ALT. B Art. 24 CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 2 o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA
CPP, Art. 25. A representação será irretratável , depois de oferecida a denúncia.
Não entendi o porquê da alternativa A estar errada. Se alguém souber explicar me mande uma mensagem, pf
A letra está errada porque a representação é retratável até o oferecimento da denúncia e não o seu recebimento (arts. 102 CP e 25 CPP), sendo isso a regra geral. Vale lembrar que para a Lei Maria da Penha é até o recebimento.
a) A representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do recebimento da denúncia. ERRADA Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Interpretando o art. 25 do CPP conclui-se que a representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do oferecimento da denúncia e não até o recebimento. b) Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública. CORRETA Art. 24, § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993) c) O direito de representação não possui uma forma predeterminada, podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais , de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. ERRADA Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. d) No caso de morte do ofendido, se a ação penal de natureza privada não for classificada como personalíssima, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes, mas não ao irmão . ERRADA Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão . e) O perdão independe de aceitação do querelado, tácita ou expressa. ERRADA Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Interpretando o artigo 51 do CPP entende-se que o perdão apenas produzirá efeito em relação aquele que o aceitar.
No tocante a essa questão apenas como facilitador, lembro da palavra RIO
R epresentação
I rretratável
O ferecerida
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
No tocante a essa questão apenas como facilitador, lembro da palavra RIO
R epresentação
I rretratável
O ferecerida
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
No tocante a essa questão apenas como facilitador, lembro da palavra RIO
R epresentação
I rretratável
O ferecerida
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
o gabarito da questão em comento é "B", contudo, não o aceito, pois o texto da questão fala em AÇÃO PÚBLICA e esta modalidade se divide em INCONDICIONADA e CONDICIONADA a representação. No caso em questão a AÇÃO É NECESSARIAMENTE pública incondicionada!
a) FALSO - A representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do recebimento da denúncia. OFERECIMENTO (25,CPP)
b) VERDADEIRO - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública. = 24,§ 2º, CPP
c) FALSO - O direito de representação não possui uma forma predeterminada , podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais, de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. (39,CPP)
d) FALSO - No caso de morte do ofendido, se a ação penal de natureza privada não for classificada como personalíssima, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes, mas não ao irmão. (24,§1º,CPP)
e) FALSO - O perdão independe de aceitação do querelado, tácita ou expressa. (58,P.ÚNICO)
Mas que minuciosidade da questão heim. As bancas insistem no trocadilho de "oferecimento" por " recebimento". Acertei que era a B correta, mas fiquei pensando onde estaria o erro da A.
o erro da opção C esta também nos poderes da procuração... não são poderes gerais e sim especiais!!!
Obs.: O direito de representação não poderá ser exercido por companheiro. Art.24, parág. primeiro.
c) FALSO - O direito de representação não possui uma forma predeterminada , podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais , de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. (39,CPP)
*** Poderes especiais
Pegadinha antiga. Até o "recebimento" da denúncia é na Lei Maria da Penha, Lei 11343/06, nos moldes do artigo 16.
Art. 24 (...) § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Diferentemente da regra geral prevista no art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia ; e do art. 102 do CP: A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, a retratação nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar de competência da Lei Maria da Penha (11.340/06) será possível até o recebimento da denúncia, como prevê o art. 16 da referida lei: Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Ou seja: Procedimento Comum: Retratação até o oferecimento.
Violência Doméstica e Familiar: Retratação até o recebimento.
Art. 24 ....
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública
GABARITO: B
Art. 24, § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Não esquecer, oferecimento da denúncia
A) representação feita pelo ofendido é retratável até o momento do recebimento da denúncia. - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública.
C) O direito de representação não possui uma forma predeterminada, podendo ser exercido mediante declaração pessoal do ofendido ou de procurador com poderes gerais, de maneira escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial. - estudando pra PC RN e fazendo questões da FGV, percebo que eles gostam de mudar o nome "poderes especiais" para "poderes GERAIS", então ficar atenta a letra da Lei, segue:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
D) No caso de morte do ofendido, se a ação penal de natureza privada não for classificada como personalíssima, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes, mas não ao irmão. - C.A.D. > I. <
E) O perdão independe de aceitação do querelado, tácita ou expressa. - Diferentemente da renúncia, que é ato unilateral (não depende de aceitação), o perdão é ato bilateral, ou seja, deve ser aceito pelo querelado para que produza seus efeitos.
COMENTÁRIO ALTERNATIVA C
De fato, o direito de representação não possui uma forma predeterminada. A representação tem forma livre , ou seja, qualquer manifestação de vontade da vítima já vale para fins de representação, conforme preconiza o artigo 39 do CPP. Porém, caso ela resolva exercê-lo por procuração, essa procuração tem que ter poderes especiais , nos termos do próprio artigo 39 do CPP. Então, apesar da informalidade que cerca o instituto, se for por procuração, tem essa formalidade.
Errada alternativa C, portanto.
essa questão foi boa de resolver, sem pegadinha, só teste de conhecimento.