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ID
999556
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666/93, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B. Conforme a 8.666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

  • Eu acertei a questão, mas por eliminação; acho que a letra B era a menos errada.

    Explica-se:
    De acordo com o § 8º do próprio artigo 23, quando em consórcios públicos os valores limites para as modalidades de licitação são duplicados, para consórcios com até três entes, e triplicados, quando formados por maior número.

    No meu entendimento, esse "somente" deixa a letra B errada, pois há a possibilidade de se usar a modalidade convite para compras com valores acima de R$ 80.000,00.

    Espero poder contribuir com o estudo de vocês, porque uma questão dessas nas mãos do Cespe, já viu né...
  • Também fui na lógica que a B seja a "menos" errada.


    Só complementando:

    não confundir -----> modalidade CONCURSO ----> com -----> "concurso público" (de provas ou de provas e títulos, ok?).


    Casca de banana para muitos!


    Bons estudos!

  • A)errado, concorrência é a modalidade maisabrangente(universalidade) de licitação podendo dela participar  qualquer interessado que preencher os requisitos mínimos do edital, utilizados sim nas grandes compra mas não "somente" logo que pode substituir a tomada de preços e convite.

    B)correta 

    C)errrda, "somente" invalidou a alternativa; pois o leilão pode ser usado para bens móveis inservíveis à Administração e produtos apreendidos ou penhorados com limite de até 650 000,00 mil reais acima é Concorrência; também pode ser utilizado para alienação de bens imóveis quando por adquiridos pela Administração em procedimento judicial ou dação em pagamento.

    D)errada, função pública não depende de concurso mas tão somente emprego e cargo público.

    E)errada, tomada de preços a quaisquer interessados cadastrados ou que se cadastrem atendidas as condições exigids para tal, até o terceiro dia da apresentação das propostas, para qualquer compras salvo quando exigida Concorrência via de regra    

  • Convite - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 horas da apresentação das propostas.

    O limite de valor estimado da contratação é de até 80.000.
  • Lei 8666 Art 23 II - § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • EU RI DEMAIS COM ESSA ALTERNATIVA:

     

    d) O concurso é a modalidade de licitação que visa à contratação de pessoal para o exercício de cargos, empregos ou funções públicas.