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Questões de Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria


ID
2423866
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, analise os requisitos apresentados nos itens abaixo, quanto à obrigatoriedade de sua inclusão na carta de contratação de auditoria, e, em seguida, assinale a opção CORRETA
I. Objetivo e alcance da auditoria das demonstrações contábeis.
II. Identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis.
III. Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor, e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferentes do esperado.
IV. As responsabilidades do auditor e as responsabilidades da administração, quanto ao trabalho de auditoria. 

Devem ser incluídos na carta de contratação de auditoria os requisitos apresentados nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NBC TA 210

     

    10. Observado o item 11, os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser formalizados na carta de contratação de auditoria ou outra forma adequada de acordo por escrito que devem incluir (ver itens A23 a A27):

    (a) o objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis;

    (b) as responsabilidades do auditor;

    (c) as responsabilidades da administração;

    (d) a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis;

    (e) referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor (ver item A25); e

    (f) declaração de que existem circunstâncias em que o relatório pode ter forma e conteúdo diferente do esperado.

    bons estudos

  • Obs: gab letra "b" antes da revisão da norma. NBC TA 210 R1 retirou a necessidade de uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferentes do esperado.

    Assim, a parte grifada do item III após a revisão da norma está errada.

    III. Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor, e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferentes do esperado