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ID
2921653
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito à Convenção da Apostila de Haia e sua regulamentação interna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - A emissão de apostila poderá ser realizada pelo sistema eletrônico ou físico de preferência do titular do cartório. ERRADA - § 2º A apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, [...] - Resolução 228/2016 do CNJ.

    B - Quando órgãos do Poder Executivo Federal necessitarem de emissão de apostila em documentos a serem utilizados no exterior, no interesse do serviço público, haverá isenção da cobrança de emolumentos. CERTA - Art. 18, Parágrafo único - Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público - Resolução 228/2016 do CNJ.

    C - O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro são atualmente obrigatórios tanto nas capitais dos Estados e do Distrito Federal quanto nos Municípios do interior. ERRADA - Art. 19. A emissão de apostilas será obrigatória em todas as capitais do País a partir de 14 de agosto de 2016, cabendo à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 6º, § 1º, desta Resolução, a análise da conveniência e da oportunidade quanto à interiorização da prestação deste serviço público - Resolução 228/2016 do CNJ.

    D - A competência para a aposição de apostila, no ordenamento jurídico brasileiro, é reservada com exclusividade aos titulares de cartórios extrajudiciais. ERRADA - Art. 6º - São autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional: I – as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; e II – os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições - Resolução 228/2016 do CNJ.

    E - A Convenção da Apostila de Haia se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, mas não se aplica aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. ERRADA. Decreto Legislativo n 148/2015, artigo primeiro - Entretanto, a presente Convenção não se aplica: a) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares; b) Aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Apostila de Haia, importante serviço introduzido aos serviços notariais e registrais brasileiros  e regulamentado pelo Provimento 62/2017 e Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
    Com a promulgação pelo Brasil da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros de 1961 (Convenção de Haia sobre Apostila) uma nova competência foi conferida aos notários e registradores, a de legalizar, pelo sistema de apostila, documentos públicos brasileiros para circulação e produção de efeitos no estrangeiro. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 344, 2017)

    Trata-se de simplificação bastante significativa do procedimento para que um documento público nacional tenha validade e eficácia jurídica no estrangeiro,no país signatário da Convenção de Haia. Com essa nova atribuição, tornou-se muito mais ágil e desburocratizado a legalização de documentos, pois passou a contar com a capilarização das serventias extrajudiciais, uma vez que anteriormente a esta possibilidade deveria ser realizada a consularização de documentos via embaixada/consulado, o que certamente era mais moroso e menos acessível, tendo em vista que tais repartições consulares encontram-se somente em capitais de estado.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 8º, § 2º  da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, atestando a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. Portanto, falsa a alternativa pois não pode o titular do cartório optar por emitir a apostila por meio físico.
    B) CORRETA - A isenção de emolumentos para emissão de apostila quando da solicitação de órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal para utilização no exterior, no interesse do serviço público, foi prevista no artigo 17, §1º do Provimento 62/2013 do CNJ. Inicialmente prevista a isenção para os órgãos do Poder Executivo Federal, conforme artigo 18, § único da Resolução 228/2016 do CNJ, tal isenção de emolumentos foi estendida aos órgãos da administração direta dos Poderes Estaduais e Municipais pelo Provimento 62/2017 do CNJ.
    C) FALSA - O artigo 3º do Provimento 62/2017 do Conselho Nacional de Justiça prevê a obrigatoriedade do cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, falsa a alternativa. Todavia, cada vez mais serventias extrajudiciais do interior do país estão aptas a prestação do serviço de emissão de apostila, inclusive representando importante aumento da receita de emolumentos.
    D) FALSA - O artigo 6º da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça enumera as autoridades competentes para emissão de apostila. São elas: As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições e a Procuradoria-Geral da República, quanto a documentos públicos emitidos pelo Ministério Público.
    E) FALSA - A resposta a esta alternativa está dada no Decreto Legislativo 148/2015 que recepcionou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. No artigo primeiro da Convenção de Haia é externado que ela não se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
    GABARITO: LETRA B
    DICA: O Conselho Nacional de Justiça editou recentemente o Provimento 106/2020 que instituiu o sistema eletrônico APOSTIL. Em substituição ao sistema anterior, SEI APOSTILA, o APOSTIL é disponibilizado gratuitamente pelo CNJ para confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país. Foi uma ferramenta bastante avançada e moderna oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para os titulares de serviço registrais e notarias poderem fazer a emissão da Apostila.