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ID
999532
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das promessas de campanha do Presidente da República era a de racionalizar a máquina administrativa. A fim de atingir esse objetivo, o Presidente editou, no mesmo dia, dois decretos: pelo primeiro, atribuiu a um Ministério, já existente, uma nova função, sem previsão de aumento de despesa; pelo segundo, criou um novo Ministério, para coordenar a atuação dos demais.

Em relação à situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: a

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    O primeiro decreto é constitucional, já que não implica aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, o que não ocorre com o segundo decreto, que, ao criar novo Ministério, viola a disposição final da alínea "a" do inc. VI acima.

    Vale ressaltar que a hipótese constitucional citada trata de decretos autônomos e é excepcional.
  • Eu acertei a questão por exclusão, porém, ela não me parece muito objetiva. Vejamos.

    Quanto ao decreto autônomo, ok. É uma atribuição do presidente. Art. 84, VI, A. Vale dizer que ele inova na ordem jurídica e pode ser praeter legem ou contra legem segundo entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.

    Agora, o segundo decreto é uma atribuição do Congresso Nacional. 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
  • Resposta correta: letra A.

    O primeiro decreto é constitucional, sob fundamento do art. 84, VI, a, da CF/88, in verbis:
    art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:        
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a)    Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     
    Já o segundo decreto é inconstitucional, pois como preleciona a assertiva "a criação de Ministério é matéria submetida à reserva de lei”.

    Art. 88, CF : “A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.

    Art. 48, CF: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;”
  • Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgaos da administração pública.
  • Decretos trazidos pela questão:

    1º - Atribuir a Ministério (Órgão) nova função, sem previsão de aumento de despesa; = Constitucional

    2º - Criar novo Ministério (Órgão) = Inconstitucional


    Decretos autônomos são os que o presidente pode fazer tratando da organização e do funcionamento da Administração Pública Federal, desde que tal decreto não implique em aumento de despesa ou em criação ou extinção de órgãos públicos, pois nestes dois casos só pode mediante lei.


    a) CERTO

    O 1º Decreto é constitucional!  Conforme art. 84, VI, a, CF:

    Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) F – O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional.


    c) F - O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional. Subsiste sim!


    d) F - O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional.


    e) F - O primeiro decreto é constitucional e o segundo inconstitucional.

  • GABARITO: LETRA A.


    CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 



    CF/88: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
  • o que me confundiu nesta questão foi o fato de colocar... sem previsão de aumento de despesa.. o que dar a entender que ele deixou de fazer.. se tivesse colocado "sem aumento de despesa" eu marcaria sem dúvidas a A.. então coloquei as duas como inconstitucionais.. entendo como uma questão de interpretação...

  • Q784294      Q762967

     

    RESUMO:     prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =          MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO      =      MEDIANTE DECRETO

    CRIAÇÃO DE CARGO       =       MEDIANTE LEI

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI        e   EXTINTAS POR LEI

     

    Q824961

     

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

     

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

    ........................

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

  • Observemos que a iniciativa de projeto de lei para criacao e extincao de orgaos publicos é do Presidente da República.

    CF Art. 61.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Não se pode criar ou extinguir órgãos mediante decreto autônomo como trata o segundo decreto da questão. Por essa prerrogativa concluimos:

     

    Alternativa correta: letra A)

     

    Fonte: art. 84, inciso VI da CF.

  • A)  Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:
    a) organização e funcionamento da administração
    federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos

  • O Presidente da República pode editar decretos autônomos que tenham por objeto:

    i) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Na situação apresentada, o primeiro decreto é plenamente constitucional, pois trata da organização e funcionamento da administração federal e não implica em aumento de despesa. Por sua vez, o segundo decreto é inconstitucional, pois cria órgão público. A criação de órgão público (no caso, um Ministério) depende da edição de lei.

    Por tudo isso, a resposta é a letra A.

  • O Presidente da República pode editar decretos autônomos que tenham por objeto:

    i) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Na situação apresentada, o primeiro decreto é plenamente constitucional, pois trata da organização e funcionamento da administração federal e não implica em aumento de despesa. Por sua vez, o segundo decreto é inconstitucional, pois cria órgão público. A criação de órgão público (no caso, um Ministério) depende da edição de lei.

    Por tudo isso, a resposta é a letra A.

  • Pontos importantes;

    Não se cria órgão por meio de decreto, mas por meio de lei.

    O decreto autônomo, ART 84,VI;

    Não pode implicar em aumento de despesas, nem na extinção ou criação de órgãos.

    É uma competência que pode ser delegada ao;

    Min- procura - advogado

    Ministro de estado

    Procurador geral da República

    Advogado geral da união.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Ministério é órgão púbico - Presidente da República não pode criar nem extinguir Ministério por decreto. Ele pode organizar sem criação ou extinção.

    Art. 84, VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos

    Ministérios são órgãos autônomos - situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e a estes subordinados. Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira. São órgãos diretivos com função de coordenar outros órgãos - Ministérios em plano federal e secretarias em plano estadual e municipal.

  • #PERTENCEREMOS

    PMCE2021

  • Vamos analisar cada um dos decretos editados. O primeiro dispõe sobre atribuição de função a um Ministério, sem aumento de despesa. Neste sentido, o art. 84, VI, ‘a’, CF/88, enuncia: “Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Assim, o primeiro decreto é constitucional. Quanto ao segundo, houve a criação de um novo Ministério. No entanto, art. 88, CF/88 determina que: “A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”. O segundo decreto, portanto, é inconstitucional, pois a matéria é reservada à lei. Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito.

    Gabarito: A

  • Ministério é órgão público