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DEC.2479/79
Art. 179 – Será concedida ajuda de custo, a título de compensação das despesas de viagem, mudança e instalação, ao funcionário que, em razão de exercício em nova sede com caráter de permanência, efetivamente deslocar sua residência.
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SÃO 04 TIPOS: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/ GRATIFICAÇÕES / AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE QUANDO FOR REMOVIDO E DIÁRIAS, EM OBJETO DE EXERCÍCIO QUANDO SE DESLOCAR EVENTUALMENTE DA SEDE.
CAPÍTULO V, DAS VANTAGENS- DECRETO 220/75
Art. 149 – Além do vencimento, poderá o funcionário perceber as seguintes vantagens Pecuniárias
I – adicional por tempo de serviço;
II – gratificações;
III – ajuda de custo e transporte ao funcionário mandado servir em nova sede;
IV – diárias, àquele que, em objeto de serviço, se deslocar eventualmente da sede.
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AJUDA DE CUSTO = DESLOCAMENTO + CARÁTER PERMANENTE
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme art. 179 do Dec. 2479/79.
B) CORRETA. Dec. 2479/79. Art. 179 – Será concedida ajuda de custo, a título de compensação das despesas de viagem, mudança e instalação, ao funcionário que, em razão de exercício em nova sede com caráter de permanência, efetivamente deslocar sua residência
C) INCORRETA. Conforme art. 179 do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme art. 179 do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme art. 179 do Dec. 2479/79.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto no artigo 179 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art. 179 – Será concedida ajuda de custo, a título de compensação das despesas de viagem, mudança e instalação, ao funcionário que, em razão de exercício em nova sede com caráter de permanência, efetivamente deslocar sua residência.
Resposta: B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
a) as diárias são concedidas ao funcionário que, em objeto de serviço, se deslocar eventualmente da sede. Dessa forma, a diária cobre as despesas em deslocamentos eventuais, como por exemplo a realização de uma auditoria em um município do interior por alguns dias. A ajuda de custo, por outro lado, pressupõe uma mudança duradoura – ERRADA;
c) o termo “indenização” é utilizado em um sentido amplo para representar as situações em que o servidor realiza gastos para desempenhar as suas atribuições e, por isso, é ressarcido dos cofres públicos. Por exemplo, a diária e a ajuda de custo são indenizações, pois o servidor terá gastos para desempenhar suas atividades. Portanto, no caso de remoção para outra sede, realmente o servidor fara jus à indenização, entretanto a opção B é mais específica. Além disso, o Estatuto prevê o pagamento de “indenização de representação de gabinete”, utilizando a expressão em um sentido estrito, ou seja, direcionado somente para essa forma de indenização. Ressalva-se que, no Regulamento do Estatuto, a “indenização de representação de gabinete” é denominada “gratificação de representação de Gabinete”, sendo paga para fazer “a compensação de despesas de apresentação inerentes ao local do exercício ou a remuneração de encargos especiais” (art. 166) – ERRADA;
d) o prêmio é concedido por sugestões que visem ao aumento de produtividade e à redução de custos operacionais da Administração – ERRADA;
e) existe uma série de gratificações no Estatuto e no Regulamento. Basicamente, a gratificação é paga ao servidor pelo desempenho de alguma atribuição especial. Por exemplo, o inc. V do art. 24 dispõe sobre a “gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva”, enquanto o inc. VI prevê a “gratificação pelo encargo de auxiliar ou membro de banca ou de comissão examinadora de concurso, ou pela atividade temporária de auxiliar ou professor de curso oficialmente instituído” – ERRADA.
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Gabarito Letra B
Art. 179 – Será concedida ajuda de custo, a título de compensação das despesas de viagem, mudança e instalação, ao funcionário que, em razão de exercício em nova sede com caráter de permanência, efetivamente deslocar sua residência.
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Ajuda de custo= deslocamento permanente
diárias= deslocamento eventual