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Atenção créu nível 1
Qual é o efeito prático de se reconhecer " o arrependimento eficaz" e a "desistência voluntária"? R - ambos afastam até mesmo a tentativa do crime que inicialmente se pretendia produzir. Ex. se o cara queria matar e " arrependeu-se eficazmente", neste caso se leva em consideração apenas os atos até então praticados, que no exemplo pode ter sido uma lesão corporal. No caso da desistência voluntária é a mesma coisa, se o agente desiste, voluntariamente, de prosseguir na empreitada criminosa ( matar a pessoa - ainda no exemplo citado), responderá pelos atós até então praticados.
Então, respondendo a questão:
a) Não se poderia sustentar desistência voluntária se a arma continha apenas uma bala, o que, a propósito, reflete um entendimento jurisprudencial relativamente consolidado. Então, enquanto membro do MP, seria plausível sustentar que o cara não logrou êxito no seu intento criminoso porque não não podia, ou seja, por circunstâncais alheias a sua vontade. É lógico que os mais "delirantes" poderiam até sustentar que o cara podia se utilizar de outra coisa, de uma pedra, do próprio corpo, pra poder terminar o que comecou mas, como se trata de uma prova de concurso, ainda mais pro MP, não é bom viajar.
b) Dá pra visualizar o arrependimento eficaz - a medidas tomadas pelo criminoso foram efetivamente eficazes, razão pela qual poderá lançar mão desta causa de " atipicidade da tentativa".
Bons estudos, e me desculpem por qualquer erro. Abraço.
*Tentativa Perfeita ou Acabada ( crime falho) – embora esgotado todo o iter crimines, o resultado pretendido pelo agente não se consumou. Homem que ao descarregar seu revolver contra alguém, não consegue o objeto pretendido, ou seja, a morte da vítima
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Resposta letra B)
Só complementando o comentário do colega.
Como dito acima, trata-se de arrependimento eficaz previsto no Artigo 15 do Código Penal.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Repara que o exercício cita: "arrepende-se de seu ato e leva a vítima ao hospital" e o médico consegue salvar a vida da vítima. Como o médico conseguiu salvar a vida da vítima, excluí-se a possibilidade de homícidio.
Porém o fato dele ter atirado na barriga da vítima da ensejo a consumação do crime de lesão corporal, conforme artigo 129 do Código Penal.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
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Segundo Rogério Sanches, previsto no art. 15, 2° parte do CP, o arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipisciência) é a segunda espécie de tentativa abandonada ou qualificada. Ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente, decidindo recuar na atividade delituosa corrida, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação).
Portanto, conclui-se:
a) pressupõe o esgotamento dos atos executórios;
b) só tem cabimento nos crimes materiais, nos quais o tipo penal exige a ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação.
Ademais, para o reconhecimento do arrependimento ativo basta a voluntariedade. Deve, ainda, ser eficaz, isto é, que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado.
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Tiago, o cara só tinha uma bala, mas tinha duas mãos e dois pés. Poderia ter se aproveitado da debilidade causada pelo tiro e matado old style.
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Até poderia ser arrependimento posterior, entretanto a alternativa "a" diz que o agente não responde pelo crime, quando na verdade reponde, mas com redução na pena, de um a dois terços.
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Letra A - Errada
Para se falar em arrependimento posterior, não pode haver violência ou grave ameaça a pessoa.
Art. 16 do CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Letra B - Correta
"Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente pretendido" - Greco, CP Comentado, 2014, p. 59
Veja também STJ, Resp. 64384/PR
Letra C - Errada
Está errada em razão do arrependimento e a ação para que o resultado não ocorresse, caracterizando o Arrependimento Eficaz.
Fórmula de Frank: Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso prosseguir, mas não quero", será o caso de desistência voluntária - Greco, CP comentado, 2014, p. 59.
Mas pelo contexto da questão, enquadra-se mais no arrependimento eficaz que na desistência voluntária.
Letra D - Errada
O arrependimento Eficaz afasta a infração inicialmente pretendida, respondendo pelos atos até então cometidos. Art. 15 do CP
Letra E - Errada
Por força do art. 15 do CP, não temos como falar em atipicidade da conduta.
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Arrependimento posterior
Descrição do Verbete: O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa.
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Opção correta: b) denunciar o agente pelo crime de lesão corporal, pois houve arrependimento eficaz.
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È caso de arrependimento eficaz por que ele terminou todos os atos de execução, ou seja, ele tinha uma bala, e desferiu ela.
Logo depois de terminar os atos executórios começou uma nova conduta que visa diminuir ou até evitar o resultado primeiramente pretendido, portanto arrependimento eficaz.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
A questão deixou claro que a arma só tinha uma bala. Logo, não pode ser desistência voluntária.
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O arrependimento eficaz, "PONTE DE OURO" na afirmação de Von Liszt, situa-se entre a execução e a consumação. Esgotados os meios executórios idôneos(TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO. Esgota segundo seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance.), antes de alcançada a consumação, o agente pratica contra-ação para impedir a meta optata. Há, pois, evidente mudança de orientação subjetiva; o agente abandona o animus inicial de querer o resultado, ou assumir o risco de produzi-lo(...) STJ: REsp. 64384/PR
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados
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No arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344)
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Desistência Voluntária - O agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem à sua disposição mais meios de execução. A EXECUÇÃO ESTÁ EM ANDAMENTO.
Arrependimento Eficaz -O agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. A EXECUÇÃO JÁ TERMINOU. No caso da questão acima, depois de ter atingido a vítima com uma bala, se arrepende e tenta reparar o dano que causou, levando a vítima ao hospital.
Bons estudos!
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Errado, Fábio. Não poderia ser arrependimento posterior pois o crime foi causado com violência. Não cabe arrependimento posterior na violência ou grave ameaça.
Gab: B
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LETRA B – CORRETA – Quanto ao conceito de arrependimento eficaz, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 332):
“ARREPENDIMENTO EFICAZ
Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido.
Podemos citar o exemplo clássico daquele que, depois de uma discussão no interior de um barco, lança seu desafeto ao mar, tendo conhecimento de que este último não sabe nadar, querendo causar sua morte por afogamento. Neste caso, o agente fez tudo aquilo que podia para conseguir o resultado morte: lançou ao mar a vítima que não sabia nadar. No entanto, após esgotar os atos que entendia como suficientes e necessários à consumação da infração penal, arrependido, resolveu salvar a vítima, não permitindo que ela morresse. Se a vítima sair ilesa do ataque, o agente não responderá por absolutamente nada; se, entretanto, sofrer alguma lesão, esta será atribuída ao agente.” (Grifamos)
Na mesma linha de raciocínio, o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 98 e 99):
“• Arrependimento eficaz
Tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Enquanto a desistência voluntária tem caráter negativo, consistindo em o agente não continuar a atividade inicialmente visada, o arrependimento ativo tem natureza positiva: exige o desenvolvimento de nova atividade. Verifica-se quando o agente ultimou a fase executiva do delito e, desejando evitar a produção do evento, atua para impedi-lo. Em consequência, só é possível na tentativa perfeita ou crime falho e nos delitos materiais ou causais. ” (Grifamos)
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO SE ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS - DEVE SER EFICAZ
ARREPEDIMENTO EFICAZ - ESGOTA TODOS OS ATOS EXECUTORIOS - DEVE SER VOLUNTÁRIO.
CASO HAJA CONSUMAÇÃO NENHUM DESSE INSTITUTOS TERÁ APLICAÇÃO
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GABARITO "B"
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária:
● Natureza: causas de exclusão da tipicidade;
● Não pode ser discutido em HC (STJ), já que demanda dilação probatória.
São chamados de tentativa qualificada ou abandonada, pois o agente decide livremente deixar de prosseguir com a execução do crime. #CUIDADO: Não se exige a espontaneidade, mas a mera voluntariedade.
Arrependimento posterior (art. 16, CP): Quanto mais rápida for a reparação do dano (sempre antes do recebimento da denúncia), maior será a redução da pena. O entendimento majoritário é o de que o arrependimento posterior é circunstância objetiva comunicável.
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Detalhe que ele esgotou todos os atos com os meios disponíveis tendo em vista que tinha apenas uma bala (projétil) disponível
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Arrependimento posterior é diferente de arrependimento eficaz. Enquanto no primeiro reduz a pena em razão da reparação dps danos causados pelo crime; no segundo o agente responde apenas pelos fatos praticados até o momento do arrependimento.
Lembrando que se o arrependimento nao for eficaz, responderá pela produção do resultado.
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Arrependimento posterior é diferente de arrependimento eficaz. Enquanto no primeiro reduz-se a pena em razão da reparação dps danos causados pelo crime; no segundo o agente responde apenas pelos fatos praticados até o momento do arrependimento.
Lembrando que se o arrependimento nao for eficaz, responderá pela produção do resultado.
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Neste caso ocorreu o que se chama de “arrependimento eficaz”. Isso porque o agente, logo após terminar a execução do delito, se arrepende do que fez e EVITA o resultado (procedendo ao salvamento da vítima). Neste caso, o agente responde apenas pelas lesões causadas, e não por tentativa de homicídio. Vejamos o art. 15 do CP:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Não se trata, ainda, de desistência voluntária, pois a desistência voluntária pressupõe a POSSIBILIDADE de prosseguir na execução. O enunciado diz claramente que ele só tinha uma bala na arma, de maneira que com o disparo efetuado esgota-se a potencialidade lesiva da arma e o agente finaliza a execução.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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LETRA B
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Questão interessante. No caso em tela, temos o que se chama de arrependimento eficaz, pois o agente já havia terminado a execução do delito (a questão deixa claro que só havia uma bala na arma), logo, não há que se falar em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (pois esta pressupõe que o agente deixe de prosseguir na execução, quando podia prosseguir). O arrependimento, neste caso, é “eficaz” e não “posterior” porque o resultado não ocorreu.
Vejamos: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
No caso em tela temos a segunda parte do artigo, ou seja, “impede que o resultado se produza”. Desta forma, o agente responde apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal, em razão do arrependimento eficaz. O aluno poderia questionar se não deveria ser homicídio tentado, mas a resposta é simples: Não. Por uma razão simples. A tentativa pressupõe que o resultado não ocorra por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE DO INFRATOR, ou seja, por fatores externos. Neste caso o resultado não ocorre em razão da própria conduta do infrator, que se arrepende e evita o resultado.
Gabarito: B
Fonte: Estratégia Concursos
OBS: sinto-me honrado por ser aluno desses mestres
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GAB. B)
denunciar o agente pelo crime de lesão corporal, pois houve arrependimento eficaz.
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Arrependimento eficaz ( gabarito da questão )
ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo posteriormente e assim evitando o resultado do crime.
Responde apenas pelos atos praticados até então e não pela a tentativa .
Arrependimento posterior
acontece nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
A pena será reduzida de um a dois terço.
Desistência voluntária
é quando o agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo, por sua própria vontade .
Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa .
Gab: B
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O arrependimento eficaz ocorre após a execução e antes da consumação ( tentativa perfeita/ esgota todo potencial lesivo).
A desistência voluntária ocorre quando iniciado os atos executórios o agente desiste de prosseguir na execução ( tentativa imperfeita / não esgota todo potencialmente lesivo ).