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Letra C
São todas ações autônomas, ou seja, heterotópicas.
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Ações Heterotópicas =Ações Autônomas de Impugnação
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AÇÕES AUTÔNOMAS - DEFESAS HETEROTÓPICAS:
-Ação Rescisória
-Exceção ou Objeção de Pré-Executividade
-Ação Anulatória
-Mandado de Segurança
-Ação Revisional
-Ação Declaratória Negativa
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Deveria ter comentário do professor.
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O que não entendo é que os embargos se tratam, na práxis, de ação autônoma, distribuída com dependência à principal, mas autônoma não obstante, tanto que, para a oposição, é necessário o cadastramento de nova ação. Por que então não se encaixa como heterotópica?
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Anita, também fiquei com essa dúvida.
Pelo que entendi, em que pese se trata de ação autônoma, os embargos são classificados como defesa heterotópicas e não como ações heterotópicas, nesse sentido:
"No âmbito da ciência jurídica, as defesas heterotópicas constituem meios autônomos de impugnação de que se servirão as partes ou terceiros interessados, que são encontrados nos mais diversos ordenamentos.
No processo de execução, a defesa heterotópica surge como ação autônoma e prejudicial, a qual pode discutir o débito, requerer sua nulidade etc."
Ex.: Embargos à execução.
Fonte: Site LFGJusBrasil
Espero ter ajudado, se tiver algo errado comenta ai!
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Vamos analisar a questão:
As ações heterotópicas são aquelas que não constituem os meios típicos de impugnação utilizados na fase executória, mas que se prestam à defesa do devedor em juízo. Os embargos do devedor, a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução fiscal, constituem meios típicos. A ação rescisória, a ação anulatória e a ação declamatória de inexistência de relação jurídica, por sua vez, são exemplos de ações heterotópicas.
Gabarito do professor: Letra C.
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São heterotópicas, por serem diferentes, por se darem de formas distintas do que normalmente se verificam os recursos, não se submetem às regras estabelecidas para esses.
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GABARITO:C
As ações heterotópicas são aquelas que não constituem os meios típicos de impugnação utilizados na fase executória, mas que se prestam à defesa do devedor em juízo.
Os embargos do devedor, a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução fiscal, constituem meios típicos.
A ação rescisória, a ação anulatória e a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, por sua vez, são exemplos de ações heterotópicas.
FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez
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O termo heterotópica advém da junção hétero + tópico. O prefixo hetero deriva do grego hétero e significa diferente, outro, irregular e a palavra tópico tem origem latina topicu e é relativo a lugar; relativo àquilo mesmo de que se trata.
Assim, podemos definir defesa heterotópica como a defesa interposta em posição diferente da natural.
"No âmbito da ciência jurídica, as defesas heterotópicas constituem meios autônomos de impugnação de que se servirão as partes ou terceiros interessados, que são encontrados nos mais diversos ordenamentos.
São heterotópicas, por serem diferentes, por se darem de forma distinta da que normalmente se verifica, isto é, por não se sujeitar às regras estabelecidas para os meios ordinários dos recursos e das ações. " (MELO FILHO, Caleb de. As defesas heterotópicas e temas pertinentes
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Primeiro devemos retirar aquelas que não tem natureza de ação, mas sim mero incidente processual (Exceção de Pré-executividade - Impugnação ao comprimento de sentença), por não ter natureza de ação, não pode ser AÇÂO Heterotópica. Sobram as demais.
Embargos do devedor (defesa natural do executado) em execução cível - Embargos à execução Fiscal (defesa natural do executado em execução fiscal) - Portanto estão fora. O que torna a C correta...
outro exemplo
Ação de querela nullitatis