o Presidente será do STF.

    Letra A: errada. Não é necessário aguardar o final do mandato para que o Presidente possa ser processado, uma vez que trata−se de ato relacionado ao exercício da função.

    Letra B: errada. O Presidente somente poderá ser processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados.

    Letra C: correta. Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF.

    Letra D: errada. Crimes de responsabilidade são uma espécie de transgressão funcional do Presidente. No caso apresentado, trata−se de crime comum do Presidente.

    Letra E: errada. O Presidente da República tem imunidade penal relativa, uma vez que, na vigência do mandato, somente pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função.

  • Ana Luisa,vc arrasou na explicação!

    Obrigado.

  • Em outras palavras, o presidente  possui imunidade penal temporária: (CF 86, 4°) ou seja, enquanto durar seu mandato, só poderá ser julgado apenas de duas formas:

    1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment. definidos na Lei 1.079, de 1950 e refere-se a infrações que o presidente comete enquanto exerce suas funções. Quem julga o presidente é o Senado, após ok de 2/3 dos deputados federais - juízo de admissibilidade.

    2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando tiverem relação com o exercício da presidência. Ou seja, se vier à tona que o presidente em algum momento de seu mandato cometeu crime comum ligado às suas funções, poderá ter um inquérito autorizado no Supremo. Se não tiver relação com suas funções, após terminar o mandato, a AP vai para primeira instância. Caso Temer.

  • Letra C: correta. Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF.

  • Passei meia hora para entender que " a ocorrência de desvio de recursos em obras públicas federais" não é algo estranho a sua função.

  • Fiquei muito na dúvida se tal ato bastaria para configurar crime de responsabilidade, eis o motivo:

    O art. 9º, item 7, da Lei 1.079 estabelece que o presidente poderá responder por crime de responsabilidade quando "proceder de modo incompatível com a dignidade,a honra e o decoro do cargo".

    Como fica isso? :(

  • Pensei, socos e pontapés= atos estranhos= presidente não responde durante o mandato

    e,

    errei --'

    Próxima...

  • O que configura o crime nesse enunciado é a agressão ao jornalista, mas como podemos medir até que ponto isso é crime que se enquadra as atribuições do presidente para que ele seja julgado no STF?? O mesmo não pode ser julgado por assassinato, por exemplo, até que cumpra o mandato. Marquei a A pensando nisso e errei. alguém sabe explicar?

  • CRIME COMUM - STF

    CRIME DE RESP. - SENADO FEDERAL

  • GABARITO: C

    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    BONS ESTUDOS

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: incorreta. “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” – art. 86, §4º, CF/88. Assim, em se tratando de crime comum cometido no exercício da função, ou em razão dela, haverá responsabilização do Presidente da República na vigência do mandato;

    - letra ‘b’: incorreta. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado” – art. 51, I, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, em conformidade com o art. 102, I, ‘b’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. Os crimes de responsabilidade estão definidos no art. 85 da Constituição Federal de 1988 e em lei especial, e não englobam a lesão corporal. Por outro lado, o Código Penal tipifica: “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” – art. 129, CP. Trata-se, portanto, de crime comum;

    - letra ‘e’: incorreta. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88.

    Gabarito: C

  • engraçado que em 2013 parece uma hipotese tão absurda e em 2022 já parece uma noticia normal bem possivel.


ID
999532
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das promessas de campanha do Presidente da República era a de racionalizar a máquina administrativa. A fim de atingir esse objetivo, o Presidente editou, no mesmo dia, dois decretos: pelo primeiro, atribuiu a um Ministério, já existente, uma nova função, sem previsão de aumento de despesa; pelo segundo, criou um novo Ministério, para coordenar a atuação dos demais.

Em relação à situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: a

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    O primeiro decreto é constitucional, já que não implica aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, o que não ocorre com o segundo decreto, que, ao criar novo Ministério, viola a disposição final da alínea "a" do inc. VI acima.

    Vale ressaltar que a hipótese constitucional citada trata de decretos autônomos e é excepcional.
  • Eu acertei a questão por exclusão, porém, ela não me parece muito objetiva. Vejamos.

    Quanto ao decreto autônomo, ok. É uma atribuição do presidente. Art. 84, VI, A. Vale dizer que ele inova na ordem jurídica e pode ser praeter legem ou contra legem segundo entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.

    Agora, o segundo decreto é uma atribuição do Congresso Nacional. 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
  • Resposta correta: letra A.

    O primeiro decreto é constitucional, sob fundamento do art. 84, VI, a, da CF/88, in verbis:
    art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:        
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a)    Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     
    Já o segundo decreto é inconstitucional, pois como preleciona a assertiva "a criação de Ministério é matéria submetida à reserva de lei”.

    Art. 88, CF : “A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.

    Art. 48, CF: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;”
  • Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgaos da administração pública.
  • Decretos trazidos pela questão:

    1º - Atribuir a Ministério (Órgão) nova função, sem previsão de aumento de despesa; = Constitucional

    2º - Criar novo Ministério (Órgão) = Inconstitucional


    Decretos autônomos são os que o presidente pode fazer tratando da organização e do funcionamento da Administração Pública Federal, desde que tal decreto não implique em aumento de despesa ou em criação ou extinção de órgãos públicos, pois nestes dois casos só pode mediante lei.


    a) CERTO

    O 1º Decreto é constitucional!  Conforme art. 84, VI, a, CF:

    Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) F – O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional.


    c) F - O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional. Subsiste sim!


    d) F - O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional.


    e) F - O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional.

  • GABARITO: LETRA A.


    CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 



    CF/88: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
  • o que me confundiu nesta questão foi o fato de colocar... sem previsão de aumento de despesa.. o que dar a entender que ele deixou de fazer.. se tivesse colocado "sem aumento de despesa" eu marcaria sem dúvidas a A.. então coloquei as duas como inconstitucionais.. entendo como uma questão de interpretação...

  • Q784294      Q762967

     

    RESUMO:     prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =          MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO      =      MEDIANTE DECRETO

    CRIAÇÃO DE CARGO       =       MEDIANTE LEI

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI        e   EXTINTAS POR LEI

     

    Q824961

     

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

     

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

    ........................

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

  • Observemos que a iniciativa de projeto de lei para criacao e extincao de orgaos publicos é do Presidente da República.

    CF Art. 61.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Não se pode criar ou extinguir órgãos mediante decreto autônomo como trata o segundo decreto da questão. Por essa prerrogativa concluimos:

     

    Alternativa correta: letra A)

     

    Fonte: art. 84, inciso VI da CF.

  • A)  Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:
    a) organização e funcionamento da administração
    federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos

  • O Presidente da República pode editar decretos autônomos que tenham por objeto:

    i) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Na situação apresentada, o primeiro decreto é plenamente constitucional, pois trata da organização e funcionamento da administração federal e não implica em aumento de despesa. Por sua vez, o segundo decreto é inconstitucional, pois cria órgão público. A criação de órgão público (no caso, um Ministério) depende da edição de lei.

    Por tudo isso, a resposta é a letra A.

  • O Presidente da República pode editar decretos autônomos que tenham por objeto:

    i) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Na situação apresentada, o primeiro decreto é plenamente constitucional, pois trata da organização e funcionamento da administração federal e não implica em aumento de despesa. Por sua vez, o segundo decreto é inconstitucional, pois cria órgão público. A criação de órgão público (no caso, um Ministério) depende da edição de lei.

    Por tudo isso, a resposta é a letra A.

  • Pontos importantes;

    Não se cria órgão por meio de decreto, mas por meio de lei.

    O decreto autônomo, ART 84,VI;

    Não pode implicar em aumento de despesas, nem na extinção ou criação de órgãos.

    É uma competência que pode ser delegada ao;

    Min- procura - advogado

    Ministro de estado

    Procurador geral da República

    Advogado geral da união.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Ministério é órgão púbico - Presidente da República não pode criar nem extinguir Ministério por decreto. Ele pode organizar sem criação ou extinção.

    Art. 84, VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos

    Ministérios são órgãos autônomos - situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e a estes subordinados. Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira. São órgãos diretivos com função de coordenar outros órgãos - Ministérios em plano federal e secretarias em plano estadual e municipal.

  • #PERTENCEREMOS

    PMCE2021

  • Vamos analisar cada um dos decretos editados. O primeiro dispõe sobre atribuição de função a um Ministério, sem aumento de despesa. Neste sentido, o art. 84, VI, ‘a’, CF/88, enuncia: “Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Assim, o primeiro decreto é constitucional. Quanto ao segundo, houve a criação de um novo Ministério. No entanto, art. 88, CF/88 determina que: “A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”. O segundo decreto, portanto, é inconstitucional, pois a matéria é reservada à lei. Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito.

    Gabarito: A

  • Ministério é órgão público


ID
999535
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito recém- eleito do Município "X", visando tornar a administração municipal mais eficiente, resolve elaborar uma nova forma de atuação da Administração Pública e, para tanto, precisa reorganizá- la.

Considerando a situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Complementando:

    Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).

    Fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/criacao-e-extincao.html

  • Não entendi!!

    A fundamentação do colega acima refere-se às atribuições do Presidente da República.

    A minha dúvida é: isto aplica-se aos governadores e prefeitos como chefes dos poderes executivos de estados e municípios, respectivamente, para a criação ou extinsão de orgãos públicos?
  • Quanto ao questionanemto do colega sobre se a regra do art. 84 da CF se aplicaria também a Governadores e Prefeitos, entendo que sim, pois as normas que dispõem sobre competências do Executivo, Legislativo e Judiciário são normas de reprodução obrigatória nas Constituição Estaduais e Leis Orgânicas com vista a manutenção da Separação dos Poderes. Espero ter ajudado. ;-)
  • Valeu pelos comentários...mas, qual é o erro da C?
  • Nesta questão tem-se por implícito o PRINCÍPIO DA SIMETRIA, haja vista que a norma constitucional insculpida no art. 84, VI, a, CF, vale não só para o Presidente da República, mas também para Governadores e Prefeitos, ou seja, Chefes do Poder Executivo de todas as esferas, federal, estadual e municipal. A alternativa C está equivocada, tendo em vista que a competência originária é privativa do chefe do poder executivo. Tal atribuição poderia ser delegada ao secretário, conforme art. 84, parágrafo único, CF, mas este, ao contrário do que afirma a alternativa, não dispõe de iniciativa para tanto, ou seja, a iniciativa é privativa do chefe do poder executivo, enquanto o secretário, não possuindo tal iniciativa, somente podendo agir dentro de tais atribuições se o chefe do poder executivo assim delegar. Sobre o tema, vale destacar algumas jurisprudências:

    "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo. Inclusão dos nomes de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes no Serasa, Cadin e SPC. Atribuições da Secretaria de Estado da Fazenda. Iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal. A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)

  • art.61

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Portanto, por meio de decreto, o chefe do executivo nao cria nada, apenas extingue cargo ou funcao, quando vagos. Para criar ou extinguir orgao, ministerio, cargo, funcao ou emprego publico, em regra, mister lei, de iniciativa privativa do chefe do executivo. Normas de reproducao obrigatoria.

  • Amigos, a resolução desta questão se dá com fundamento do art. 84, inciso VI, alíneas A e B da CF!!
    Elas dizem:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    São os chamados DECRETOS AUTÔNOMOS, conforme escreve parte da doutrina (que não é unânime quanto à existência deste tipo de decreto, diga-se de passagem). Vemos que, no caso de órgãos públicos, estes só podem ser criados ou extintos por meio de lei, porém, apesar disso, o chefe do executivo pode, desde que não implique no aumento de despesa, mexer na organização e funcionamento da administração pública.
    Portanto, item correto é o item B!
    Espero ter contribuído!


  • Acho que  a questão é passível de anulação, pois o chefe do poder executivo só pode extinguir  o cargo quando vago art.84,b CF 88.

    Na questão não há isto.

  • O chefe do executivo poderá sim criar ou extinguir órgãos (mediante lei).

  • O chefe do Executivo não pode criar órgão público, mesmo em se tratando de lei, ressalvada a hipótese de leis delegada.


    Apenas, a ele é atribuído a iniciativa para dar início ao processo legislativo de criação dos órgãos. 


    Quem cria é o Legislativo. 

  • a criaçao e a extinçao so pode ser por lei, e a organizaçao e o funcionamento pode ser por decreto desde que não implique em aumento de despesa, nem criaçao nem extinçao de órgao

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Aplica-se por simetria aos prefeitos.

  • Paulo, a questão não fala de cargo e sim de órgão. Cargos o chefe do executivo pode extinguir, quando vagos, mediante decreto (que seria reestruturar a Administração Pública, conforme mencionado na questão), já órgãos não. Cuidado, porque as bancas "brincam' muito com isso e é fácil confundir... ; )

  • Quem cria lei é o legislativo.

  • Fiquei confusa ...
    Alguns falam falam que é competência do Presidente.  Por isso a B está certa?  Porque diz que Prefeito não pode?! 
    Outros dizem que o chefe do executivo pode. Então por que a B estaria certa? Já que ela diz que o prefeito não pode criar ou extinguir órgãos... 
  • "Estudante Silva", pelo princípio da simetria é utilizada a regra do chefe do poder executivo federal para também aplicar o ditame em relação ao chefe do poder executivo municipal.


    "O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.[1]

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União."

  • Gente, vamos pedir comentários ao professor! A essa altura já teriam respondido...

  • O erro da Letra C deve ser que órgão é subordinado e não vinculado. Já que são vinculados os Entes da Administração Indireta

  • A dúvida da questão recai sobre o fato do prefeito não poder criar ou extinguir órgãos, pois bem, conforme o art. 48 da CF/88 é de competência exclusiva do Congresso Nacional criar ou extinguir órgãos, o Congresso Nacional engloba o poder Legislativo, e aplicando-se o princípio da SIMETRIA há de se entender que o LEGISLATIVO MUNICIPAL poderia criar ou extinguir órgãos em âmbito dos municípios, ou seja, a câmara de Vereadores:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Sendo assim, a letra B está CORRETA ao afirmar que o prefeito (poder Executivo) não pode criar órgão, apenas sancionar.

  • O prefeito não pode criar ou extinguir órgão público, pois é competência privativa do presidente, conforme ART. 84, VI, a, da CF. Mas, qual é o fundamento justificativo para que ele possa reestruturar a administração desde que não crie despesas ? Fiquei confusa com a questão.

  • O prefeito não pode criar ou extinguir órgão público, somente podendo reestruturar a administração pública desde que não crie despesa.

    E o Poder Legislativo?

    É quem cria!


ID
999538
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

0 Estado "X" resolve realizar licitação para construção de um prédio destinado à instalação de uma de suas Secretarias de Estado. No curso do procedimento vaga um prédio público capaz de instalar, com conforto, o referido órgão.

Acerca da invalidação e revogação de licitação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 49 Lei 8.666/93  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    bons estudos
    a luta continua
  • Diferenças básicas entre INVALIDAÇÃO (ANULAÇÃO) e REVOGAÇÃO.

    Na Invalidação tem-se:

    • Vícios de ilegalidade;
    • Regra geral, não há obrigação de indenizar, SALVO se o contratado já houver executado parte do projeto - art. 49,§2º e art. 59.
    • Induz à nulidade do próprio contrato.
    Na Revogação, tem-se:
    1. Se dá mediante critérios discricionários da Administração;
    2. Critérios administrativos ou de interesse público;
    3. originam-se de fato superveniente, devidamente comprovado;
    4. Não é devida qualquer indenização.

    OBS: Em ambos os casos devem ser observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Bons estudos a todos!
    AVANTE

  • Guerreiros, atenção:

    A regra é que nas duas hipóteses de desfazimento (revogação e anulação) ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Tanto que a alínea "c" do inc. I do art. 109 da Lei de Licitações prevê recurso do ato de anulação ou revogação, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. A esse recurso a autoridade competente pode atribuir efeito suspensivo, com base no § 2º do art. 109 da Lei.

    Todavia, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem sido no sentido de que, no caso da revogação, nem sempre o contraditório se faz necessário. Vejamos um julgado elucidativo que trata da matéria:  
     

    STJ-7017/DF

    3. Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do §3º, do art. 49, da Lei 8.666/93.

    5. Só há aplicabilidade do §3º, do art. 49, da Lei 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. 


    Questão nesse sentido:
     

    (2010/CESPE/MS/ANALISTA) O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.  

    Gabarito: CERTO
     

    Fonte: Curso Teórico de Direito Administrativo. Profº. Cyonil Borges

  • É possível ainda revogar a licitação na hipótese da ocorrência de causa super
    veniente que torne a licitação contrária ao interesse público.
    Sobre a revogação e anulação da licitação, prescreve o art. 49 da Lei n. 8.666/93 
    que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá 
    revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenien
    te devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, 
    devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, median
    te parecer escrito e devidamente fundamentado”.
    Inexistindo qualquer irregularidade ou acontecimento ensejador de revogação, 
    a licitação será aprovada (homologada). 
    Contra decisões relativas à homologação cabe recurso no prazo de cinco dias 
    úteis, sem efeito suspensivo.
    PAG. 357 MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ALEXANDRE MAZZA
  • Jéssica Alves, a alternativa "b" está mais completa com o detalhe por "fato superveniente".

  • A alternativa B não estaria errada porque falou SO PODE ser revogada? 

    Imaginei que a B estaria errada pq tbm se admite a anulação (invalidação), logo, não poderia falar em SÓ.

    Alguém explica? Pensei que seria letra E até pq a questão perguntou sobre "invalidação e revogação", se tivesse restringido apenas a revogação até poderia ser mesmo a B, mas pela amplitude da pergunta não vejo como dizer SÓ revogação como possível.

  • Vi que ninguém questionou aqui, mas....    eu acertei a questão, mas na prova não sei se acertaria, pois tem duas corretas. Letras B e C. Atos discricionários são autorizados por lei, como tudo no SP. Logo, a margem de discricionariedade está definida em diploma legal e não na cabeça da autoridade competente. A lei define possibilidades de ação e a autoridade escolhe qual seguir, por motivos de conveniência e oportunidade.

    Enfim, acertei aqui, não sei se acertaria na prova, mas é muito passível de reclamação por quem errou!


ID
999541
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o procedimento licitatório necessário à alienação de bens imóveis da Administração Pública Direta, analise as afirmativas a seguir.

I. A alienação deverá ser sempre precedida de licitação na modalidade de concorrência.
II. Os bens imóveis somente poderão ser alienados quando inservíveis para a Administração Pública.
III. A alienação independe de autorização legislativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  e) se todas as afirmativas estiverem incorretas.

    ASSERTIVA CORRETA

    I. A alienação deverá ser sempre precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    LEI 8666:

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II. Os bens imóveis somente poderão ser alienados quando inservíveis para a Administração Pública.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    A Adm. pode vender quando considerar útil ou necessário os bens descritos acima, por exemplo.

    III. A alienação independe de autorização legislativa.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Fiquei com uma dúvida ainda em relação ao ítem II" Os bens imóveis somente poderão ser alienados quando inservíveis para a administração". Quando eles podem ser alienados ? porque sei que o leilão cita a hipótese de dação em pagamento ou de procedimento judiciais.Mas não teriam que ser além disso inservíveis? alguem sabe qual o critério para alienação de imóveis ? grato!

  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada, pois a conduta de alienação de bens imóveis da Administração pública muda em relação a origem do imóvel. na questão ele não cita se tal imóvel é propriedade da administração ou se é fruto de dação em pagamento ou procedimento judicial. Dentre as alternativas nenhuma assertiva é incorreta para ambas as circunstâncias.

  • Assertiva I) – ERRADA

    Art. 19, inciso III, Lei 8.666/93 prevê que:

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente observada as seguintes regras:

    (…)

    III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Assertiva II) ERRADA

    O Art. 19, caput e incisos da Lei 8.666/93 prevê que:

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente observada as seguintes regras:

    I – avaliação dos bens alienáveis;

    II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão”.

    Quanto a serem inversíveis para a Administração Pública, tal regra se aplica aos bens móveis, conforme dispõe o § 5º do Art. 22 da Lei 8.666/93:

    Art. 22 (…)

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre qualquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”.

    Assertiva III) ERRADA

    O inciso I do Art. 17 da Lei 8.666/93 dispõe exatamente o contrário, vejamos:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”

    Portanto, todas as alternativas estão incorretas, devendo-se marcar a alternativa “e”.

    Bons estudos!


  • Não concordo com o gabarito desta questão. Bem Público só pode ser alienado estando ele desafetado, se está desafetado é porque não está tendo serventia para a Administração Pública. Por isso, na minha opinião, tanto os bens móveis quanto os imóveis, só podem ser alienados quando forem inservíveis a Adm.P. 

    Os que são adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento, poderão ser alienados por Leilão, mas pergunto... E se a Administração estiver precisando usar um destes bens? É óbvio que a Administração irá afetá-lo e usá-lo, caso contrário seria mais dispendioso ao erário pagar por outro bem, sendo que ele já tem um que lhe serve perfeitamente.

    Na minha opinião o item II está correto

  • Acertei a questão, mas concordo com o Hermes...

  • I: incorreta, pois nas alienações de imóveis provenientes de processos judiciais ou de dação em pagamento é possível usar a modalidade leilão (art. 19, III, da Lei 8.666/1993);

    II; incorreta, pois os bens imóveis, uma vez desafetados (são os dominicais, que já são desafetados) e cumpridos os requisitos do art.. 17, I, da Lei 8.666/1993, podem ser alienados independentemente de terem se tomado inservíveis;

    III: incorreta, pois é necessário autorização legislativa para a alienação de bens imóveis (art. 17,1, da Lei 8.666/1993).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Discordo do Hermes, não pode-se confundir bem imóvel desafetado com bem inservível; pode-se muito bem haver a desafetação de um bem porque não é viável/conveniente para a administração que determinado órgão público esteja ali, mas isso não significa que o bem será inservível para a Adm. Pública, pode-se haver a utilização para outro órgão que seja mais oportuno.
    Um bem inservível para a Adm. Pública seria aquele no qual o administrador não vê nenhuma utilidade para o serviço público, e tal requisito não é necessário para a alienação deste imóvel, podendo muito bem o administrador proceder à alienação do mesmo, ainda que não seja inservível (apesar de desafetado).

  • Hermes, sobre os bens adquiridos em decisão judicial ou dação em pagamento, concordo com você. Mas a alternativa diz que eles somente podem ser alienados caso seja inservíveis, como se fosse uma proibição, o que não existe (que eu saiba) em nenhum dispositivo. A lei da liberdade de doar esses bens e não proíbe de aliená-los caso ela esteja precisando.

  • Atentar -se aos termos : somente , independe , apenas , qualquer , exclusivamente ( termos que restrinjam e generalizam )

    Cuidado ! , pois , na maioria das vezes , costumam estar nas questões erradas.


ID
999544
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União, desejando realizar a exploração de uma atividade econômica, resolve criar uma sociedade de economia mista.

Com relação às sociedades de economia mista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 173, § 1º CF A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    bons estudos
    a luta continua

  • A) Errada. Depende de lei específica autorizativa, conforme mandamento constitucional (CF, Art. 37, XIX)
    B) Errada. As ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria(50% + 1 voto) à união ou a entidade da administração indireta (Carvalho Filho, 2008, p. 474)
    C) Correta. O regime adotado a sociedade de ecnomia mista é a legislação trabalhista - CLT. São denominados empregados públicos, portanto, não estão sujeitos ao estágio probatório e a estabilidade.
    D)Errado. Não é privativo de brasileiro nato, sendo apenas os cargos "maiores"  no Brasil.
    E)Errado. Art1 - Lei 8.666 Subordinam-se ao regime desta Lei , além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • pessoal me corrigam se eu estiver errado....

    A sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada.
    fiquei na dúvida na parte destacada, pois, as melhores doutrinas essinam que as empresas públicas e a sociedades de economia mista seguem o REGIME MISTO(OU HIBRIDO) porque apesarem de ser entidades de direito privado  os seus empregados se submentem à algumas regras como:
    a) concurso público
    b) teto remuneratorio de acordo com a CF
    c)Não acumulão de cargos públicos conforme a CF
    d) responsabilidade penal com base no artigo 327 do codigo penal
    e) respondem por improbidade ADM
    então diante disso afirmar que deve seguir todas as regras trabalhista não encaixa com que aprendemos apesar do artigo mostrado pelo colega munir prestes achei que o jeito como foi escrito estrapolou o artigo.
    abraço forte a todos
  • O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é híbrido, vale dizer, são pessoas jurídicas de direito privado, mas que possuem regras derrogadas pelo direito público. 


    Exemplo disso se dá na necessidade de contratação através de concurso público para ingresso nos seus quadro de pessoal. 


    Porém, o pessoal é contratado pelo regime celetista, nisso não há diferença entre as regras da iniciativa privada. 

  • a) F - autorizada por lei


    b) F - deve possuir 50% + 1

    " Na sociedade de economia mista, a  maioria  do  capital   é  público:  na  composição  do  capital   votante,   pelo  menos 50%  mais  uma  das  ações  com  direito  a  voto  devem  pertencer  ao  Estado.   É  obrigatória, entretanto,   a  presença  de  capital   votante  privado,   ainda  que  amplamente  minoritário, sob  pena  de  a  entidade  converter-se  em  empresa  pública".  Alexandre Mazza


    c) CERTA - A sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada.


    d) F - nada disso! só são privativos de brasileiro nato os seguintes cargos: min. STF; pres. CD; pres. SF; pres. rep/ vice pres.rep; diplomata; oficial das forças armadas e, por fim, o min.estado da Defesa.


    e) F - tem hipóteses em que há sim licitação


  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois o termo TODAS, quando incluso na resposta "C", generaliza as regras impostas a Sociedade de Ec. Mist.; primeiro que a forma de contratação deverá ser por concurso público, jã fugindo a regra da CLT, segundo que existem algumas prerrogativas de direito público nos empregados públicos.

  • Questão mal elaborada. E o que me dizem quanto aos dirigentes dessas pessoas jurídicas. Eles não são celetistas. E aí, como fica? A questão simplesmente generalizou.

    Deveria ser anulada.

  • Quem trabalha nas Sociedades de Economia Mista não são servidores públicos não. São agentes públicos (conceito maior, que envolve todos os que exercem função pública – não confundir!). Portanto, ele é servidor de ente governamental de direito privado, ou também chamado simplesmente de empregado e, por isso, segue o regime da CLT. Ocorre que, apesar de não ser servidor público, se equipara ao servidor público em alguns aspectos:

    a) presta concurso;

    b) a ele se aplica o regime da não acumulação de serviço, em regra (art. 37, XVII, CR);

    c) está sujeito ao teto remuneratório (art. 37, §9º, CR), em regra, mas excepcionalmente não estará, quando não a EP ou SEM não receber repasse da AP Direta para o seu custeio;

    d) está sujeito à Lei de improbidade Administrativa (Lei 8.429);

    e) se equipara ao funcionário público para a lei penal (art. 327, CP);

    f) se equipara aos servidores públicos para fins de remédios constitucionais.

  • Também achei essa questão duvidosa...quando diz TODAS, para mim, está dizendo que não precisa de concurso público, por exemplo. 

  • Este é o tipo de questão muito questionada, pois a palavra todas da resposta correta amplia muito o significado da resposta, mas quando falamos de regras trabalhistas estamos falando da CLT e na CLT não fala nada sobre contratação( concurso público ), formas de compras( licitação ), erros administrativos( improbidade ) e nem de contratação dos dirigentes da empresa( cargos em comissão ou confiança ). Em relação a letra A elas são autorizadas, a B, a união tem que ter 50% + 1 pelo menos, na D, só são privativos de brasileirosalguns cargos específicos como cargos de ministro do STF; diplomata; oficial das forças armadas, entre outros e E claro que elas precisam licitar.

  • Não precisam licitar quanto as atividade fim para evitar o desnível na concorrência com outras empresas. Entretanto, quanto as atividades meio, compra de impressoras p. e., a licitação é uma exigência. A questão é mesmo duvidosa, mas o item menos errado é mesmo o que foi dado como gabarito. É necessário, em concursos, está atento a isso.

  • Todas não. A principal regra do regime trabalhista da LIVRE iniciativa privada é a livre contratação. O "todas" torna a questão anulável, COM CERTEZA. Nas estatais a admissão se submete à regra do concurso público.

  • Todas não, pois não pode haver dispensa injustificada de empregado público.


  • Atualizando

    SEM observam:

    • Em regra, a 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) para licitações e contratos;
    • Aplica-se a NLLC subsidiariamente;
    • Aplica-se a NLLC em relação aos crimes relacionados à licitações.

  • fgv na prova de português ---> TODAS (errou otário)

    fgv na prova de constitucional ---> TODAS (certinha)


ID
999547
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia, avalie as afirmativas a seguir.

I. São características do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    São características do poder administrativo: A autoexecutoriedadediscricionariedade e a coercibilidade

    A auto-executoriedade, significa que a Administração pode, por si, sem remeter-se ao Judiciário, colocar em execução as suas decisões. É o caso, por exemplo, da interrupção de uma passeata, quando há perturbação da tranqüilidade pública.

    A coercibilidade é um pressuposto da auto-executoriedade. A força coercitiva do ato de polícia é que o faz ser auto-executório. As medidas administrativas impõem-se coativamente.

    II - ERRADO

    Podemos considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica,as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.

    Nosso Código Tributário Nacional define o poder de polícia, em seu art. 78,
    de forma clara e objetiva:

    Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    III - ERRADO
    O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária. Os doutrinadores apontam como –principal diferença entre essas duas polícias o seguinte: a polícia administrativa tem caráter preventivo e a polícia judiciária, repressivo.


    Fonte: 
    http://www.pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=73
  •  Alguém consegue me explicar o erro da questão II? O colega acima justificou com a definição de poder de polícia, porém de acordo com a definição o poder de polícia é prerrogativa do Estado. De acordo com toda a doutrina que pesquisei, o poder de polícia pode ser exercido por toda a administração pública, direta ou indireta, porém não é passível de delegação. Particulares não podem exercê-lo, apenas a Adm Pública,

    Sei que há muitos recursos questionando a possibilidade da Administração Pública Indireta exercê-lo, mas pelo que pesquisei, tal questionamento não se justifica. Alguém consegue me ajudar?
  • Daniela!!

    Acho que o erro da questão é dizer por entidades (generalizou)... mas na verdade é por órgãos da adm direta ou pelas entidades da adm indireta de direito público!!
  • II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Pode ser pessoa física ou jurídica.


  • Nesse caso específico do item II acho que podemos identificar como erro o fato de limitar a pessoas júridicas. O poder de polícia pode ser exercido por órgãos (não possuem personalidade jurídica) integrantes de adm direta.

    A título de complemento segue abaixo:

    Quanto à possibilidade de delegação do Poder de Policia, há 03 correntes:
     
    a) 1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado; ( mais comum entre as questões que resolvi no QC e em livros)
     
    b) 2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante por qualquer do povo; (nunca vi em nehuma questão essa abordagem)
     
    c) 3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos: ( vi uma questão com esta abordagem)
     
    ·         1º ciclo: ordem pública;
    ·         2º ciclo: consentimento de polícia;
    ·         3º ciclo: fiscalização de polícia;
    ·         4º ciclo: sanção de polícia.

    Só poderia haver a delegação no segundo e no terceiro ciclos. 
  • Fiquei na mesma dúvida da Daniela. MAs consegui compreender um pouco mais. Então ficaria correta a questão se depois de jurídica acrescentasse a palavra "física"? Obrigada
  •    Na minha opinião o erro da assertiva II foi em dizer que o poder de polícia pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública sem fazer nenhuma ressalva. Ao passo que, as entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes da Administração Pública não podem exercer poder de polícia. Conforme texto extraído do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) Sustenta-se que o exercício de atividades de polícia tem fundamento no poder de império e que este não pode ser exercido por nenhuma pessoa dotada de personalidade jurídica de direito privado - nem mesmo se for integrante da administração pública indireta, cujas entidades têm suas competências estabelecidas em lei."   


  • O amigo Filipe estao certo. Nao tem nada a ver esse negocio de pessoa fisica! A pessoa fisica faz as vezes do Estado e seus atos sao imputados a pessoa juridica de direito publico que integra, na qualidade de orgao. O erro, sem duvida, foi a falta da ressalva relativa as pessoas juridicas que, integrantes da administracao publica, dotem de personalidade juridica de direito privado.
  • O erro está em dizer "somente pode ser exercido por pessoa juridica..." o CERTO é pessoa fisica ou juridica, quando generaliza tem que desconfiar. 
  • A alternativa II está errada porque o Poder de Polícia pode ser realizado EXCEPCIONALMENTE, pelas Ageências Reguladoras, que são Pessoas Jurídicas de Dir. Privado que NÃO fazem parte da estrutura da Administração Pública.
  • - Companheiros, a alternativa não ficaria correta com a inserção da palavra "física". É fato que os agente públicos são apenas a longa manus do estado.
    - Se por um lado ele diz que o poder de polícia "somente pode ser exercido por pessoa jurídica" por outro, ele não disse que todas as pessoas jurídicas integrantes do estado possuem este poder.

    A banca parece ter considerado a alternativa errada porque não falou em órgão, mas temos que entender que o órgão está sempre integrando uma estrutura maior, que é a pessoa jurídica. No final das contas, é sempre a pessoa jurídica quem está praticando o ato. A questão é ambígua por parecer querer abordar o assunto relativo ao exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas não integrantes da Adm Pública.
  • Livro: "Resumo de direito administrativo descomplicado" - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    "O poder de policia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos - e não por alguma unidade administrativa específica -, em todos os níveis da federação. É competente para exercer poder polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a CF atribui competencia para legislar sobre essa mesma ativiade, para regular a prática dessa atividade." Temos o poder de policia originario e delegado. Originário é aquele exercido pela administração direta; o poder delegado é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto, é pelas entidades integrantes da Adm Indireta. Qdo fala de delegação é uma descentralização por outorga, lei, não confudir com delegação à particulares, que é ilegal. 
  • Em relação a assertiva III 

    Diferenciando os dois tipos de polícia, Diogo de Figueiredo Moreira Neto 
    afirma que a polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que 
    a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas

    Essa é uma dica de um dos conceitos
    diferenciadores que retirei do livro do professor 
    Alexandre Mazza, manual de direito administrativo, 
    que me ajudou a resolver essa questão. 
  • Sobre a alternativa III

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Gabarito A.

    Com relação a alternativa II, o erro está em se falar "pessoa jurídica". O correto é "Administração Pública", pois esta envolve tanto a Administração direta quanto a Indireta. 

    Lembrando que a Administração Direta não possui personalidade jurídica.

  • De fato o erro do item II foi contemplar tão somente as pessoas jurídicas da Administração Pública, quando, na verdade, o poder de polícia pode ser manifestado, também e por exemplo, por órgãos públicos, como a minha querida Polícia Federal - URRA.

  •  Poder de polícia

    • Supremacia geral –preponderância do interesse público - independe de qualquer vínculo especial. Éo poder que a Adm. Pública tem de restringir o exercício de liberdadesindividuais, o uso, gozo e disposição da propriedade na busca do interessepúblico.

    • Preventivo ourepressivo - o poder de polícia se manifesta dos dois modos. Também semanifesta de forma geral (ex.: placa de não estacione) ou concreta ouindividuais (ex: multa por ter estacionado em local proibido). O poder depolicia administrativa incide sobre bens e direitos.

    •Discricionariedade, coercibilidade e auto executoriedade  - A regra é que esse poder é discricionário,entretanto tem exceções, como p. ex., a licença que é vinculado. 

    Atributos:Imperatividade que quer dizer que o ato impõe uma obrigação ao particularindependentemente da sua concordância. Coercibilidade ou Exigibilidade é opoder que o Estado tem de exigir o cumprimento das obrigações impostas pelo atode forma coercitiva, se valendo de meios indiretos de coerção. Aautoexecutoriedade ocorre quando o Estado atua diretamente, usa de meiosdiretos para a execução do ato, para tanto precisa de lei ou de uma situaçãoemergencial. A autoexecutoriedade afasta o controle judicial prévio do ato,podendo ser analisado a posteriori.

    Os Conselhosprofissionais como define a Lei n. 9.649-98, são particulares que prestam serviçospúblico por delegação. Na ADI 1717, definiu-se que eles  não prestariam serviço público, mas poder de polícia,visto que restringem a liberdade em detrimento do direito da coletividade. Com o entendimento de que opoder de polícia não pode ser delegado a particulares, por ser função típica deEstado, hoje, os conselhos profissionais são considerados autarquias corporativas ouautarquias de controle. Os atos materiais necessários à execução do podre depolícia podem ser delegados a particulares (ex.: empresa que instala o pardalna rodovia). O que não se pode delegar são os atos decisórios, atos que dependemde fé pública.


  • Amigos a questão é a seguinte:

    A afirmativa II me pareceu a mais duvidosa, no entanto vejamos: A afirmação está incorreta quando diz que: O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública. 

    Ora!! Orgãos não têm personalidade jurídica e exercem o poder de polícia ( Polícia Federal de forma atípica) 

    O poder de polícia não é desempenhado por uma unidade administrativa específica, mas, sim, por diversos órgãos e entidades administrativos, em todos os níveis da Federação. Pode ser exercido pela Administração Direta (poder de polícia originário) ou, descentralizadamente, pela Administração Indireta (poder de polícia delegado).

    As pessoas jurídicas de direito privado integrante da Administração Pública (Empresa Pública) podem exercer o poder de polícia.

    É verdade que para isso alguns requisitos devem existir, como:

    Ser pessoa jurídica integrante da Administração Indireta;

    A competência delegada deve ser por Lei;

    Restrito  à pratica de ato de natureza fiscalizatória 


    Processo:AC 200751010078853
    Relator(a):Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
    Julgamento:17/12/2013
    Órgão Julgador:QUINTA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação:17/01/2014

    A COMLURB, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, criada pelo Decreto-Lei nº 102, de 15 de maio de 1975, é competente para fiscalizar e aplicar as penalidades administrativas previstas em lei em caso de infração, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 21.305/02, que regulamentou a Lei Municipal nº 3.273/01 e, assim sendo, é patente sua legitimidade na aplicação de multas administrativas, por expressa delegação legal, no exercício do poder de polícia.



  • Eu entendo que a PF, quando age, atua em nome da pessoa jurídica a que é subordinada. 


    No caso, subordinada à União, pessoa jurídica de direito público. 


    O erro da questão, em meu sentir, cinge-se ao fato de que o Poder de Polícia, conforme aponta a doutrina majoritária, não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado. 


    Essa posição, no entanto, não é pacífica. Existindo quem admita, por exceção, a delegação de alguns atos do poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado, seja concessionária e permissionária de serviço público, seja entes da administração indireta. 

  • O poder de polícia pode ser exercido por pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO integrantes da Administração.

  • Vi o item dois de um outro ponto de vista.

    Poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta.

    Poder de polícia delegado é aquele executado pelas entidades integrantes da adm. indireta.

    Direito Adm. Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo. 22 ed, p257

    O item II afirma que somente a pessoas jurídicas da adm. pública podem exercer o poder de polícia. ERRADO, exercido somente pela administração direta. 

  • Questao mal formulada. Assertiva II esta correta. So pode ser exercido por PJ da Administracao Publica, seja ela direta ou indireta (de direito publico).

  • Acredito que o erro da II é o termo "somente PJ" afinal pode ser exercido por órgão sem personalidade jurídica.

  • Essa questõe foi bem formulada, o item II diz PJ integrantes da Administração Publica. O Erro desse item é que a Administração Pública pode ser de Direito Público (Entes Federativos, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) ou de Direito Privado ( E.P, S.E.M e Fund. Pública de Dir. Privado). Somente as integrantes da Administração Pública de Direito Público podem exercer poder de po

  • I - CORRETO - EMBORA SEJAM ATRIBUTOS NÃO ABSOLUTOS, A AUTOEXECUTORIEDADE E A COERCIBILIDADE SÃO CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA ASSIM COMO A DISCRICIONARIEDADE.


    II - ERRADO - SOMENTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO TERÁ COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE POLÍCIA. DE FORMA ORIGINÁRIA, QUANDO SE TRATAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (união, estados,df e municípios). E DE FORMA DERIVADA, QUANDO SE TRATAR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (autarquias e fundações autárquicas).

    III - ERRADO - POLÍCIA ADMINISTRATIVO INCIDIRÁ SOBRE ATIVIDADES, BENS E DIREITOS. A POLÍCIA JUDICIÁRIA SOMENTE INCIDIRÁ SOBRE PESSOAS.



    GABARITO ''A''
  • I. São características do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade.(correto)

    II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública.(errado, pois Sociedades de Economia Mista e Empresas Publicas participam da Administração Publica, mas são de Direito Privado; somente pessoas jurídicas de Direito Publico podem ter poder de polícia, seja original(direta) ou delegado(indireta).

    III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades.(errado, está invertido.)

  • I. São características do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    CORRETO. São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.



     II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

    INCORRETO. O poder de polícia pode ser exercido pela Administração Pública Direta e Indireta, por pessoas jurídicas de direito público ou privado (por delegação). Porém, quando exercido pela Administração Direta, é exercido através de seus órgãos, que são desprovidos de personalidade jurídica.

    Se a afirmativa fosse: o poder de polícia somente pode ser exercido pela Administração Pública. Estaria correta.



    III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades.

    INCORRETO. Exatamente o contrário. A Polícia Administrativa incide sobre atividades, enquanto a Polícia Judiciária incide sobre pessoas.

  • O erro da II foi afirmar que somente Pessoas Jurídicas integrantes da Adminstração Pública podem exercer o poder de policia. Os orgãos também exercem, porém não são pessoas jurídicas devido não possuir personalidade jurídica prórpia.

  • I. Características do poder de polícia: discricionário, autoexecutório e coercitivo;

    II. Poder de polícia = Poder de polícia originário (Adm. Direta / incluindo seus órgãos) + Poder de polícia delegado (Adm. Indireta / Autarquias e Fundações Autárquicas).

    III. A Polícia Administrativa incidde sobre atividades e a Judiciária sobre as pessoas.

  • -

    GAB: A


    quanto o item II, e ampliando os conhecimentos, há uma pegadinha!
    Lembrar que "Administração Pública" inclui a administração indireta também ( umas de Di. Público e outras de Di. Privado).
    STF tem o entendimento que não se pode delegar o Poder de Polícia para a administração de Direito Privado ( E.P e SEM)
    porém o STJ admite apenas o consentimento e a fiscalização para essas empresas

    # avante
     

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  •  a)

    se somente a afirmativa I estiver correta.

  • I. São características do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade. CORRETA

    .

    II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública. INCORRETA pode ser exercido pela adm direta e indireta, permitindo ao particular atos de fiscalização.

    .

    III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades. INCORRETA, polícia adm sobre atos e pessoas, a forma mais comum do poder de policia da Adm sobre o particular é o de fiscalização das atividades comerciais.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    .

    Bons estudos.

  • somente o colega filipe ferraz desvendou alguma coerencia da questao.

    Nao existe "Administraçao indireta", este nome está abreviado. todas as administraçoes sao públicas. a natureza jurídica é outra história.

    ADM pública se divide em:

    ADMINISTRACAO PÚBLICA DIRETA

    ADMINISTRACAO PÚBLICA INDIRETA.

    ambos adm pública, uns de NATUREZA JURÍDICA privada/publica. todos tem publica no nome.

    o problema é PJ, pois tem órgaos que o fazem.

    porém eu discordo da "única explicação coerente",

  • Como a Administração Pública pode ser direta ou indireta, o termo da questão engloba também a indireta que é composta pelas autarquias, fundações e pelas empresas públicas e sociedades de economia mistas. Estas últimas, como possuem a natureza jurídica de direito privado, não podem exercer o poder de polícia.

  • Item I - A doutrina majoritária aponta três atributos ou características inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Assertiva correta.

    Item II – O texto da assertiva está incorreto, pois suscita interpretações distintas. A propósito, destaca-se que nem todas as entidades da Administração Pública indireta podem exercer o poder de polícia, mas somente aquelas que possuem personalidade jurídica de direito público, a exemplo das autarquias e fundações públicas de direito público.

    Item III - A polícia administrativa incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade). Por sua vez, a polícia judiciária incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais. Assertiva incorreta. 

  • Com relação à assertiva II:

    A doutrina majoritária e STF entende que não se pode delegar tal poder a ente privado: “o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas. Mas é possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

    Posicionamento do STJ acerca da matéria: as fases de “CONSENTIMENTO DE POLÍCIA” E “FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA”, podem ser delegadas a entidades de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem/restrição de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação, por que atuam de forma coercitiva e sancionatória. COFI

  • Em relação ao item II: incorreta, pois o poder de polícia somente pode ser exercido por autoridade pública de pessoa jurídica de direito público, não podendo ser exercido por pessoas jurídicas da Administração Pública que não sejam de direito público

  • BIZU RESUMIDO, SEM RODEIOS:

    I- CERTO

    II- ERRADO- PESSOAS FÍSICAS TAMBÉM

    III- POLICIA JUDICIÁRIA INCIDE SOBRE PESSOAS, POIS TEM AS AÇÕES PENAIS, AS DECISÕES DO DELEGADO, ETC

    PRONTO.


ID
999550
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão, modalidade de licitação criada pela Lei n. 10.520/2002, foi festejado por imprimir maior celeridade e maior economicidade nas licitações e contratações públicas. Acerca do pregão, analise as afirmativas a seguir.

I. A inversão de fases, julgando a proposta de preços antes da habilitação, e a existência de uma fase de lances verbais como forma de fomentar a competitividade, foram inovações trazidas pelo Pregão.

II. O pregão é adequado para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo considerados como tais aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

III. O pregão foi instituído pela Medida Provisória n. 2.026/2000, a qual somente permitia que a União o realizasse, o que, após a sua conversão, foi corri­ gido e estendido para os demais entes (Estados e Municípios).

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     
    I) Inversão das fases de habilitação e de julgamento
    Uma das grandes vantagens comparativas do Pregão em relação às demais modalidades de licitação é, sem sombra de dúvidas, a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática significa um ganho de agilidade, eficiência e rapidez no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo condutor da licitação é significativamente menor, já que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.
    Realmente não nos parece muito lógica a verificação de toda a documentação de habilitação de, por exemplo, 200 empresas interessadas, sendo que apenas uma delas, de regra, é que de fato celebrará o contrato com a Administração.
     
     II) Art. 1º Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     
    III) Com o advento da Medida Provisória n. 2.026, de 4 de maio de 2000, foi instituído no âmbito da União, nova modalidade de licitação denominada pregão. O mencionado diploma legal denominou de pregão, a espécie de licitação a ser efetivada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Por sua vez, considerou-se como bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Restou consignado na referida Medida Provisória que posterior regulamento disporá sobre os bens e serviços comuns.
     
    Fonte: http://www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/bd/resposta_legislacao.php?id=122 e
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=IMBS737LX_tbHJCyfvEd1xoKf6teq3iqFU4yyTXTxyI~
  • Complementando

       Art. 2º  Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.


  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


    O que é descrito na  MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026, DE 4 DE MAIO DE 2000. ? 

     

    Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

                Art. 2o   Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

       

  • alternativa e está incorreta, pois o item III está errada, a Lei 10520/2002 que instituiu a modalidade pregão e não a Medida provisória 2026/2000 como está escrito.
  • Você está equivocada Tania, de uma olhada no comentário do colega acima, realmente o pregão foi instituido pela mp 2026/00.

  • Colegas, o pregão não foi inicialmente previsto na lei 9.472/97, que criou a ANTEL?
    Além disso, os lances verbais também não ocorrem na modalidade leilão, da 8.666/93?



  • Sobre o item I

    I. A inversão de fases, julgando a proposta de preços antes da habilitação, e a existência de uma fase de lances verbais como forma de fomentar a competitividade, foram inovações trazidas pelo Pregão.

    Essa fase de lances verbais já existia nos leilões, certo? Alguém poderia me explicar  porquê ela foi considerada correta?


  • III. O pregão foi instituído pela Medida Provisória n. 2.026/2000, a qual somente permitia que a União o realizasse, o que, após a sua conversão, foi corri­gido e estendido para os demais entes (Estados e Municípios). 

    Mas e o Distrito Federal? Não está incluso nos demais entes?

  • A lei 10520/02 estabelece expressamente a extensão  do pregão a todas esferas da federação: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."

  • LETRA E

     

    I) Inversão das fases de habilitação e de julgamento
    Uma das grandes vantagens comparativas do Pregão em relação às demais modalidades de licitação é, sem sombra de dúvidas, a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática significa um ganho de agilidade, eficiência e rapidez no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo condutor da licitação é significativamente menor, já que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.
    Realmente não nos parece muito lógica a verificação de toda a documentação de habilitação de, por exemplo, 200 empresas interessadas, sendo que apenas uma delas, de regra, é que de fato celebrará o contrato com a Administração.
     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     II) Art. 1º Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    III) Com o advento da Medida Provisória n. 2.026, de 4 de maio de 2000, foi instituído no âmbito da União, nova modalidade de licitação denominada pregão. O mencionado diploma legal denominou de pregão, a espécie de licitação a ser efetivada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Por sua vez, considerou-se como bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Restou consignado na referida Medida Provisória que posterior regulamento disporá sobre os bens e serviços comuns.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
999553
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, à exceção de uma.

Assinale- a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    As cláusulas exorbitantes são assim chamadas assim, porque elas exorbitam as cláusulas comuns do direito privado e é uma das características principais dos contratos administrativos. Sendo aplicado pela a administração:

    * Poder de alteração unilateral do contrato, sendo possível a alteração unilateral do contrato apenas sobre as cláusulas regulamentares, nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras. O que a alternativa C afirmava, sendo assim errada por afirma que alteração poderia ser unilateral do preço (cláusulas econômico-financeiras)
    * Poder para rescisão unilateral do contrato;
    * Fiscalização da execução do contrato;
    * Aplicação direta de sanções;
    * Ocupação temporária;
    * Restrição à oposição da execução do contrato não cumprido;
    * Exigência de garantia;
    * Exigência de medidas de compensação.



  • Com o objetivo de suplementar nossos estudos:O art. 58 da lei 8666 traz hipóteses de prerrogativas da administração conferida pelo regime jurídico administrativo regido pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado(Cláusula exorbitante). 

    Lei 8666


    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;   Conforme na alternativa A.

    III - fiscalizar-lhes a execução;  Conforme a alternativa B

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Conforme a alternativa D e E

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Alternativa C.Não é hipótese de cláusula exorbitante,pois nesse caso é preciso a concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • o contrato administrativo contém cláusulas que exorbitam ao direito privado, ou seja, que vão além do que geralmente dispõem os contratos regidos pelo direito privado.

  • Prezados,


    Embora a lei enuncie expressamente a necessidade de concordância prévia do Contratado sobre as alterações unilaterais, mas, por outra lado traz sanções caso este não aceite.


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    Seção III
    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    Ver comentário de JSCF: " A lei, portanto, confere à Administração o direito de exigir que o contratado se submeta às alterações impostas nesses limites, ao mesmo tempo em que comina ao Contratado a obrigação de aceitá-las". Não se submetendo às alterações, o contratado é considerado descumpridor do contrato, dando margem a que a Administração rescinda o ajuste, atribuindo-lhe culpa pela rescisão."


    Ou seja, na minha, opinião, na prática, não deixa de ser uma cláusula exorbitante quando efetuada dentro dos limites estipulados pelo Estatuto.


    Caso discordem, favor informar, pois quero me convencer do contrário.

    Agradeço desde já.

    Bons estudos.

    Abraço.

  • Complementando os estudos.

    Sobre a letra E

    Nos contratos onerosos regidos pelo Direito Privado é permitido a qualquer dos contratantes suspender a execução de sua parte no contrato enquanto o outro contratante não adimplir a sua.

    A esta suspensão da execução do contrato pela parte prejudicada com a inadimplência do outro contratante dá-se o nome de oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus ).

    Em relação aos contratos administrativos a doutrina sempre defendeu a inoponibilidade, contra a Administração, desta exceção do contrato não cumprido, ou seja, não seria lícito ao particular interromper a execução da obra ou do serviço objeto do contrato, mesmo que a Administração permanecesse sem pagar pela obra ou pelo serviço. Invoca-se, para justificar essa prerrogativa, o princípio da continuidade do serviço público, que decorre da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    Ao particular contratado somente restaria a indenização pelos prejuízos sofridos, cumulada ou não com a rescisão contratual judicial por culpa da Administração.

    Porém, a lei 8666 /93 (lei de licitações) acabou modificando essa posição tão rigorosa da doutrina, atenuando essa inoponibilidade, de forma que, só podemos falar em uma relativa ou temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, pois essa oposição passou a ser autorizada quando o atraso do pagamento pela Administração for superior a 90 dias, injustificadamente, conforme dispõe o art. 78 , XV , da lei 8666/93, podendo o contratado, ainda, rescindir o contrato por culpa da Administração, com indenização por parte desta.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24350/e-possivel-utilizar-a-clausula-da-exceptio-nos-contratos-administrativos-ariane-fucci-wady


    Bons estudos.

  • As cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente, por isso temos como gabarito a alternativa “C”.

    Vou aproveitar essa questão para conversamos sobre essa tal de inoponibilidade relativa da exceção do contrato.

    Inoponibilidade relativa da exceção do contrato significa que ainda que a Administração não esteja cumprindo suas obrigações contratuais, em virtude da necessária continuidade dos serviços públicos, o particular não pode interromper a execução da obra ou do serviço contratado.

    A inoponibilidade é relativa (não é absoluta) à medida que o contratado pode suspender o cumprimento das suas obrigações caso exista atraso superior a 90 dias no pagamento.

    Gabarito: C

  • A Rescisão unilateral do contrato.

    Art. 58, II da Lei 8.666/93

    B Fiscalização unilateral da obra.

    Art. 58, III da Lei 8.666/93

    C Alteração unilateral do preço.

    A alteração não pode ser diretamente no preço. Pode ser qualitativa ou quantitativa, ambas podem acarretar alteração no preço final do contrato. Se o contratante quiser alterar diretamente o preço do contrato pode se valer dos instrumentos de Reajuste ou Revisão, cumprindo os requisitos pertinentes.

    D Aplicação de sanções administrativas.

    Art. 58, IV da Lei 8.666/93

    E Inoponibilidade relativa da exceção do contrato não cumprido.

    Art. 78, XIV e XVI da Lei 8.666/93. A inoponibilidade é relativa porque o contratado não pode, imediatamente após o descumprimento da obrigação do Poder Público contratante, tomar a iniciativa de rescindir o contrato. Deve esperar mais de 90 dias de atraso.


ID
999556
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666/93, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B. Conforme a 8.666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

  • Eu acertei a questão, mas por eliminação; acho que a letra B era a menos errada.

    Explica-se:
    De acordo com o § 8º do próprio artigo 23, quando em consórcios públicos os valores limites para as modalidades de licitação são duplicados, para consórcios com até três entes, e triplicados, quando formados por maior número.

    No meu entendimento, esse "somente" deixa a letra B errada, pois há a possibilidade de se usar a modalidade convite para compras com valores acima de R$ 80.000,00.

    Espero poder contribuir com o estudo de vocês, porque uma questão dessas nas mãos do Cespe, já viu né...
  • Também fui na lógica que a B seja a "menos" errada.


    Só complementando:

    não confundir -----> modalidade CONCURSO ----> com -----> "concurso público" (de provas ou de provas e títulos, ok?).


    Casca de banana para muitos!


    Bons estudos!

  • A)errado, concorrência é a modalidade maisabrangente(universalidade) de licitação podendo dela participar  qualquer interessado que preencher os requisitos mínimos do edital, utilizados sim nas grandes compra mas não "somente" logo que pode substituir a tomada de preços e convite.

    B)correta 

    C)errrda, "somente" invalidou a alternativa; pois o leilão pode ser usado para bens móveis inservíveis à Administração e produtos apreendidos ou penhorados com limite de até 650 000,00 mil reais acima é Concorrência; também pode ser utilizado para alienação de bens imóveis quando por adquiridos pela Administração em procedimento judicial ou dação em pagamento.

    D)errada, função pública não depende de concurso mas tão somente emprego e cargo público.

    E)errada, tomada de preços a quaisquer interessados cadastrados ou que se cadastrem atendidas as condições exigids para tal, até o terceiro dia da apresentação das propostas, para qualquer compras salvo quando exigida Concorrência via de regra    

  • Convite - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 horas da apresentação das propostas.

    O limite de valor estimado da contratação é de até 80.000.
  • Lei 8666 Art 23 II - § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • EU RI DEMAIS COM ESSA ALTERNATIVA:

     

    d) O concurso é a modalidade de licitação que visa à contratação de pessoal para o exercício de cargos, empregos ou funções públicas.


ID
999559
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, policial militar do Estado "X", ao presenciar uma tentativa de assalto, realiza disparos de arma de fogo que impedem a ocorrência do crime e atingem um automóvel estacionado no local.

Considerando a situação acima descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) O Estado "X" responde pelo dano causado e poderá, em ação regressiva, apurar a responsabilidade de João, caso comprove que agiu com culpa em sentido amplo.

    ASSERTIVA CORRETA

     

     



    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

     

     

    "O § 6º do art. 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular." (RE 327.904, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-8-2006, Primeira Turma, DJ de 8-9-2006.) No mesmo sentido: RE 470.996-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 11-9-2009

  • ASSINEI RECENTEMENTE O SITE E VENHO GOSTANDO DE ESTUDAR ATRAVÉS DE QUESTÕES. AGORA FIQUEI PREOCUPADO! SERÁ QUE ERROS DE TRANSCRIÇÃO E OUTROS, SÃO COMUNS AQUI, OU ESTE É UM FATO ISOLADO?
  • Meu caro, Marsion, foca nas questões e estudos, dessa forma vc vai bem! Senão, vc vai longe... longe da vaga!
  • Kkkkkkkkkkkkk, boaaaaaaa Robson Lucatelli

  • por que a letra B só fala em CULPA? e não dolo ou culpa? fiquei na dúvida.

  • Gabarito B


    Conforme art 37, § 6º da CF, as pessoas jurídicas podem se voltar contra o agente público, pleiteando a devolução do valor indenizado ao particular (é o chamado direito de regresso), se comprovado dolo ou culpa do agente.


    Teoria do Risco - Objetiva

    - Regra: ato comissivo (Omissão específica)

    - dano / nexo

    - independe dolo / culpa


    Manual de Dir. Adm. - Gustavo Knoplock

  • Ana Carolina,

     

    A questão não falou em culpa em sentido estrito, mas sim em culpa em sentido amplo, que engloba o dolo.

  • Complemento:

    EDIÇÃO N. 61: Responsabilidade Civil do Estado

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Cespe- 2019- TJ-PR

    Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à responsabilidade civil do Estado. I O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.

    (x) certo () errado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • @Ana Carolina

    Culpa em sentido amplo = Engloba dolo e culpa (sentido estrito).


ID
999562
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a dispensa e a inexigibilidade de licitações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • é claro que a resposta é "A"!! Isso porquê ela é o enunciado!! kkk 
  • Vamos melhorar estes gabaritos, pessoal do QC!!!!
  • Para quem quiser entender a questão, enquanto não corrigem o erro, eis o gabarito:

    (A)  A  licitação  deserta  ocorre  quando  nenhum  interessado  acudir  ao  certame  e  ele  não  puder ser  repetido sem prejuízo para a Administração.

    Fonte: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/mpms_analista_direito_tipo_02.pdf


     

  • Para complementar, licitação frustrada ocorre quando havendo licitantes, este forem inabilitados ou desclassificados. Em regra, tal situação não enseja dispensa de licitação, todavia, após o prazo de oito dias dado pela adiministração para que os licitantes reformulem suas propostas com as compativeis ao mercado, ela pode contratar diretamente (artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93).
  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    a) A licitação deserta ocorre quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a Administração.
    CERTA
    Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    _______________________________________________________________
    b) A licitação é dispensável quanto não há viabilidade de competição entre os interessados, devendo-se realizar a contratação direta.
    ERRADA
    O erro está na expressão "dispensável" quando na verdade trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    _______________________________________________________________
    c) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.
    ERRADA
    Falso, as hipóteses de dispensa é que estão contidas em um rol taxativo. Quanto as hipóteses de inexigibilidade, elas estão contidas num rol exemplificativo, conforme art. 25, diante da designação final "em especial".
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
    em especial:

    _______________________________________________________________
    d) A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.
    ERRADA
    Novamente o examinador tenta confundir o candidato misturando inexibilidade com dispensa.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    _______________________________________________________________
    e) A licitação diz-se frustrada quando, mesmo tendo acudido interessados, a mesma não se realiza por motivos de caso fortuito ou força maior.
    ERRADA
    A licitação é frustada (ou fracassada) quando os licitantes comparecem, mas seque chega a serem habilitados ou se habilitados são desclassificados.
    Art. 48.  Serão desclassificadas:
  • Questão mal formulada.
    Ela está confundindo os candidatos. O conceito da licitação deserta não tem nada a ver com o fato dela ser dispensável caso não possa ser repetida por causar prejuizos para a administração. Misturou duas coisas de forma esquisita. Admira-me a FGV fazer uma coisa dessas.
  • Rodrigo, a FGV faz muuuita questão esquisita! Filtre, aqui no site, só questões da FGV para vc fazer, e verá!

  • Apenas para esclarecer: licitação deserta (frustrada) não se confunde com licitação fracassada.  Licitação deserta é sinônimo de licitação frustrada que é quando não comparece ninguém no procedimento licitatório, e a Administração não tem condições de repetir o ato sem lhe causar prejuízos. Neste caso, poderá dispensar a licitação desde que mantidas todas as condições preestabelecidas no edital daquela licitação - art. 24, inc. V da Lei 8666.

    Enquanto que licitação fracassada é quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93. A referida lei em seu art. 24, inc. VII traz situação de licitação fracassada: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

    Bons estudos para todos.

  • Não acho que a questão seja mal formulada, é possível encontrar a definição da alternativa A com praticamente as mesmas palavras na doutrina da Maria Sylvia di Pietro.

  • Realmente, sou funcionário público e trabalho no setor de licitações e posso dizer: A licitação é deserta quando não aparece interessado e pronto. Nada tem a ver com o fato de o certame não puder ser repetido. O que acontece é que a soma dos dois fatos é hipótese de dispensa de licitação. A banca misturou os conceitos e a questão está errada.



ID
999565
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao nome civil, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    A letra “a” está correta. Trata-se de uma das consequências do serviço de proteção de vítimas e testemunhas. Segundo o art. 57, §7º, da Lei 6.015/73: "A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (...) §7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)

    A letra “b” está correta, pois o nome é um direito da personalidade (arts. 16/19, CC) e matéria de ordem pública, sendo que o Ministério Público intervém em todos os procedimentos judiciais ou administrativos que dizem respeito a ele (art. 82, CPC).

    A letra “c” está correta, pois a lei de registros públicos exige que em se tratando de gêmeos com o mesmo prenome, exige-se que este seja um composto diferenciado (caso contrário, teremos duas pessoas, com a mesma filiação, nascidas no mesmo dia com o mesmo nome). Art. 63, LRP: . No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se. Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.

    A letra “d” está correta, pois agnome é o sinal distintivo entre pessoas da mesma família com nomes iguais, que se acrescenta ao nome completo (ex.: Júnior, Filho, Neto, etc.).

    A letra “e” está errada, pois além das hipóteses mencionadas, diversas outras podem alterar o sobrenome (ex.: adoção, reconhecimento de filho, união estável, etc.).
  • O termo agnome também é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles um agnome, como Júnior (Jr.),Filho (Fo.), SegundoNetoSobrinho (Sobo.).
  • A Letra C não pode estar correta.. ela diz "O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos, com idêntico prenome."

    Não é necessário idêntico prenome no caso de gêmeos.. eles podem ter prenomes diferentes..

    ou eu entendi errado? alguém sabe a fundamentação jurídica?

  • Não vejo como a letra "C" está correta.

  • Quanto a letra "c" -  Art. 63 da Lei de Registros Públicos - No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

  • Bom, a  LRP diz que "No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome OU nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se."

    Ao meu modo de ver, ela prevê duas opções: 1. prenome duplo 2. nome completo diverso, de modo que não necessariamente deverá haver prenome composto! Assim, creio que a assertiva foi imprecisa!

  • Alternativa C: O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos, com idêntico prenome.


    Art. 63 da LRP. "Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome OU nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se."


    A alternativa "C" diz que, se eu tiver gêmeos com prenome idêntico, ele deverá, NECESSARIAMENTE, ser composto. Ex: João Paulo e João Antônio. A lei, todavia, diz que eu posso ter um gêmeo chamado João Paulo Silva e outro João Paulo César Silva; ou um gêmeo chamado Antônio Silva e outro chamado Pedro Silva; ou então, João Paulo Silva e outro João Silva. A lei, em nenhum momento, me obriga a escolher, necessariamente, prenomes compostos... 

  • Lauro, parabéns pelo seu comentário! 

  • Grande Lauro "Pirâmide"! Sabe muito!


  • Lauro, obrigado pelas explicações.

    A FGV tem um português dificultoso
  • Sempre deve-se atentar nas provas da FGV para o comando da questão que pede a resposta INCORRETA.

  • A) O prenome é modificável em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. 


    Art. 57, da Lei nº 6.015/73:

    § 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)

    O prenome é modificável em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, ou seja, serviço de proteção a vítimas e testemunhas.

    Correta letra “A".

    B) O nome civil é considerado direito da personalidade e é matéria de ordem pública. 

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O nome civil é direito da personalidade e é matéria de ordem pública.

    Correta letra “B".


    C) O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos, com idêntico prenome. 

    Art. 63, da Lei nº 6.015/73:

    Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se. (Renumerado do art.  64, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos, com idêntico prenome. 

    Correta letra “C".


    D) O nome civil da pessoa natural é composto pelo prenome e pelo sobrenome, podendo ainda possuir um agnome. 

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    O nome civil da pessoa natural é composto pelo prenome e pelo sobrenome, podendo, ainda, possuir um agnome, que é um sinal que distingue pessoas pertencentes a uma mesma família e que têm o mesmo nome: Júnior, Neto, Sobrinho, Filho.

    Correta letra “D".

    E) O sobrenome só pode ser modificado em decorrência de casamento ou divórcio. 


    O sobrenome pode ser modificado em decorrência do casamento, do divórcio, de adoção, de reconhecimento de filho, união estável entre outras hipóteses.

    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito - E. 

  • O problema da C é essa vírgula indevida, mudou o sentido da frase.

  • Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso.


    Se tem OU, não é necessariamente composto, poderia ser somente o nome completo diverso. Não é isso???

  • Isso, Caroline Rocha! Fiquei intrigada com essa mesma assertiva... Mas não é a primeira vez que vejo questões como essa na FGV... Realmente temos que marcar a mais errada...

  • A banca foi cruel na redação da alternativa C (à qual eu escolhi, e errei, por ser correta a assertiva nos termos da LRP):

    "O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos, com idêntico prenome."

     

    Trata-se de interpretação dos dizeres, pois, se lida da seguinte forma, resta evidente que a assertiva não poderia estar incorreta:

    "no caso de gêmeos, com idêntico prenome, o prenome será necessariamente composto".

     

    Logo, o Art. 63 da LRP dispõe que: "No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se."

     

  • O sobrenome poderá ser modificado também após o falecimento do cônjuge. De acordo com recente julgado uma mulher obteve o direito de modificação do seu sobrenome em razão da morte do cônjuge.

  • E. O sobrenome só pode ser modificado em decorrência de casamento ou divórcio. correta

  • Prenome: Nome próprio (ex: João)

    Patronímico: nome da família (ex: Silva)

    Agnome: sinal distintivo de parente (ex: filho)

    Axiônimo: títulos e qualificativos (ex: Dr.)

    Alcunha ou epíteto: apelidos (ex: FGerVa)

  • A banca foi péssima no português mesmo.

    A assertiva poderia estar correta caso fosse escrita da seguinte maneira:

    O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos com idêntico prenome.

    O mal uso da vírgula, nesse caso, acarretou a troca do sentido da frase.

    O examinador quis redigir uma oração subordinada adjetiva restritiva, mas, ao usar a vírgula, tornou-a explicativa, o que faz com que a assertiva fique incorreta.

    Caberia recurso.

    Resposta também pode ser letra C

  • Considero a questão anulável.

    No caso de adoção, deverá ser adotado, obrigatoriamente, o sobrenome dos adotantes pelo adotado, podendo ainda alterarem o prenome se preferirem.

    Eis aí uma modificação do sobrenome que não passa pela via do do casamento ou do divórcio.

    Há ainda a hipótese de União Estável, em que é possível o uso do sobrenome pelo companheiro por meio de ação de retificação de registro.

    Por último, há o reconhecimento de filho, nos casos em que alguém descobre a existência de um filho ignorado, por exemplo, e o reconhece. Poderá haver a mudança do sobrenome.

  • GAB. E.

  • Bizarra essa "c" ein...


ID
999568
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felipe reside e é proprietário de uma casa em Salvador. Ele recebeu uma proposta de trabalho irrecusável e decidiu se mudar para Campo Grande-MS, onde residirá e trabalhará em Dourados, cidade próxima de Campo Grande, deixando a casa de Salvador fechada. Após despachar todos os seus pertences para Campo Grande- MS, ele resolveu fazer o trajeto de Salvador até Campo Grande- MS de carro, pernoitando em Brasília. Chegando a Campo Grande- MS, só teve uma semana para arrumar a casa nova, pois já começou a trabalhar em Dourados como advogado.

Considerando o contexto fático apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    Felipe alterou seu domicílio de forma voluntária, pois nos termos do art. 74, CC, muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A letra “a” está errada, pois Felipe não alterou sua morada, mas sim o seu domicílio. A letra “b” está errada, pois tendo pernoitado em Brasília teve lá apenas sua morada. A letra “c” está errada, pois além do domicílio voluntário estabelecido em Campo Grande, Felipe também pode ter domicílio em Dourados, pois nos termos do art. 72, CC é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. A letra “d” também está errada, pois o fato de ter um imóvel em Salvador não faz com que seu domicílio seja nessa cidade.
  • Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.


    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • GABARITO: e) Felipe alterou o seu domicílio de forma voluntária, ao se transferir para Campo Grande- MS.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

  • É necessário atentar que Felipe não é servidor público! Se fosse, seu domicílio seria Dourados, local de exercício permanente de suas funções.

  • Por que a A tá errada?

  • MORADA é diferente de DOMICÍLIO.

  •  O domicílio voluntário da pessoa natural é o lugar onde ela fixa sua residência com ânimo definitivo.

  • Vanessa Paula, mas Dourados é também domicílio dele por ser seu local de trabalho, não é domicílio necessário como de um servidor público, mas é domicílio relacionado a sua profissão

  • a) Felipe mudou de morada ao se transferir para o Campo Grande- MS. --> INCORRETA: a morada é a residência sem ânimo definitivo, o que não é o caso, já que Felipe se estabeleceu em Campo Grande – MS.

    b) Felipe está domiciliado em Brasília, pois pernoitou nesta cidade. --> INCORRETA: o mero pernoite, com ânimo esporádico, não implica o estabelecimento de domicílio.

    c) Felipe não tem domicílio profissional em Dourados, apesar de trabalhar nesta cidade. --> INCORRETA: como exerce atividade profissional em Dourados, a cidade é domicílio no que tange à profissão.

    d) Felipe ainda está domiciliado em Salvador, pois possui um imóvel nesta cidade. --> INCORRETA: Felipe não mais está domiciliado em Salvador, pois, embora tenha um imóvel, já não reside ali com ânimo definitivo. Ademais, manifestou pela sua conduta o intuito de alterar o domicílio.

    e) Felipe alterou o seu domicílio de forma voluntária, ao se transferir para Campo Grande- MS. --> CORRETA: Felipe alterou seu domicílio, o que se nota pela mudança, pelas declarações feitas às municipalidade de origem e destino e demais circunstâncias do caso.

    Resposta: e

  • FGV desconhece a estado do MS. Dourados é bem distante de Campo Grande

  • Gabarito: E (...e decidiu se mudar para Campo Grande-MS, onde residirá...)

    FGV vem com esse monte de blá blá blá só pra encher o saco e fazer vc perder tempo na prova.

    CC_Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Domicílio “é o local onde o indivíduo responde por suas obrigações ou o local em que estabelece a sede principal de sua residência e de seus negócios. É, em última análise, a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídico (...). Não se confunde com morada ou habitação, local que a pessoa ocupa esporadicamente, como a casa de praia ou de campo, o hotel em que passa uma temporada ou mesmo o local para onde se mudou provisoriamente até concluir a reforma de sua casa" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 171-172). Portanto, Felipe não mudou de morada, mas de domicílio. Incorreta;

    B) O fato de Felipe ter pernoitado em Brasília uma noite, não faz com que seja considerada o seu domicílio. Incorreta;

    C) O domicílio profissional vem previsto no caput do art. 72 do CC: “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Felipe tem domicílio profissional em Dourados. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 70 do CC, “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Felipe não está mais domiciliado em salvador, apesar de ainda ter seu imóvel lá. Falta, pois, o ânimo de permanência. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 70 do CC, que traz o domicilio voluntário, em que a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio. Correta.



    Resposta: E 
  • Gabarito: E

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Para quem teve dúvida sobre a letra A, vale o esquema:

    MORADA: Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE

    RESIDÊNCIA: Pessoa física se estabelece PERMANENTEMENTE

    DOMICÍLIO: Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE


ID
999571
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, insolvente notório, sabendo que não terá condições de arcar com o pagamento de todas as suas dívidas, resolve vender todos os seus bens com o objetivo de causar prejuízos aos seus credores, impossibilitando- os de receber os respectivos créditos.

Considerando o contexto fático apresentado, assinale o instituto jurídico que se amolda à hipótese.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    Segundo o art. 158, CC, que trata da fraude contra credores, os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Completa o art. 159, CC no sentido de que serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Note-se que como no caso concreto o negócio é oneroso (compra e venda), é necessária a presença dos dois elementos: a) objetivo (eventus damni), que é o prejuízo causado aos credores; b) subjetivo (consilium fraudis), que é a má-fé, a intenção deliberada de prejudicar. Se a transmissão fosse gratuita (doação), bastaria a presença do elemento objetivo, não sendo necessária a prova do consilium fraudis, pois a simples prática do ato de liberalidade já implica na presunção da má-fé.
  • SEGUE OS ARTIGOS NA ÍNTEGRA : (CC)

     Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.












  • Constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tomar-se, que dispõe
    de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas
    em momento anterior à transmissão. Exemplificando, se A tem conhecimento da iminência do vencimento de dívidas em data próxima, em relação a vários credores, e vende a B imóvel de seu patrimônio, havendo conhecimento deste do estado de insolvência, estará configurado o vício social a acometer esse negócio jurídico. Mesma conclusão serve para o caso de doação (disposição gratuita).

    De acordo com o art. 158 do CC, estão incluídas as hipóteses de remissão ou perdão de dívida, estando caracterizado o ato fraudulento
    toda vez que o devedor estiver insolvente ou beirando à insolvência. Em situações tais, caberá ação anulatória por parte de credores quirografários eventualmente prejudicados, desde que proposta no prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do negócio fraudulento (art. 1 78, I I, do CC). Essa ação anulatória é denominada pela doutrina ação pauliana ou ação revocatória, seguindo rito ordinário, no sistema processual anterior, equivalente ao atual procedimento comum.

    Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único I, 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro:
    Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.277 e 278

  • VIDE     Q45802

     

    FRAUDE CONTRA CREDORES                       versus                           FRAUDE À EXECUÇÃO

    Não há processo em andamento.                                                                Há processo em andamento.

    Objeto: crédito do credor.                                                                            Objeto: atividade estatal (jurisdição).

    Exige prova do conluio.                                                                               Não exige prova do conluio.

    Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa).                                        Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).

    Não tem reflexos penais.                                                                             Pode ter reflexos penais.

    Exige ação pauliana.                                                                                    Declarável incidentalmente. 

     

     

    -     Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.

     

    -     Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.

     

     

    VIDE     Q625170    Q357673       Q429147    Q737200                  

     

       LESÃO  -    ESTADO DE PERIGO     =  ANULABILIDADE

     

    Caso 1: She Ha, a princesa do
    poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
    Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
    necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
    medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
    do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
    estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
    o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

    Caso 2: Jorginho, astro do
    Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
    imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
    tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

    Caso 3: Monalisa, rica
    empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
    exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
    havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
    de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
    inerentes ao resgate mencionado.

    Caso 4: Darkson, pobre jovem da
    periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
    Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
    recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
    estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
    pagar as despesas do filho.

    Resolveram?

    Agora, o gabarito:

    Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.

     

  • bem que podia cair essa na OAB né

  • A fraude contra credores também é conhecida como fraude pauliana, e o nome de batismo da sua ação anulatória é ação pauliana.

    A anterioridade da dívida é, portanto, um requisito da fraude contra credores. E essa anterioridade deve levar em conta o momento do nascimento da causa da dívida (ex.: data da celebração do contrato, data do dano a ser indenizado etc.), e não propriamente o seu futuro reconhecimento judicial.

    Todavia, em nome da tutela da boa-fé objetiva, esse requisito da anterioridade do crédito pode ser flexibilizado em situações em que se configure fraude predeterminada contra futuros credores.

    O eventus damini é o requisito objetivo da fraude contra credores e consiste no fato da in�solvência do devedor, que existia à época do negócio ou que tenha sido provocada em razão do negócio.

    Um outro requisito da fraude contra credores é o consilium fraudis. Cuidado! Esse requisito não é exigível em negócios jurídicos gratuitos, mas apenas nos onerosos. Explico. O consilium fraudis, também conhecido como scientia fraudis, é o elemento subjetivo da fraude contra credores e consiste na ciência, pelo outro contratante, do eventus damini.

    Por isso, havendo negócio gratuito, basta a prova do eventus damini.

    Se, porém, o negócio for oneroso, o consilium fraudis é requisito essencial ao lado do even�tus damini.

    O consilium fraudis deve ser provado, o que é admitido em três situações de ciência do eventus damini pelo outro contratante:

    (1) ciência efetiva, quando o outro contratante efeti�vamente sabe da insolvência do devedor, como um e-mail trocado entre as partes poderia comprovar;

    (2) ciência potencial, quando há prova de elementos que demonstram que o outro contratante devia conhecer a insolvência do devedor, como no caso de haver vínculo de pa�rentesco entre as partes;

    (3) ciência presumida, quando a insolvência do devedor era notória, como na hipótese de haver títulos protestados

    o protesto de títulos – que, segundo a Lei 9.492/97 destina-se a divulgar, ou seja, a protestar a situação de inadimplemento da dívida – é um parâmetro seguro para demonstrar a notoriedade da insolvência, desde que o protesto tenha sido lavrado por cartório do domi�cílio do devedor ou, no máximo, por cartório do local do bem objeto do negócio jurídico.

     No caso de instituição de garantia por de�vedor insolvente em favor de um credor, o consilium fraudis é presumido.

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Pedro já é insolvente e toma medidas para se desfazer do que sobrou de seu patrimônio. Assim, ele atuou em fraude contra credores, o que possibilita a anulação dos negócios.

    Resposta: D


ID
999574
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

0 Código de Processo Civil passou por inúmeras reformas desde 1973, quando foi editado. Houve significativa alteração em relação ao processo de conhecimento, de modo a tornar o processo sincrético, possibilitando a cognição e a execução num único processo (Lei n. 11.232/2005). O processo de execução, todavia, permanece parte integrante do CPC e tem cabimento para a execução de títulos extrajudiciais.

A respeito do processo de execução, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 685-A CPC.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 
    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. 
    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. 
    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. 
    § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios. 
    § 5o  Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • POR QUE A (B) ESTÁ ERRADA

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos
  • A "B" está errada porque o prazo dos embargos é de 15 dias e independe da segurança do juízo.
  • Erro da alternativa "D"

    Art. 655-B: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
  • Explicando a letra d:

    O imóvel será vendido e o conjugê alheio à execução terá direito à 50% do valor do imóvel (os outros 50% vão pro credor).
  • Motivo da  Letra e) ser falsa:
    Art.747 (CPC) - Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
  • Letra C incorreta:
    Art. 650 (CPC).  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia
  • A letra B está errada não apenas pelo prazo, mas porque não é mais necessário garantir o juízo para embargar.

    Apenas efeito devolutivo: não precisa garantir o juízo (736)
    Duplo efeito: juízo deve ser garantido (739-A, §1º)


    Saliento que esta alteração é de 2006. Antes disso, garantir o juízo era requisito para embargar a execução.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • a) É lícito ao exequente requerer lhe sejam adjudicados bens penhorados antes de serem submetidos à hasta pública. Está correta, nos termos do artigo 685-A, CPC.  b) O executado poderá se opor à execução por meio de embargos, interpostos no prazo de dez dias e desde que comprovado seguro o juízo por meio da prestação de caução. Incorreta. O prazo para embargos é de 15 dias, nos termos do artigo 738; Ademais, independe de penhora, depósito ou caução, consoante art. 736, CPC.  c) Os bens absolutamente impenhoráveis e inalienáveis não estão sujeitos à execução e, portanto, nem mesmo os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, em qualquer hipótese, podem ser penhorados. Incorreta. Conforme artigo 650 do CPC, podem ser penhorados os frutos e rendimentos de bens inalienáveis (os quais também comportam as clausulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade), na falta de outros bens e quando destinados à satisfação de prestação alimentícia.  d) Em se tratando de bem indivisível e sendo o cônjuge do executado alheio à execução, não poderá recair penhora sobre tal bem, quando houver direito à meação Incorreta. O artigo 655-B dispõe que a meação do conjuge alheio à execução, na hipótese mencionada na alternativa, recairá sobre o produto da alienação do bem.   e) Na execução por carta, caso o executado queira opor- se por meio de embargos, esses serão oferecidos no juízo deprecante que detém competência para julgá- l los, ainda que versem unicamente sobre vícios da penhora. Incorreta, uma vez que o artigo 747 do CPC é claro ao afirmar que "na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juizo deprecante ou no juizo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens".

ID
999577
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O agravo é o recurso cabível para o enfrentamento de decisões prolatadas em processo judicial. Partindo desse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O agravo retido contra decisão prolatada em audiência de instrução e julgamento deve ser oral e interposto imediatamente ao ato, sob pena de preclusão.

II. O agravo de instrumento deverá ser dirigido ao juízo que prolatou a decisão guerreada que, após dar vista ao agravado para responder, remeterá o recurso e a resposta ao tribunal competente.

III. A petição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou recurso especial deverá ser dirigida à presidência do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    I. O agravo retido contra decisão prolatada em audiência de instrução e julgamento deve ser oral e interposto imediatamente ao ato, sob pena de preclusão. CERTO!

    FUNDAMENTO: 

    Art. 523, § 3º, CPC, "Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante." (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    II. O agravo de instrumento deverá ser dirigido ao juízo que prolatou a decisão guerreada que, após dar vista ao agravado para responder, remeterá o recurso e a resposta ao tribunal competente. ERRADA!

    FUNDAMENTO:

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    III. A petição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou recurso especial deverá ser dirigida à presidência do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais. CERTO!

    FUNDAMENTO:

    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


    Bons estudos pessoal!

ID
999580
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as tutelas de urgência dispostas no ordenamento processual civil se encontram as medidas cautelares que podem ser nominadas ou inominadas, tendo como pressuposto basilar a presença dos elementos fumus boni iuris e periculum in mora.

A respeito do processo cautelar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    FUNDAMENTO:

    * Como procedimento cautelar autônomo: Art. 844, CPC  


    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

    III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

    * Como incidente ao processo principal: Art. 355 e seguintes, CPC


     

    Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

    Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

  • a) CORRETA;
    b) Comporta medidas liminares;

    Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

    c) é cabível quando a disputa judicial atingir bens imóveis;


    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    d) Tem cabimento contra devedor com domicílio certo;

     

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    e) É cabível busca e apreensão contra pessoas;


    Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

  • Quanto às medidas cautelares, arresto e sequestro, é bom lembrar que:

    Arrestro: Será tudo que pode ser penhorado, a medida será um meio de garantir a penhora e assim garantir a execução. Visa proteger futura execução por quantia certa. É bom estudar os bens que não podem ser penhorados (art. 649 e 650 do CPC)

    Sequestro: Bens móveis, imóveis e semoventes que estejam sob LITÍGIO. Esta medida visa assegurar a entrega de coisa sob litígio. Ex: Disputa de terreno em ação de reintegração de posse. Discute-se o "bem" - terreno - específico. Assim a medida cautelar de sequestro visa INDISPOR o bem até a solução da ação.

    Busca e apreensão: quando de tratar de pessoas 


    Achei uma excelente explicação sobre essas medidas, quem quiser dar uma lida, o link é esse:

    http://atfcursosjuridicos.com.br/externos/arquivos/07052012103427.pdf


  • a) Art. 844 + 355 e seguintes, CPC;

    b) Art. 798, CPC;

    c) Art. 822, CPC;

    d) Art. 813, CPC;

    e) Art. 839, CPC.



ID
999583
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo quando, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou justo receio de que venha a sofrê- lo, por parte de autoridade.

Essa ferramenta jurídica foi objeto de recente reforma por meio da Lei n. 12.016/2009.

A respeito dessa temática, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 10 Lei 12.016/09.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Incabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, sendo cabível, entretanto, de decisão judicial transitada em julgado.
    INCORRETA.
    Lei 12.016, art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;



  • d) O mandado de segurança somente poderá ser impetrado por pessoa física em caráter individual ou coletivo, não sendo cabível em favor de pessoa jurídica.
    INCORRETA.
    Lei 12.016, art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    e) A petição inicial deverá indicar a autoridade coatora, ou seja, aquela que tenha praticado o ato impugnado e não aquela da qual emana a ordem, bem como a pessoa jurídica que essa integre.
    INCORRETA.
    Lei 12.016, art. 6º§ 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

      •  b) A sentença ou acórdão que denegar mandado de segurança, ainda que sem decidir o mérito, impedirá que o requerente pleiteie seus direitos em ação própria por força da coisa julgada.
      • Errada! Art. 19 da lei 12.016/2009 "a sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais"
    • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

      I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

      II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

      III - de decisão judicial transitada em julgado

      Parágrafo único. (VETADO) 



    ID
    999586
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    José, uruguaio, promove medida judicial perante a autoridade judiciária do país de sua nacionalidade apontando como réu Onofre, brasileiro, residente no Uruguai. A demanda tem por objeto determinado imóvel situado em território brasileiro.

    Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CPC

      Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    • Não entendo essa B, para mim a Aé correta
    • Marcos Vinícius Rios Gonçalves - DIreito Processual Civil Esquematizado:

      "O artigo 89 enumera hipóteses de competência exclusiva. (...) Uma sentença estrangeira que versa qualquer desses assuntos estará fadada a ser permanentemente ineficaz no Brasil, já que nunca poderá ser homologada."
    • Pois estando o imóvel situado no brasil, não tem que se falar em abertura de ação no estrangeiro, sem que o brasil tenha conhecimento

    • FONTE:Direito processual civil esquematizado

      Competência exclusiva da justiça brasileira

      O art. 89 enumera duas hipóteses de competência exclusiva. São ações que

      versam sobre matéria que só pode ser julgada pela justiça brasileira, com exclusão

      de qualquer outra. Qual a diferença entre tais hipóteses, e as do artigo anterior, que

      trata da competência concorrente? É que, vindo à homologação uma sentença estrangeira,

      o Superior Tribunal de Justiça poderá concedê-la, preenchidos os requisitos,

      nas hipóteses do art. 88. Mas jamais poderá fazê-lo em relação às do art. 89, porque

      só a justiça brasileira está autorizada a julgar ações sobre tais assuntos. Uma sentença

      estrangeira que versa qualquer deles estará fadada a ser permanentemente ineficaz

      no Brasil, já que nunca poderá ser homologada.

      As hipóteses são:

      Ações relativas a imóveis situados no Brasil. Afinal, eles são parte de nosso

      território. Permitir que órgão estrangeiro decida sobre o assunto poderia colocar

      em risco a soberania nacional. Mas não se incluem entre essas ações as separações

      e divórcios em que há partilha de bens imóveis situados no Brasil. Tais

      ações não versam propriamente sobre os imóveis, mas apenas homologam

      partilhas de bens situados aqui.

    • Quando a banca te perguntar se um órgão jurisdicional estrangeiro poderá conhecer e processar ações relativas a imóveis situados no Brasil, você já sabe que isso não é permitido, pois é competência exclusiva da jurisdição brasileira conhecer de ações Relativas a imóveis situados em território brasileiro!

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileiracom exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      Como há exclusão de competência do órgão estrangeiro para julgar esse tipo de ação, eventual decisão por lá proferida não poderá ser homologada e executada aqui no Brasil.

      Resposta: B

    • Não entendi, a questão fala que a demanda não pode ser executada no Brasil ???

    • A sentença que verse sobre imóvel situado no BR (competência absoluta), não pode nem sequer ser conhecida pela autoridade estrangeira, devendo esta ser conhecida somente pela autoridade do BR.


    ID
    999589
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No Direito Penal brasileiro, prevalece no âmbito doutrinário e jurisprudencial a adoção da teoria tripartida do fato criminoso, ou seja, crime é a conduta típica, ilícita e culpável. Nem toda conduta típica será ilícita, tendo em vista que existem causas de exclusão da ilicitude.

    As alternativas a seguir apresentam causas que excluem a ilicitude, de acordo com o Código Penal, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • b) Obediência hierárquica.

      ASSERTIVA ERRADA, com base no CP


       Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • RESPOSTA: B.

      COMENTÁRIOS:
      A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA É UMA DAS CAUSAS DA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. HÁ DE SE LEMBRAR QUE A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA É AQUELA QUE O SUBORDINADO CUMPRE ORDEM MANIFESTAMENTE LEGAL.
      SE O SUBORDINADO COMETER ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, ELE RESPONDERÁ CONJUNTAMENTE COM O SEU SUPERIOR.

      QUAIS SÃO OS PRESSUPOSTOS DA CULPABILIDADE? SÃO TRÊS:
      1) IMPUTABILIDADE - CAPACIDADE MENTAL PARA CONHECER O FATO ILÍCITO.
      2) POTENCIAL CONHECIMENTO DE ILICITUDE - POSSIBILIDADE DO AGENTE CONHECER QUE O FATO PRATICADO É CRIMINOSO.
      3) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA - SE O FATO TÍPICO E ANTUJURÍDICO PODERIA SER EXIGIDO QUE FOSSE PRATICADO DE OUTRA FORMA.

      FONTE: ARTIGO 22 CÓDIGO PENAL E APOSTILA SOLUÇÃO PRF 2013 - DIREITO PENAL; PÁGINA 25.
    • A questão é fácil, mas deve ficar bem claro que essa obdiênciancia hierarquica deve ter uma qualidade especifica: ser funcionário público.

    • MAMAO COM AÇUCAR

       

    • Para as hioóteses de excludentes de ilicitude ou antijuridicidade:

       

      3EL:
       

      Estado de necessidade;

      Estrito cumprimento de dever legal;

      Exercício regular de direito;

      Legítima defesa

       

       

      Att,

    • Essa é pro cabra não zerar

    • Gab: B

      >> Obediência hierárquica é causa de exclusão de culpabilidade.

      Culpabilidade (Excludentes): 

      1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

      Anomalia psíquica

      Menoridade

      Embriaguez acidental completa

       

      2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

      Erro de proibição;

       

      3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

      Estrita observância de ordem;

      Coação moral irresistível;

      - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

    • A questão versa sobre o conceito analítico de crime e sobre as causas de exclusão da ilicitude. Prepondera o entendimento de que o crime é o fato típico e ilícito praticado por agente culpável. Assim, são três os requisitos do crime, de acordo com a teoria tripartida: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. No mais, há de ser ressaltado que as causas legais de exclusão da ilicitude estão elencadas no artigo 23 do Código Penal.

       

      Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta, ou seja, aquela que não se configura em causa de exclusão da ilicitude.

       

      A) Incorreta. A legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude, estando elencada no inciso II do artigo 23 e definida no artigo 25, ambos do Código Penal.

       

      B) Correta. A obediência hierárquica não é causa de exclusão da ilicitude, mas sim causa de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, estando prevista no artigo 22 do Código Penal.

       

      C) Incorreta. O estrito cumprimento do dever legal é uma das causas de exclusão da ilicitude, estando elencada no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

       

      D) Incorreta. O exercício regular de direito é uma das causas de exclusão da ilicitude, estando elencada no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

       

      E) Incorreta. O estado de necessidade é uma das causas de e exclusão da ilicitude, estando elencada no inciso I do artigo 23 e definida no artigo 24, ambos do Código Penal.

       

      Gabarito do Professor: Letra B

    ID
    999592
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    José, funcionário público, no dia 10.10.2008, apropriou-se de dinheiro recebido de terceiro por erro, no exercício do cargo. Tendo em vista que contava com 19 anos completos, foi instaurado inquérito policial para apurar a ocorrência da infração. A investigação foi recebida pelo membro do Ministério Público em 11.10.2012, onde ficou constatado que há indícios de autoria e materialidade na prática do crime de peculato mediante erro de outrem, que tem prevista a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Com relação à situação acima, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

        Art. 109 CP.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.

              V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

              VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

      C/C

       

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Alguém tem um macete pra classificar :

      a) Prescrição da pretensão punitiva



      b) Prescrição da pretensão executória.

      Grato.
    • Caro Paulo, basta vc observar se ja ocorreu o Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória.

       Ocorrendo Transito em Julgado = Prescrição da Pretenção executória

       Não Ocorrendo Transito em Julgado = Prescrição da Pretenção Punitiva

      OBS: Lembre-se que a palavra Execução esta ai porque o réu ja foi efetivament julgado e agora irá cumprir a pena. Se ja foi efetivamente julgado então é por que a sentença condenatória ja transitou em julgado.

      Espero te ajudado.
    • Sobre o erro da letra "B".

      "Prescrição pela pena ideal" é sinônimo de "prescrição virtual", "prescrição em perspectiva", que não é admita pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A sua Súmula 438 é clara: inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."


      A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também não aceita a prescrição virtual. Apenas um exemplo:

      "Habeas corpus. 2. Redução à condição análoga à de escravo – CP 149, caput e § 2o., I. 3. Alegações de falta de justa causa e reconhecimento da prescrição antecipada. Não ocorrência e inadmissibilidade. 4. Satisfeitos os requisitos do CPP 41 e não comprovadas, de plano, atipicidade, incidência de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade, inviável trancar-se a ação penal. Inadmissível a prescrição punitiva em perspectiva, projetada, virtual ou antecipada à míngua de previsão legal. Jurisprudência reafirmada no RE 602.527/RS. 5. Precedentes. 6. Ordem denegada." (STF, HC 102439, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012)
    • Qual seria a data final para não prescrever? 09/10/2012?

    • como o arquivamento será feito "com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato" (como diz a letra C), se houve aplicação de pena concreta? 

    • Fala galera... o que ninguém comentou ainda é que só ocorreu a prescrição em virtude de ser o agente menor de 21 anos na data do fato e conforme dispõe o artigo 115 do CP os prazos de prescrição são reduzidos pela metade no caso de agente nestas condições (menor de 21 na data do crime)... Abraços

    • Fala galera... o que ninguém comentou ainda é que só ocorreu a prescrição em virtude de ser o agente menor de 21 anos na data do fato e conforme dispõe o artigo 115 do CP os prazos de prescrição são reduzidos pela metade no caso de agente nestas condições (menor de 21 na data do crime)... Abraços

    • Para entender a questões é importante esclarecer alguns questões:

      1) Na questão apresentada não que se falar em pena em concreto, isso porque o MP apenas recebeu os autos da investigação. Portanto, não houve condenação. A pena aplicada será em abstrato. No caso, de 1 a 4 anos;

      2) Sendo a pena de 1 a 4 anos, aplica-se o art. 109, IV, do CP, segundo o qual determina o prazo prescricional de 8 anos;

      3) Como José tinha 19 anos ao tempo da conduta, aplica-se também o art. 115, do CP, que prevê a redução pela metade da prescrição, quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será de 4 anos.

      4) A prescrição é um prazo penal, e por isso, aplica-se o art. 10 do CP, que determina a inclusão do dia do começo no cômputo do prazo.

      5) Como a infração foi praticada no dia 10.10.2008, o dia 10 será incluído, e portanto, no dia 11.10.2012 a prescrição já terá se consumado, devendo o MP requerer ao juiz o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

    • (D) o parquet deve oferecer denúncia pela prática do crime de peculato mediante erro de outrem, sem necessidade de indicar todas as agravantes e atenuantes aplicáveis ao caso concreto.Errado, o MP não deve oferecer denúncia, pois o crime está prescrito. Falta ao MP interesse de agir que é uma condição da ação.

      Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

      (E) o parquet deve requerer ao juiz o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Errado, para haver esta prescrição necessita do pressuposto “sentença condenatória com transito em julgado para ambas as partes(decisão irrecorrível ). (RS pág 309). 


    • Comentário da Anna O. : completo, resumido, perfeito. Leiam.

    • Anna, perfeito!!

    • De acordo com o comentário belíssimo da ANNA, eu penso que para responder uma questão como essa o cara além de concurseiro tem que ser NINJA!!!! =(

      Brincadeiras à parte, leiam o comentário da nossa amiga ANNA, realmente maravilhoso.

    • Viva a Anna! Objetivo e claro, o comentário.

    • Dava p/ resolver essa questão de forma mais fácil. Pesquisem sobre a influência da prescrição virtual no interesse de agir.

      De qualquer forma, achei uma questão bem puxada para o cargo de Analista!

    • E ainda tem gente que torce o nariz quando você diz que vai fazer prova para analista.

    • Vale a leitura do seguinte artigo: http://blog.ebeji.com.br/sobre-a-prescricao-em-perspectiva-e-sua-in-aplicabilidade-no-direito-penal-brasileiro/


      Concordo com o colega Nagel. Peço que indiquem para comentário. A tese, de muito, vem sendo rechaçada pelos Tribunais Superiores, embora seja, de fato, o entendimento majoritário e insistente do MP.
    • Não li todos os comentários, mas acho que faltou dizer que mesmo que a investigação tivesse chegado ao MP no próprio dia 10/10, ainda assim poder-se-ia falar em falta de interesse de agir, porquanto a prescrição somente seria interrompida com o recebimento da denúncia.
    • LETRA C 

      DATA DO CRIME : 10/10/2008
      IDADE DO Funcionário : 19 anos 
      Pena Máxima ao crime : 04 anos

      1º Passo : Reduz a pena pela metade , pois o F.Público possui entre 18 e 21 anos . 
      2º Passo : Prescrição se dará em 02 anos ( 10.10.2010 )
      3º Passo : MP recebe a denúncia em 2012 , ou seja ,o crime será extinto pela PPPA.
       

    • Alguém me explica por favor a diferença de pena ideal e pena em abstrato? obrigado.

    • percebe-se que uma coisa é o MP receber a investigação , ou seja , isso não interrompe a prescrição!

      agora se o juiz recebesse a exerdial acusatória, ai sim interrompia o prazo e nao haveria prescrição

    • Coutinho concurseiro, a diferença é a seguinte:

      a) PENA IDEAL: prescrição em perspectiva, também conhecida como prescrição virtual, prescrição retroativa antecipada, prescrição pela pena ideal ou hipotética, prognose prescricional, prescrição precalculada ou prescrição projeta, em suma, é a possibilidade do reconhecimento da prescrição retroativa considerando uma provável pena a ser aplicada ao autor do fato. Trata-se, portanto de um processo indutivo, grande argumento, aliás, para sua repulsa por parte da doutrina e da jurisprudência. (https://jus.com.br/artigos/14665/prescricao-em-perspectiva-justificante-da-falta-de-interesse-na-persecucao-penal/2)

      b) PENA EM ABSTRATO: é a pena máxima cominada para o crime, utilizada para determinar o prazo de prescrição punitiva, quando ainda não se sabe a pena que será aplicada, ou seja, ainda não há condenação.

      C) PENA EM CONCRETO: é a pena que foi aplicada à condenação, utilizada para calcular o prazo da prescrição executória.

       

      Pelo que entendi, em resumo, é que há discussão doutrinária sobre a utilização da pena ideal que é a pena provável ou hipotética que será aplicada ao final da ação penal. Atualmente ela não é aceita pelos tribunais, que se utilizam da pena em abstrato (pena máxima do crime) para calcular o prazo prescricional. 

       

      Espero ter ajudado, bons estudos!

    • •Agente menor de 21 = prescricção pela metade


      •Fato = 10/10/2008

       

      --Pena abstrata = 1 a 4 anos (prescreve em 8 anos)

      --Prescrição pela metade = 8 /2 = prescreve em 4 anos.

      --Data da prescrição = 10/10/2008 + 4 anos = 09/10/2012 (conta início e exclui fim)

      --Recebimento do IP = 11/10/2012 (passaram-se 2 dias do prazo prescricional [09/10/2012], logo, há PPP)

       

       

       

    • Complementando o comentario da Jéssica Flores,

       

      A Súmula n. 438, do STJ, utiliza do mesmo termo usado na referida alternativa. A propósito, veja-se: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

       

       

      A vedação de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em pena hipotética, busca coibir que o magistrado, apesar de não poder reconhecer a prescrição da pena em abstrato - por não alcançar o lapso temporal necessário do art. 109, CP -, reconheça a prescrição com base em pena que provavelmente seria aplicada pela infração cometida pelo autor - ou seja, aplicar a prescrição retroativa sem sequer instruir e julgar o caso com base em pena que hipoteticamente seria aplicada ao caso.

       

      Ressalto ainda que tal instituto possui diferentes nomenclaturas. A saber: I) prescrição pela pena in perspectiva; II) prescrição pela pena hipotética;  III) prescrição virtual; IV) prescrição pela pena projetada; e etc.

       

      Espero ter contribuído!


      Att,

    • mas justamente quando o jovem precisa do exemplo da força da lei na aplicação pretensão punitiva, vem o proprio diploma legal e libera o autor da punição...esse país nunca vai ter jeito...

    • Para resolver a questão:

      é preciso saber qual é o prazo prescricional do crime apresentado na questão, e para isso, como não houve sentença condenatória, precisamos olhar para a pena máxima em abstrato do peculato apropriação -> 4 anos

      de acordo com a tabelinha do art. 109 do CP, os crimes apenados com no máximo 4 anos, prescrevem em 8 anos. Vejamos:

      Prescrição ............ Pena máxima

      20 anos ....................... > 12 anos

      16 anos ....................... > 8 </= 12 anos

      12 anos ...................... > 4 </= 8 anos

      8 anos ...................... > 2 </= 4 anos

      4 anos ....................... > 1 </= 2 anos

      3 anos ....................... < 1 ano

      O crime prescreveria em 8 anos.

      4º Ocorre que José era menor de 21 anos no momento da prática delitiva e, conforme art. 115 CP, pessoas menores de 21 anos no tempo do crime (ou maiores de 70, na data da sentença) têm o prazo prescricional reduzido pela metade. Assim, o crime praticado por José prescreveu em 2 anos e não em 4.

      Dessa forma, o promotor deveria requerer o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

      Alternativa C

      Bons Estudos! :)

    • Questão desatualizada. arquivamento do Inquérito policial, após pacote anticrime, ocorrerá no âmbito do próprio Ministério Público, sem necessidade de requerimento ao juiz competente.


    ID
    999595
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Determinado agente, insatisfeito com as diversas brigas que tinha com seu vizinho, resolve matá-lo. Ao ver seu desafeto passando pela rua, pega sua arma, que estava em situação regular e contava com apenas uma bala, e atira, vindo a atingi-lo na barriga. Lembrando-se que o vizinho era pai de duas crianças, arrepende-se de seu ato e leva a vítima ao hospital. O médico, diante do pronto atendimento e rápida cirurgia, salva a vida da vítima.

    Diante da situação acima, o membro do Ministério Público deve

    Alternativas
    Comentários
    • Atenção créu nível 1 

      Qual é o efeito prático de se reconhecer  " o arrependimento eficaz" e a "desistência voluntária"? R - ambos afastam até mesmo a tentativa do crime que inicialmente se pretendia produzir. Ex. se o cara queria matar e " arrependeu-se eficazmente", neste caso se leva em consideração apenas os atos até então praticados, que no exemplo pode ter sido uma lesão corporal. No caso da desistência voluntária é a mesma coisa, se o agente desiste, voluntariamente, de prosseguir na empreitada criminosa ( matar a pessoa -  ainda no exemplo citado), responderá pelos atós até então praticados.

      Então, respondendo a questão:

      a) Não se poderia sustentar desistência voluntária se a arma continha apenas uma bala, o que, a propósito, reflete um entendimento jurisprudencial relativamente consolidado. Então, enquanto membro do MP, seria plausível sustentar que o cara não logrou êxito no seu intento criminoso porque não não podia, ou seja, por circunstâncais alheias a sua vontade. É lógico que os mais "delirantes" poderiam até sustentar que o cara podia se utilizar de outra coisa, de uma pedra, do próprio corpo, pra poder terminar o que comecou mas, como se trata de uma prova de concurso, ainda mais pro MP, não é bom viajar.

      b) Dá pra visualizar o arrependimento eficaz - a medidas tomadas pelo criminoso foram efetivamente eficazes, razão pela qual poderá lançar mão desta causa de " atipicidade da tentativa".

      Bons estudos, e me desculpem por qualquer erro. Abraço.



      *Tentativa Perfeita ou Acabada ( crime falho) – embora esgotado todo o iter crimines, o resultado pretendido pelo agente não se consumou. Homem que ao descarregar seu revolver contra alguém, não consegue o objeto pretendido, ou seja, a morte da vítima
    • Resposta letra B)
      Só complementando o comentário do colega.
      Como dito acima, trata-se de arrependimento eficaz previsto no Artigo 15 do Código Penal.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produzasó responde pelos atos já praticados.

      Repara que o exercício cita: "arrepende-se de seu ato e leva a vítima ao hospital" e o médico consegue salvar a vida da vítima. Como o médico conseguiu salvar a vida da vítima, excluí-se a possibilidade de homícidio.

      Porém o fato dele ter atirado na barriga da vítima da ensejo a consumação do crime de lesão corporal, conforme artigo 129 do Código Penal. 

          Lesão corporal

              Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    • Segundo Rogério Sanches, previsto no art. 15, 2° parte do CP, o arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipisciência) é a segunda espécie de tentativa abandonada ou qualificada. Ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente, decidindo recuar na atividade delituosa corrida, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação).

      Portanto, conclui-se:

      a) pressupõe o esgotamento dos atos executórios;

      b) só tem cabimento nos crimes materiais, nos quais o tipo penal exige a ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação.

      Ademais, para o reconhecimento do arrependimento ativo basta a voluntariedade. Deve, ainda, ser eficaz, isto é, que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado.

    • Tiago, o cara só tinha uma bala, mas tinha duas mãos e dois pés. Poderia ter se aproveitado da debilidade causada pelo tiro e matado old style.

    • Até poderia ser arrependimento posterior, entretanto a alternativa "a" diz que o agente não responde pelo crime, quando na verdade reponde, mas com redução na pena, de um a dois terços. 

    • Letra A - Errada

      Para se falar em arrependimento posterior, não pode haver violência ou grave ameaça a pessoa.

      Art. 16 do CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 


      Letra B - Correta

      "Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente pretendido" - Greco, CP Comentado, 2014, p. 59

            Veja também STJ, Resp. 64384/PR


      Letra C - Errada

      Está errada em razão do arrependimento e a ação para que o resultado não ocorresse, caracterizando o Arrependimento Eficaz. 

      Fórmula de Frank: Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso prosseguir, mas não quero", será o caso de desistência voluntária - Greco, CP comentado, 2014, p. 59.

      Mas pelo contexto da questão, enquadra-se mais no arrependimento eficaz que na desistência voluntária.


      Letra D - Errada

      O arrependimento Eficaz afasta a infração inicialmente pretendida, respondendo pelos atos até então cometidos. Art. 15 do CP


      Letra E - Errada

      Por força do art. 15 do CP, não temos como falar em atipicidade da conduta.


       



    • Arrependimento posterior

      Descrição do Verbete: O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa. 

    • Opção correta: b) denunciar o agente pelo crime de lesão corporal, pois houve arrependimento eficaz. 


    • È caso de arrependimento eficaz por que ele terminou todos os atos de execução, ou seja, ele tinha uma bala, e desferiu ela.


      Logo depois de terminar os atos executórios começou uma nova conduta que visa  diminuir ou até evitar o resultado primeiramente pretendido, portanto arrependimento eficaz.

    • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

         Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


      A questão deixou claro que a arma só tinha uma bala. Logo, não pode ser desistência voluntária.

    • O arrependimento eficaz, "PONTE DE OURO" na afirmação de Von Liszt, situa-se entre a execução e a consumação. Esgotados os meios executórios idôneos(TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO. Esgota segundo seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance.), antes de alcançada a consumação, o agente pratica contra-ação para impedir a meta optata. Há, pois, evidente mudança de orientação subjetiva; o agente abandona o animus inicial de querer o resultado, ou assumir o risco de produzi-lo(...) STJ: REsp. 64384/PR

    •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

         Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados

    • No arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344)

    • Desistência Voluntária - O agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem à sua disposição mais meios de execução. A EXECUÇÃO ESTÁ EM ANDAMENTO.

      Arrependimento Eficaz -O agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. A EXECUÇÃO JÁ TERMINOU. No caso da questão acima, depois de  ter atingido a vítima com uma bala, se arrepende e tenta reparar o dano que causou, levando a vítima ao hospital.

      Bons estudos!

    • Errado, Fábio. Não poderia ser arrependimento posterior pois o crime foi causado com violência. Não cabe arrependimento posterior na violência ou grave ameaça.

       

      Gab: B

    • ....

      LETRA B – CORRETA – Quanto ao conceito de arrependimento eficaz, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 332):

       

      ARREPENDIMENTO EFICAZ

       

      Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido.

       

      Podemos citar o exemplo clássico daquele que, depois de uma discussão no interior de um barco, lança seu desafeto ao mar, tendo conhecimento de que este último não sabe nadar, querendo causar sua morte por afogamento. Neste caso, o agente fez tudo aquilo que podia para conseguir o resultado morte: lançou ao mar a vítima que não sabia nadar. No entanto, após esgotar os atos que entendia como suficientes e necessários à consumação da infração penal, arrependido, resolveu salvar a vítima, não permitindo que ela morresse. Se a vítima sair ilesa do ataque, o agente não responderá por absolutamente nada; se, entretanto, sofrer alguma lesão, esta será atribuída ao agente.” (Grifamos)

       

       

       

       

      Na mesma linha de raciocínio, o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 98 e 99):

       

       

      “• Arrependimento eficaz

       

       

      Tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Enquanto a desistência voluntária tem caráter negativo, consistindo em o agente não continuar a atividade inicialmente visada, o arrependimento ativo tem natureza positiva: exige o desenvolvimento de nova atividade. Verifica-se quando o agente ultimou a fase executiva do delito e, desejando evitar a produção do evento, atua para impedi-lo. Em consequência, só é possível na tentativa perfeita ou crime falho e nos delitos materiais ou causais. ” (Grifamos)

    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO SE ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS - DEVE SER EFICAZ

      ARREPEDIMENTO EFICAZ  - ESGOTA TODOS OS ATOS EXECUTORIOSDEVE SER VOLUNTÁRIO.

       

      CASO HAJA CONSUMAÇÃO NENHUM DESSE INSTITUTOS TERÁ APLICAÇÃO

    • GABARITO "B"

      O arrependimento eficaz e a desistência voluntária:


      ● Natureza: causas de exclusão da tipicidade;

      ● Não pode ser discutido em HC (STJ), já que demanda dilação probatória.
      São chamados de tentativa qualificada ou abandonada, pois o agente decide livremente deixar de prosseguir com a execução do crime. #CUIDADO: Não se exige a espontaneidade, mas a mera voluntariedade.
       

      Arrependimento posterior (art. 16, CP): Quanto mais rápida for a reparação do dano (sempre antes do recebimento da denúncia), maior será a redução da pena. O entendimento majoritário é o de que o arrependimento posterior é circunstância objetiva comunicável.
       

    • Detalhe que ele esgotou todos os atos com os meios disponíveis tendo em vista que tinha apenas uma bala (projétil) disponível

    • Arrependimento posterior é diferente de arrependimento eficaz. Enquanto no primeiro reduz a pena em razão da reparação dps danos causados pelo crime; no segundo o agente responde apenas pelos fatos praticados até o momento do arrependimento.

      Lembrando que se o arrependimento nao for eficaz, responderá pela produção do resultado.

    • Arrependimento posterior é diferente de arrependimento eficaz. Enquanto no primeiro reduz-se a pena em razão da reparação dps danos causados pelo crime; no segundo o agente responde apenas pelos fatos praticados até o momento do arrependimento.

      Lembrando que se o arrependimento nao for eficaz, responderá pela produção do resultado.

    • Neste caso ocorreu o que se chama de “arrependimento eficaz”. Isso porque o agente, logo após terminar a execução do delito, se arrepende do que fez e EVITA o resultado (procedendo ao salvamento da vítima). Neste caso, o agente responde apenas pelas lesões causadas, e não por tentativa de homicídio. Vejamos o art. 15 do CP:

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Não se trata, ainda, de desistência voluntária, pois a desistência voluntária pressupõe a POSSIBILIDADE de prosseguir na execução. O enunciado diz claramente que ele só tinha uma bala na arma, de maneira que com o disparo efetuado esgota-se a potencialidade lesiva da arma e o agente finaliza a execução.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    • LETRA B

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    •  Questão interessante. No caso em tela, temos o que se chama de arrependimento eficaz, pois o agente já havia terminado a execução do delito (a questão deixa claro que só havia uma bala na arma), logo, não há que se falar em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (pois esta pressupõe que o agente deixe de prosseguir na execução, quando podia prosseguir). O arrependimento, neste caso, é “eficaz” e não “posterior” porque o resultado não ocorreu.

      Vejamos: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

      No caso em tela temos a segunda parte do artigo, ou seja, “impede que o resultado se produza”. Desta forma, o agente responde apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal, em razão do arrependimento eficaz. O aluno poderia questionar se não deveria ser homicídio tentado, mas a resposta é simples: Não. Por uma razão simples. A tentativa pressupõe que o resultado não ocorra por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE DO INFRATOR, ou seja, por fatores externos. Neste caso o resultado não ocorre em razão da própria conduta do infrator, que se arrepende e evita o resultado.

      Gabarito: B

      Fonte: Estratégia Concursos

      OBS: sinto-me honrado por ser aluno desses mestres

    • GAB. B)

      denunciar o agente pelo crime de lesão corporal, pois houve arrependimento eficaz.

    • Arrependimento eficaz ( gabarito da questão )

      ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

      Responde apenas pelos atos praticados até então e não pela a tentativa .

      Arrependimento posterior

      acontece nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.

      A pena será reduzida de um a dois terço.

      Desistência voluntária

      é quando o agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo, por sua própria vontade .

      Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa .

      Gab: B

    • O arrependimento eficaz ocorre após a execução e antes da consumação ( tentativa perfeita/ esgota todo potencial lesivo). A desistência voluntária ocorre quando iniciado os atos executórios o agente desiste de prosseguir na execução ( tentativa imperfeita / não esgota todo potencialmente lesivo ).

    ID
    999598
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Diante das falhas do sistema penitenciário atual, o Direito Penal moderno vem buscando evitar o encarceramento, em especial através da previsão de medidas alternativas à pena privativa de liberdade.

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) São hipóteses de penas restritivas de direito a prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

      ASSERTIVA CORRETA
          

      Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

              I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

              II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

              III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

              IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

              V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

              VI – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    • a) CORRETA. São hipóteses de penas restritivas de direito a prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
      b) ERRADA Poderá a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos ser substituída pela restritiva de direito se o réu for tecnicamente primário, mas não será admitida a substituição em nenhuma hipótese de réu reincidente. PODE PARA O REINCIDENTE DESDE QUE NÃO SEJA REINCIDENTE NO MESMO CRIME, SE O JUIZ ENTENDER QUE É MEDIDA SOCIALMENTE ADEQUADA.
      c) ERRADA De acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade inferior a 6 meses poderá ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, inclusive prestação de serviços à comunidade. Nas condenações iguais ou inferiores a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
      d)ERRADA A pena restritiva de direito converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, não sendo deduzido o tempo de pena cumprido da restritiva de direitos. No cálculo da pena convertida será computado o tempo cumprido.
      e) ERRADA .Em qualquer hipótese, sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, a pena restritiva de direito deverá ser convertida em privativa de liberdade. Quando do cumprimento da pena restritiva de direitos, ocorrer condenação a pena privativa de liberdade por outro crime, a conversão ficará a cargo do juíz da execução e, sendo possível cumprir a pena substitutiva anterior pelo condenado, poderá deixar de aplicar a conversão (CP, § 5º art. 44).
    •  Acredito que o erro da alternativa "C" esteja em afirmar ser possivel a substituição da pena restritiva de direitos na modalidade prestação de serviço à comunidade, uma vez que a pena foi inferior a 6 meses.

      Ar. 46 CP: A prestação de serviçop À comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

      A afirmação de que pode ser substituida por "apenas uma restritiva de direitos" eu entendi como correta.

      Ou apenas uma restritiva de direitos, ou apenas a multa.

      Art 44§2 CP: N acondenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;...
    • Gab A

    • Penas restritivas de direitos

      Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

      I - prestação pecuniária

      II - perda de bens e valores

      III - limitação de fim de semana

      IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

      V - interdição temporária de direitos

      VI - limitação de fim de semana

      Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

      II – o réu não for reincidente em crime doloso

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

      § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

      § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

      § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

      § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

      Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

      Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade


    ID
    999601
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Sobre o instituto do livramento condicional, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Requisitos do livramento condicional

              Art. 83 CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

              V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

             Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • artigo 83 , V , do Código Penal que dispõe:

      O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

      (...)

      V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.

    • Comentando as alternativas

      a) A obtenção do livramento condicional nos casos de condenação por crimes hediondos exige, como requisito temporal, o cumprimento de mais de dois terços da pena pelo condenado primário e mais de três quintos para o condenado reincidente na prática de crimes desta natureza. ERRADA
      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

      V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

      b) Tem como requisito temporal, em regra, o cumprimento de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. CERTO
      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
      I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;


      c) As penas que correspondem às infrações diversas devem somar-se para efeito de livramento. CERTO
      Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

      d) Se o liberado for condenado irrecorrivelmente, por crime ou contravenção, à pena que não seja privativa de liberdade, poderá o juiz revogar o livramento. CERTO
      Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

      e) A revogação será obrigatória se o liberado vem a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante vigência do benefício. CERTO
      Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 
      I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

    • Na assertiva (b), o artigo diz MAIS de um terço ... Não sei o critério da banca;mas se fosse a CESPE, com certeza tal assertiva estaria errada.
    • Impossível de errar esta, questão de lógica matemática,  2/3 é maior que  3/5.

    • Alternativa A

      O reincidente específico em crime hediondo não tem direito a livramento condicional.

    • Dúvida. Pessoal, qual a diferença entre livramento condicional e progressão de regime prisional?

    • a questão expõe os requisitos da progressão de regime...tentando nos confundir com o instituto do livramento condicional da pena!


      abcos!

    • Nagel.

      No livramento Condicional se o réu atender os requisitos ele sairá do fechado direito para o aberto.

      Na progressão de regimes o réu tem que passar pelo regime semi aberto depois aberto, pois não é possível a progressão "per saltun".

      As condiçoes a que fica imposta o réu no livramento Condicional são mais brandas que na progressão de regimes.

    • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

      Art. 83 – ...

      V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.   

      Ou seja, em caso de reincidência específica em crime hediondo ou equiparado, o condenado não faz jus ao livramento condicional;

      Gabarito: A

    • LIVRAMENTO CONDICIONAL

      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

      I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

      II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso

      III - comprovado:            

      a) bom comportamento durante a execução da pena;             

      b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;         

      c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

      d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

      IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

      V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo,se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             

      Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

      Soma de penas

      Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.         

      Especificações das condições

      Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.         

      Revogação obrigatória do livramento condicional 

      Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível

      I - por crime cometido durante a vigência do benefício

      II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84  

      Revogação facultativa do livramento condicional 

      Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

      Efeitos da revogação

      Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

      Extinção

      Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

      Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

    • gente, lembrar q o pacote anticrime proibiu que quem comete crime hediondo, primario ou reincidente com resultado morte o livramento condicional.


    ID
    999604
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    As ações penais podem ser classificadas como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação ou à requisição do Ministro da Justiça ou ação penal privada.

    A respeito dessas modalidades, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

              § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

      • a)ERRADA.  A representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do recebimento da denúncia. ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM 1º GRAU
      • b)CORRETA.  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública.
      • c) ERRADA. O direito de representação não possui uma forma predeterminada, podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais, de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. A PROCURAÇÃO DEVE SER COM PODERES ESPECIAIS.
      • d) ERRADA. No caso de morte do ofendido, se a ação penal de natureza privada não for classificada como personalíssima, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes, mas não ao irmão. INCLUSIVE O IRMÃO
      • e) ERRADA.O perdão independe de aceitação do querelado, tácita ou expressa. DEPENDE DE ACEITAÇÃO
    •         CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    • Não entendi o porquê da alternativa A estar errada. Se alguém souber explicar me mande uma mensagem, pf
    • A letra está errada porque a representação é retratável até o oferecimento da denúncia e não o seu recebimento (arts. 102 CP e 25 CPP), sendo isso a regra geral. Vale lembrar que para a Lei Maria da Penha é até o recebimento.  
    • a) A representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do recebimento da denúncia. ERRADA
              Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
      Interpretando o art. 25 do CPP conclui-se que a representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do oferecimento da denúncia e não até o recebimento.

      b) Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública. CORRETA
              Art. 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
       
      c) O direito de representação não possui uma forma predeterminada, podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais, de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. ERRADA
              Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

      d) No caso de morte do ofendido, se a ação penal de natureza privada não for classificada como personalíssima, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes, mas não ao irmão. ERRADA
              Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      e) O perdão independe de aceitação do querelado, tácita ou expressa. ERRADA
              Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
      Interpretando o artigo 51 do CPP entende-se que o perdão apenas produzirá efeito em relação aquele que o aceitar.
    • No tocante a essa questão apenas como facilitador, lembro da palavra RIO 


      R epresentação

      I rretratável

      O ferecerida


       CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.




    • No tocante a essa questão apenas como facilitador, lembro da palavra RIO 


      R epresentação

      I rretratável

      O ferecerida


       CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.




    • No tocante a essa questão apenas como facilitador, lembro da palavra RIO 


      R epresentação

      I rretratável

      O ferecerida


       CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.




    • o gabarito da questão em comento é "B", contudo, não o aceito, pois o texto da questão fala em AÇÃO PÚBLICA e esta modalidade se divide em INCONDICIONADA e CONDICIONADA a representação. No caso em questão a AÇÃO É NECESSARIAMENTE pública incondicionada! 


    • Mas que minuciosidade da questão heim. As bancas insistem no trocadilho de "oferecimento" por " recebimento". Acertei que era a B correta, mas fiquei pensando onde estaria o erro da A. 

    • o erro da opção C esta também nos poderes da procuração... não são poderes gerais e sim especiais!!! 

    • Obs.: O direito de representação não poderá ser exercido por companheiro. Art.24, parág. primeiro. 

    • c) FALSO - O direito de representação não possui uma forma predeterminada, podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais, de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. (39,CPP)

      *** Poderes especiais


    • Pegadinha antiga. Até o "recebimento"  da denúncia é na Lei Maria da Penha, Lei 11343/06, nos moldes do artigo 16.

    • Art. 24 (...)
      § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio
      ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    • Diferentemente da regra geral prevista no art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia; e do art. 102 do CP:  A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia,  a retratação nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar de competência da Lei Maria da Penha (11.340/06) será possível até o recebimento da denúncia, como prevê o art. 16 da referida lei: Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

      Ou seja: Procedimento Comum: Retratação até o oferecimento.

                    Violência Doméstica e Familiar: Retratação até o recebimento.

    • Art. 24 ....

      § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública

    • GABARITO: B

      Art. 24, § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    • Não esquecer, oferecimento da denúncia

    • A) representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do recebimento da denúncia. - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      B) Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública.

      C) O direito de representação não possui uma forma predeterminada, podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais, de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. - estudando pra PC RN e fazendo questões da FGV, percebo que eles gostam de mudar o nome "poderes especiais" para "poderes GERAIS", então ficar atenta a letra da Lei, segue:

      Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

      D) No caso de morte do ofendido, se a ação penal de natureza privada não for classificada como personalíssima, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes, mas não ao irmão. - C.A.D. > I. <

      E) O perdão independe de aceitação do querelado, tácita ou expressa. - Diferentemente da renúncia, que é ato unilateral (não depende de aceitação), o perdão é ato bilateral, ou seja, deve ser aceito pelo querelado para que produza seus efeitos.

    • COMENTÁRIO ALTERNATIVA C

      De fato, o direito de representação não possui uma forma predeterminada. A representação tem forma livre, ou seja, qualquer manifestação de vontade da vítima já vale para fins de representação, conforme preconiza o artigo 39 do CPP. Porém, caso ela resolva exercê-lo por procuração, essa procuração tem que ter poderes especiais, nos termos do próprio artigo 39 do CPP. Então, apesar da informalidade que cerca o instituto, se for por procuração, tem essa formalidade.

      Errada alternativa C, portanto.

    • essa questão foi boa de resolver, sem pegadinha, só teste de conhecimento.


    ID
    999607
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A competência em matéria penal, condicionando o exercício da jurisdição, representa um conjunto de regras que asseguram a eficácia do princípio da imparcialidade e, em especial, do juiz natural.

    Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      STF Súmula nº 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • e) O membro do Ministério Público estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que cometer crime doloso contra a vida será julgado perante o Tribunal do Júri deste estado, qualquer que seja o local da infração, diante da previsão de foro por prerrogativa de função.
      Pois bem. O artigo 96, III da Constituição Federal estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar os membros do Ministério Público estadual, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral (leia-se: dos Tribunais Regionais Eleitorais). Neste caso, ainda segundo entendimento jurisprudencial respaldado principalmente no artigo 108, I, “a” da Constituição Federal, mesmo que o delito seja, em tese, da competência da Justiça Comum Federal, o julgamento será perante o Tribunal de Justiça do Estado onde atue o autor do fato (JSTJ 46/532), ainda que a infração penal tenha sido praticada em outro Estado da Federação, pois, a competência pela prerrogativa de função sobrepõe-se, in casu, à territorial.
      Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-09/romulo-moreira-demostenes-torres-julgado-tj-goias.
    • A) Errada. Mesmo quando conhecido o local da infração, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de sua residência ou domicílio.  ------> Art 73 CPC - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


      B) Errada. Quando houver conexão entre crime federal e estadual, a conseqüência necessária será a cisão dos processos, com julgamento na Justiça Federal e Estadual, respectivamente. ------> Havendo conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, o julgamento conjunto será na Justiça Federal. Nesse sentido:


      Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
        C) Errada. Qualquer que seja o crime cometido, cabe ao Tribunal de Justiça julgar os juizes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios.  ------> Art 96, III CF -  aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

      E) Errada. Já citado por nosso amigo acima.
    • Flávio a letra E está errada pois, ainda que o crime seja doloso contra a vida, o membro do Ministério Público será julgado pelo Tribunal de Justiça, e não pelo Júri.
    • A)errada, poderá preferir o foro de domicílio do réu.

      B)errdad, prevalece a justiça federal

      C)errada, juízes serão sim julgados norespectivos TJs(foro privilegiado), mas crimes eleitorais serão julgado pelo Tribunal Eleitoral Regional.

      D)correta,

      E)errada, prevalece o foro privilegiado, porquanto prescrito na constituição federal,pois foro privilegiado previsto exclusivamente em Constituição Estadual não prevalece sobre o juri

    • a - ...residência do réu e não do querelante

      b - haverá união de processos, prevalece a federal.

      c - dependendo do crime, a competência pode ser, p.ex., do TRF.

      d - correta, questão "sumulada"

      e - quando tiver dúvida quando ao foro privilegiado, analise se há previsão na constituição. O tribunal do júri tem previsão constitucional, porém, a competência para julgamento de membro do MP (prerrogativa de função) também está na constituição, logo, ele será julgado pelo TJ.

    • Letra C está errada, pq os crimes eleitorais vão ser julgados pelo TRE.

       

      Mesmo nos crimes "federais", a competência é do TJ. A regra é constitucional (foro por prerrogativa).

    • Gabarito letra D, vide súmula vinculante n. 45: Súmula Vinculante 45: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

       

      bons estudos!

    • Cuidado com a nova definição entre ratione personae x ratione materiae

      Entende o STF que para prevalecer o foro em razão da pessoa, deve ser esse cometido durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas, em relação a Deputados e Senadores.

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332

    • Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

      Complementando;

      O art. 5º, XXXVIII, “d”, da CF/88 afirma que é reconhecida a instituição do júri, assegurados a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

      CF/88 Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

      a) A plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;

      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

      Súmula Vinculante nº 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”

    • LETRA D.

      • O querelante pode optar pelo domicílio do RÉU.
      • SÚM 122, STJ: compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. 
      • TJ julga por crimes comuns e de responsabilidade: prefeitos e deputados estaduais.
      • SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função  estabelecido exclusivamente pela constituição estadual
      • TJ julga juízes estaduais, membros do MP, prefeitos e deputados estaduais por crimes comuns e de responsabilidade.

    ID
    999610
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    0 juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. Todas as provas são relativas, não ficando o magistrado subordinado a nenhum critério apriorístico no apurar, através dela, a verdade.

    Sobre o direito probatório, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      Art. 201 CPP  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

              § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • CPP:

      “Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

      Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.” (NR)

      “Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

      Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.” (NR) 

    • Com o advento da Lei 11.690/08 passou a vigorar o sistema do “exame direto e cruzado” (direct examination  –  cross examination), no qual o primeiro a fazer as perguntas à testemunha será a parte que a arrolou (“exame direto” – feito sempre pela parte que arrolou a testemunha), o segundo, a parte contrária (“exame cruzado”  –  feito pela parte contrária) e o terceiro, o juiz (que poderá complementar a inquirição quanto aos pontos não exclarecidos).

      Fonte: Renato Brasileiro
    • a) É papel da testemunha sempre expor seus conhecimentos sobre os fatos, além de suas apreciações pessoais.

              CPP Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

        b) A expedição de carta precatória para oitiva de testemunha suspende a instrução criminal.

              CPP Art. 222, § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

        c) O juiz, ao verificar que a veracidade do depoimento da testemunha pode ficar comprometido pela presença do réu, causando humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha, determinará a retirada do réu, independente de qualquer medida anterior.   Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.   d) Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei n. 11.690/2008, o interrogatório do réu no procedimento ordinário passou a ser feito pelo sistema cross examination, ou seja, primeiro as partes devem formular as perguntas ao réu. Ao magistrado cabe a complementação, formulando perguntas que entenda pertinente.

      Sistema direct examination     

        Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

              Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

      e) O ofendido, quando devidamente intimado para prestar declarações sobre as circunstâncias da infração, pode ser conduzido à presença da autoridade, se deixar de comparecer sem justo motivo.

              Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

              § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    • • Q311601 Questão resolvida por você.  Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

      Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Das Provas


      Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz. 

    • ERRADO


      Alguém poderia esclarecer por qual motivo essas questões tem respostas diferentes? existe alguma diferença entre "interrogatório" e "prestação de declarações sobre as circunstâncias da infração"? Grata.

    • Kary Cunha, esta questão trata do "ofendido", enquanto a questão a que você se refere trata do "acusado", que não se confundem. O ofendido é a vítima, já o acusado é o réu do processo penal.

    • Sobre a letra d:

      Art. 188, CPP: Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

      Ao contrário do que se dá com os depoimentos de testemunha e do ofendido, em relação aos quais vigora o sistema do exame direto e cruzado (art. 212, CPP), o interrogatório continua submetido ao sistema presidencialista, devendo o juiz formular as perguntas antes das reperguntas das partes.

      FONTE: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal - 2 ed.

    • a) É papel da testemunha sempre expor seus conhecimentos sobre os fatos, além de suas apreciações pessoais.

      CPP, 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.


      b) A expedição de carta precatória para oitiva de testemunha suspende a instrução criminal.

      CPP, 222, §1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
      c) O juiz, ao verificar que a veracidade do depoimento da testemunha pode ficar comprometido pela presença do réu, causando humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha, determinará a retirada do réu, independente de qualquer medida anterior.

      CPP, 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por "VIDEOCONFERÊNCIA" e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a RETIRADA DO RÉU, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
      d) Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei n. 11.690/2008, o interrogatório do réu no procedimento ordinário passou a ser feito pelo sistema cross examination, ou seja, primeiro as partes devem formular as perguntas ao réu. Ao magistrado cabe a complementação, formulando perguntas que entenda pertinente.

      Oitiva do réu adota o sistema presidencialista, diferentemente da inquirição de testemunhas (CPP, 212). CPP, 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. CPP, 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
      e) O ofendido, quando devidamente intimado para prestar declarações sobre as circunstâncias da infração, pode ser conduzido à presença da autoridade, se deixar de comparecer sem justo motivo. CPP, 201, §1º Se intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    • Testemunha pode ser conduzida, ofendido também, já o acusado não. Seria isso?

    • Referente a letra "D".

      Destarte, em virtude da alteração do art. 212 do CPP, a testemunha será colocada, inicialmente, em contato direto com as partes, sendo inquirida, primeiramente, por quem a arrolou (direct-examination) e, em seguida, submetida ao exame cruzado pela parte contrária (cross-examination), cabendo ao magistrado, nesse momento, apenas decidir sobre a admissibilidade das perguntas, indeferindo aquelas que possam induzir a resposta, não tenham relação com a causa ou que importem na repetição de outra já respondida. Posteriormente, defere-se ao magistrado a possibilidade de complementar a inquirição quanto aos pontos não esclarecidos (CPP, art. 212, parágrafo único).


      FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA, Manual de Processo Penal.

    • Gabarito E. Art 201, parágrafo primeiro.

    • LETRA A: "O juiz NÃO permitirá que a testemunha manisfeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato." (Art 213, CPP)

      LETRA B:  "A expedição da precatoria NÃO suspenderá a instrução criminal." (Art 222 P 1°)

      LETRA C: "... O Juiz fará a inquirição por videoconferencia e, somente na impossiblidade dessa forma, determinará a retirada do réu. prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor." (Art 217, CPP)

      LETRA D: "é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado")."

      LETRA E: Sim! o Ofendido deverá comparecer na data e hora marcada. (Art 201, P 1°, CPP)

    • ==> no procedimento comum, vige o sistema do cross examination, ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Já no tocante ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista.

      Art. 188/CPP - Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    • Tem gente viajando na letra D. A alternativa fala sobre o interrogatório do acusado, não oitiva da testemunha. Cuidado nos comentários.


    • Tiago, a referência à otiva de testemunhas é justamente para justificar o erro da alternativa, porque tal sistema, de fato, aplica-se no caso de testemunhas, mas não no interrogatório. O examinador tentou nos confundir. Acho válido que os colegas apontem para a pegadinha em que poderíamos cair (eu caí, confesso).

    • a) Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

      b) Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

       

      § 1º  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

       

      c) Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. 

       

      d) - no interrogatório do acusadosistema presidencialista, pois o juiz que formula as perguntas. 

       

      Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

       

      depoimento de testemunhas e ofendido: sistema cross examination. As partes podem perguntar diretamente às testemunhas. O juiz pergunta depois das partes. 

       

      Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

       

      no Tribunal do Jurisistema presidencialista (as perguntas dos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz) e sistema cross examination (as partes perguntam diretamente às testemunhas e ao acusado). 

       

      Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

       

      Art. 474, § 1º  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. 

       

      § 2º  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

       

      e) correto. 

       

       

      Art. 201, § 1º  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • Assertiva E

      O ofendido, quando devidamente intimado para prestar declarações sobre as circunstâncias da infração, pode ser conduzido à presença da autoridade, se deixar de comparecer sem justo motivo

      A condução coercitiva constitui medida constitucional e também legal cujo objetivo consiste a assegurar a eficácia do sistema probatório e de cautelares na persecução criminal, evitando uma restrição mais extrema no âmbito da esfera de liberdade do indivíduo, e mesmo ante a existência de posições favoráveis, e também desfavoráveis, à sua utilização na fase inquisitorial policial, é necessário uma sucinta análise do caso concreto, em plena obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade

    • Errei por falta de atenção:

      A - Errada - É papel da testemunha sempre expor seus conhecimentos sobre os fatos, além de suas apreciações pessoais.

      Art. 213 CPP. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

      B - Errada - A expedição de carta precatória para oitiva de testemunha suspende a instrução criminal.

      Art. 222 CPP. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

      § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

      C - Errada - O juiz, ao verificar que a veracidade do depoimento da testemunha pode ficar comprometido pela presença do réu, causando humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha, determinará a retirada do réu, independente de qualquer medida anterior.

      Art. 217 CPP. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

      D -  Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei n. 11.690/2008, o interrogatório do réu no procedimento ordinário passou a ser feito pelo sistema cross examination, ou seja, primeiro as partes devem formular as perguntas ao réu. Ao magistrado cabe a complementação, formulando perguntas que entenda pertinente.

      Art. 212 CPP. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.  

      ATENTAI: aplicável no procedimento comum, como regra geral. Valerá para toda oitiva do ofendido e das testemunhas. É o cross-examination: 1º momento: as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas ou ao ofendido; 2º momento: o juiz pode complementar a inquirição. Art. 473 CPP: aplicável à instrução no Plenário do Júri. Também há o cross-examination, porém: 1º momento: o juiz presidente inquire as testemunhas; 2º momento: cross-examination, ou seja, perguntas formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. No procedimento comum, a novidade é a adoção do sistema do cross-examination, também chamado de método de exame direito e cruzado. Por esse sistema, a testemunha é inquirida inicialmente por quem a arrolou (exame direito). Depois, a testemunha é submetida ao exame cruzado pela parte contrária. Esse exame cruzado pode ser dividido: Cross-examination as to facts (em relação aos fatos): a testemunha é reinquirida a respeito dos fatos já abordados no primeiro exame. Cross-examination as to credit: perguntas são formuladas a fim de verificar a credibilidade do depoente.

      Fonte:

      Toda honra e glória ao Senhor Deus!!


    ID
    999613
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da Constituição).

    A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

    I. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juizes.

    II. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    III. No caso de ação penal privada subsidiária da pública, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá- la e oferecer denúncia substitutiva, interpor recurso e, no caso de negligência do querelante e desde que haja sua concordância, retomar a ação penal como parte principal.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas para complementar e deixar explícito:

      O erro do item III está na expressão "e desde que haja sua concordância". Ou seja, o Ministério Público não precisa da concordância do querelante no caso de negligência. O artigo 29 do CPP não prevê essa suposta concordância.
    • incorreção do item III está em afirmar que o Ministério pública depende da concordância do querelante para que possa retomar a ação penal como parte principal. Isso porque, no processo penal vigora o princípio da obrigatoriedade, ou seja, diferente da ação penal de iniciativa privada, o ministério público estará obrigado a oferecer a denúncia sempre que verificar que a conduta é típica e antijurídica. Além disso, aplica-se ao processo penal o princípio da indisponibilidade, o que impede que o Ministério público possa optar por não denunciar e que concede a Ele o poder de retomar a ação penal como parte principal, independentemente da concordância do querelante.

    • ERRO: "desde que haja sua concordância"

    • Alguém explica a I e a II ?

    • I

      CPP. Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

      II.

      STJ - Súmula 234

      A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    • Mesmo quando a ação se torna subsidiária ela não perde seu caráter público , sendo assim, o MP não necessitada do consentimento do querelante para coisa alguma, podendo este inclusive opinar pelo seu ARQUIVAMENTO.

    • Nossa, esse "desde que haja sua concordância" passou batido...ai ai...

    • caraca falta de atenção com o " desde que haja concordância"...... foda!!

    • gab D

      I. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juizes. (CORRETA) ART.258 CPP

      II. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.( CORRETA) SUMULA 234 STJ

      III. No caso de ação penal privada subsidiária da pública, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá- la e oferecer denúncia substitutiva, interpor recurso e, no caso de negligência do querelante e desde que haja sua concordância, retomar a ação penal como parte principal. (ERRADA) ART. 29 CPP 

    • Na hora da prova, tem que segurar a caneta em cima de cada palavra e ler uma palavra por vez, com calma! A tal da leitura rápida faz a gente errar várias questões que a gente sabe o assunto... 

    • \o/ pego no português , "sua" na primiera lida pensei que estava se referindo ao MP 

       

    • concordÂncia do querelante ? kkkk

    • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a
      queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      Não há de falar em concordância do querelante =) 

      Determinação e Foco

    • Taí a mania de ler rápido e se achar o fodelão... não li o "desde que haja sua concordância", fiz em 10 segundos: errei a questão.

    • Súmula 234 do STJ

      A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

      -----

      Thiago

    • GABARITO: D

      I - CERTO: Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

      II - CERTO: Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

      III - ERRADO:  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da Constituição).

      A esse respeito, é correto afirmar que: 

      -Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juizes.

      -A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    • Misericórdia!

      Em 27/03/21 às 21:37, você respondeu a opção E.Você errou!

      Em 15/02/21 às 20:32, você respondeu a opção E.Você errou!

    • A maior pegadinha, na minha opinião, está no item I: a lei fala que os órgãos do MP não atuarão. Eu achei incorreta porque pensei que fosse o MEMBRO do MP e não o órgão. Mas (atécnico ou não) está assim na lei.

    • I – Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes (art. 258 do CPP).

      II – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia (Súmula 234 do STJ).

      III – Quando o MP se mantém inerte e não oferece a denúncia no prazo legal, a vítima pode oferecer a queixa-crime subsidiária da pública. Entretanto, o MP tem o poder de, a qualquer tempo, retomar a titularidade dessa ação penal porque apesar de ter sido oferecida uma queixa-crime subsidiária da pública, trata-se de um crime de ação penal pública. Não é necessária a concordância do querelante


    ID
    999616
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em 2011, a Lei n. 12.403 trouxe uma série de inovações no tratamento conferido pelo Código de Processo Penal às prisões cautelares. Ademais, uma grande novidade foi a previsão detalhada de medidas cautelares típicas diversas da prisão que poderão ser aplicadas pelo magistrado.

    Sobre o tema prisão e medidas cautelares, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 319 CPP.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    •  

      • a) ERRADA. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo penal ou investigação policial, sempre de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou do querelante, ou por representação da autoridade policial. O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SÓ PODE AGIR QUANDO JÁ HÁ AÇÃO, ENTÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO O ASSISTENTE NÃO PODE.
      • b) ERRADA. De acordo com a jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, tanto o flagrante esperado quanto o flagrante preparado são ilegais. APENAS O FLAGRANTE PREPARADO É ILEGAL
      • c) CERTA. A medida cautelar de internação provisória poderá ser decretada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável o acusado, desde que haja risco de reiteração.
      • d) ERRADA. O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, de acordo com o Código de Processo Penal, sempre que o agente for maior de 65 anos. PELO CPP O CRITÉRIO DE IDADE ESTABELECE QUE É PARA OS MAIORES DE 80 ANOS, LEMBRANDO QUE PARA A LEP (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) É A PARTIR DOS 70 ANOS
      • e) ERRADA. A prisão temporária será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de 10 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade. TEMPORÁRIA COMO REGRA GERAL É PELO PRAZO DE 5 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
    • Existe outro erro na alternativa "a". O juiz somente poderá declarar a prisão preventiva de ofício se já houver ação penal. Em outras palavras, na fase do inquérito policial, o juiz somente poderá declarar a medida cautelar se for por requerimento. Segue o artigo 311 do Código de Processo Penal.]

      rt. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    • Flagrante preparado (ou provocado) - O agente é induzido oi instigado à prática da infração penal, na expectativa de que seja capturado em flagrante. De acordo com o consagrado entendimento do STF, plasmado no enunciado n. 145 da súmula de sua jurisprudencia, este induzimento torna impossível a prática do crime. ILÍCITO

       Súm. 145/STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". 

      Flagrante esperado: Não há a  figura do agente provocador, da pessoa que induz outrem a delinquir. A autoridade policial ou seus agentes sabem que a infração penal está na iminência de ocorrer, e, à vista disto, espera o momento oportuno para efetuar a captura, assim que o primeiro ato executório for realizado. Ao contrário do que ocorre com o flagrante preparado, o flagrante esperado é lícito.


      fonte: Código de processo penal para concursos. 3 edição.


    • A)errada; "sempre de ofício" invalidou a alternativa, a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal pelo juiz, mas de ofício por ele somente depois da denúncia, ou seja, no processo penal.

      B)errada, flagrante esperado não é ilegal

      C)correta, 

      D)errada, substituição da preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for +80anos, não confundir com a LEP quando em regime aberto, recolhimento domiciliar a maiores de 70 anos

      E)errada, prisão temporária só na investigação e por isso nunca de ofício pelo juiz, prazo 5 dias 1 prorro; hediondos e equiparados 30 dias 1 prorro.

    • A)errada; "sempre de ofício" invalidou a alternativa, a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal pelo juiz, mas de ofício por ele somente depois da denúncia, ou seja, no processo penal.

      B)errada, flagrante esperado não é ilegal

      C)correta, 

      D)errada, substituição da preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for +80anos, não confundir com a LEP quando em regime aberto, recolhimento domiciliar a maiores de 70 anos

      E)errada, prisão temporária só na investigação e por isso nunca de ofício pelo juiz, prazo 5 dias 1 prorro; hediondos e equiparados 30 dias 1 prorro.

    • Corrigindo o colega luccas: a prisao temporaria sera DECRETADA pelo juiz, em face da representacao da autoridade policial ou requerimento do MP. prazo: 5 dias, prorrogavel por mais 5, em extrema e comprovada necessidade.

    • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - maior de 80 (oitenta) anos;


    • Correta C

      a) art. 311 do CPP

      b) Súmula 145 STF

      c) art. 319, VII do CPP

      d) art. 318, I CPP

      e) art. 2º da Lei 7960/90.

    • a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

      b) Súmula 145 STF-  Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

       

      c) correto. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

      VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

       

      d) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

      I - maior de 80 (oitenta) anos;

       

      e) Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • Inovação do Pacote Anticrime:

      Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

      Conclusão: foi excluída expressamente a possibilidade que existia antes de que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício (sem requerimento).

    • art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    • A internação provisória somente será aplicada nos casos praticados com violência ou grave ameaça.

    • Minha contribuição.

      CPP

      Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

      I - maior de 80 (oitenta) anos;          

      II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

      III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

      IV - gestante;           

      V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

      VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

      Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

      Abraço!!!

    • GABARITO: C

      A (ERRADO) A prisão preventiva NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO, mas tão somente a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou do querelante, ou por representação da autoridade policial (311 CPP)

      B (ERRADO) O flagrante esperado é hipótese válida, tratando-se da situação em que o policial fica à espreita aguardando a prática delitiva para efetuar o flagrante. O flagrante preparado, de fato, é hipótese ILEGAL (S. 145 STF) - ele é também chamado de flagrante PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO ou DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR, pois a autoridade instiga, cria a situação flagrancial tomando as providências necessárias para evitar a consumação do delito.

      C A medida cautelar de internação provisória poderá ser decretada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável o acusado, desde que haja risco de reiteração. (CERTA) Trata-se da literalidade do artigo 319, VII CPP.

      D (ERRADO) A prisão domiciliar poderá ser aplicada quando tratar-se de agente maior de 80 ANOS - CUIDADO COM A PALAVRA "IDOSO", pois este seria o maior de 60 anos (318, I CPP)

      E (ERRADO) O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável uma única vez por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (2º da Lei 7960/89). Lembrando que, sendo hipótese de crime hediondo, o prazo será de 30 dias, também prorrogável uma única vez por igual período (2º, §4º da Lei 8072/90).

    • I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    • Para que ocorra a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar pelo critério etário:

      CPP: 80 anos;

      LEP: 70 anos.