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Questões de Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros - Decreto Executivo nº 8.660/2016


ID
2921176
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Decreto Executivo nº 8.660/2016), considere as seguintes afirmativas:


1. A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros é tratado internacional firmado em Haia, em 1961, e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo apenas em 2015.

2. A apostila prevista na Convenção atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

3. Para fins da Convenção da Apostila de Haia, os atos notariais são considerados documentos públicos, assim como as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data e reconhecimentos de assinatura.

4. Em virtude da reserva feita ao tratado pelo Brasil, os cartórios extrajudiciais competentes para emissão do documento do Anexo da Convenção não necessitarão registrá-lo ou arquivá-lo especificando o número e data da apostila.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab D

    A Assertiva:

    4. Em virtude da reserva feita ao tratado pelo Brasil, os cartórios extrajudiciais competentes para emissão do documento do Anexo da Convenção não necessitarão registrá-lo ou arquivá-lo especificando o número e data da apostila. 

    é falsa, pois os serviços notariais e registrais deverão após lançar o apostilamento, deverá realizar um controle dos apostilamentos realizados, escaneando os documentos apresentados, os quais serão visualizados através da rede mundial de computadores com a consulta que será realizada pela autoridade estrangeira.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique as afirmativas corretas..

    1) CORRETA.  A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros é tratado internacional firmado em Haia, em 1961, e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo apenas em 2015.

    Fundamento legal: Art. 1º Decreto Legislativo nº 148/2015 - O Congresso Nacional decreta -  Fica aprovado o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.


    2)  CORRETA. A apostila prevista na Convenção atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

    Fundamento legal: Artigo 5º do DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 A apostila será emitida mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador. Quando preenchida adequadamente, a apostila atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. A assinatura, selo ou carimbo contidos na apostila serão isentos de qualquer certificação.

    3) CORRETA.  Para fins da Convenção da Apostila de Haia, os atos notariais são considerados documentos públicos, assim como as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data e reconhecimentos de assinatura.

    Fundamento legal: Artigo 1º do DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016  No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos: (...) 
    c) Os atos notariais; 
    d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. 

    4) INCORRETA. Em virtude da reserva feita ao tratado pelo Brasil, os cartórios extrajudiciais competentes para emissão do documento do Anexo da Convenção não necessitarão registrá-lo ou arquivá-lo especificando o número e data da apostila. 

    A serventia extrajudicial competente para emissão do documento manterá registro ou arquivo especificando o número e a data da apostila, nos termos do artigo 7º do Decreto n° 8.660/2016.

    Artigo 7º do DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 -  Cada uma das autoridades designadas nos termos do Artigo 6º manterá registro ou arquivo no qual serão anotadas as apostilas emitidas, especificando:
    a) O número e a data da apostila;
    b) O nome do signatário do documento público e o cargo ou função por ele exercida ou, no caso de documentos não-assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo.

    Portanto, estão corretas os itens 1, 2 e 3.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • I Considerando que a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros foi firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015;

    II Artigo 2º Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

    III Artigo 1º A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos:

    a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;

    b) Os documentos administrativos;

    c) Os atos notariais;

    d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

    IV Artigo 7º

    Cada uma das autoridades designadas nos termos do Artigo 6º manterá registro ou arquivo no qual serão anotadas as apostilas emitidas, especificando:

    a) O número e a data da apostila;

    b) O nome do signatário do documento público e o cargo ou função por ele exercida ou, no caso de documentos não-assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo.

    Mediante solicitação de qualquer interessado, a autoridade emissora da apostila verificará se os dados nela inscritos correspondem àqueles contidos no registro ou no arquivo.


ID
2921653
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito à Convenção da Apostila de Haia e sua regulamentação interna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - A emissão de apostila poderá ser realizada pelo sistema eletrônico ou físico de preferência do titular do cartório. ERRADA - § 2º A apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, [...] - Resolução 228/2016 do CNJ.

    B - Quando órgãos do Poder Executivo Federal necessitarem de emissão de apostila em documentos a serem utilizados no exterior, no interesse do serviço público, haverá isenção da cobrança de emolumentos. CERTA - Art. 18, Parágrafo único - Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público - Resolução 228/2016 do CNJ.

    C - O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro são atualmente obrigatórios tanto nas capitais dos Estados e do Distrito Federal quanto nos Municípios do interior. ERRADA - Art. 19. A emissão de apostilas será obrigatória em todas as capitais do País a partir de 14 de agosto de 2016, cabendo à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 6º, § 1º, desta Resolução, a análise da conveniência e da oportunidade quanto à interiorização da prestação deste serviço público - Resolução 228/2016 do CNJ.

    D - A competência para a aposição de apostila, no ordenamento jurídico brasileiro, é reservada com exclusividade aos titulares de cartórios extrajudiciais. ERRADA - Art. 6º - São autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional: I – as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; e II – os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições - Resolução 228/2016 do CNJ.

    E - A Convenção da Apostila de Haia se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, mas não se aplica aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. ERRADA. Decreto Legislativo n 148/2015, artigo primeiro - Entretanto, a presente Convenção não se aplica: a) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares; b) Aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Apostila de Haia, importante serviço introduzido aos serviços notariais e registrais brasileiros  e regulamentado pelo Provimento 62/2017 e Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
    Com a promulgação pelo Brasil da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros de 1961 (Convenção de Haia sobre Apostila) uma nova competência foi conferida aos notários e registradores, a de legalizar, pelo sistema de apostila, documentos públicos brasileiros para circulação e produção de efeitos no estrangeiro. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 344, 2017)

    Trata-se de simplificação bastante significativa do procedimento para que um documento público nacional tenha validade e eficácia jurídica no estrangeiro,no país signatário da Convenção de Haia. Com essa nova atribuição, tornou-se muito mais ágil e desburocratizado a legalização de documentos, pois passou a contar com a capilarização das serventias extrajudiciais, uma vez que anteriormente a esta possibilidade deveria ser realizada a consularização de documentos via embaixada/consulado, o que certamente era mais moroso e menos acessível, tendo em vista que tais repartições consulares encontram-se somente em capitais de estado.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 8º, § 2º  da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, atestando a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. Portanto, falsa a alternativa pois não pode o titular do cartório optar por emitir a apostila por meio físico.
    B) CORRETA - A isenção de emolumentos para emissão de apostila quando da solicitação de órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal para utilização no exterior, no interesse do serviço público, foi prevista no artigo 17, §1º do Provimento 62/2013 do CNJ. Inicialmente prevista a isenção para os órgãos do Poder Executivo Federal, conforme artigo 18, § único da Resolução 228/2016 do CNJ, tal isenção de emolumentos foi estendida aos órgãos da administração direta dos Poderes Estaduais e Municipais pelo Provimento 62/2017 do CNJ.
    C) FALSA - O artigo 3º do Provimento 62/2017 do Conselho Nacional de Justiça prevê a obrigatoriedade do cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, falsa a alternativa. Todavia, cada vez mais serventias extrajudiciais do interior do país estão aptas a prestação do serviço de emissão de apostila, inclusive representando importante aumento da receita de emolumentos.
    D) FALSA - O artigo 6º da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça enumera as autoridades competentes para emissão de apostila. São elas: As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições e a Procuradoria-Geral da República, quanto a documentos públicos emitidos pelo Ministério Público.
    E) FALSA - A resposta a esta alternativa está dada no Decreto Legislativo 148/2015 que recepcionou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. No artigo primeiro da Convenção de Haia é externado que ela não se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
    GABARITO: LETRA B
    DICA: O Conselho Nacional de Justiça editou recentemente o Provimento 106/2020 que instituiu o sistema eletrônico APOSTIL. Em substituição ao sistema anterior, SEI APOSTILA, o APOSTIL é disponibilizado gratuitamente pelo CNJ para confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país. Foi uma ferramenta bastante avançada e moderna oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para os titulares de serviço registrais e notarias poderem fazer a emissão da Apostila.