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Questões de Ausência de Convenção de Arbitragem


ID
1163215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes às competências do juiz.

A arguição da existência da convenção de arbitragem ou compromisso arbitral pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CPC - RECURSO PROVIDO.

    - Por força de expressa disposição legal (CPC, art. 301, § 4º), é vedado ao juiz conhecer da convenção de arbitragem de ofício, incumbindo à parte requerida suscitar preliminar em sua peça de defesa alegando a existência de cláusula arbitral, objetivando a extinção do processo, sob pena de preclusão. (TJ-MG - AC: 10024102345782001 MG , Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 18/09/2013, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/09/2013)


    Artigo 301 do CPC - omissis

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Por força do efeito translativo dos recursos ordinários, as matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício, na forma do art. 301, § 4º, do CPC, que excepciona apenas o compromisso arbitral." (STJ, RMS 25.558/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 22/03/2011).

  • Art. 301 do CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    I - inexistência ou nulidade da citação; 

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial;

    IV - perempção; 

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada; 

    VII - conexão;  

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    IX - convenção de arbitragem; 

    X - carência de ação;

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

    (...)

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

  • A INCOMPETÊNCIA RELATIVA entrou no rol. §5º do art. 337 NCPC.

  • Convenção de arbitragem é o gênero do qual são especies o compromisso arbitral (pacto posterior ao conflito) e a cláusula compromissória (pacto anterior ao conflito). Pelo CPC, só é vedado ao juiz conhecer de ofício do compromisso arbitral.

  • NCPC

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    I inexistência ou nulidade da citação;
    II incompetência absoluta e relativa;
    III incorreção do valor da causa;
    IV inépcia da petição inicial;
    V perempção;
    VI litispendência;
    VII coisa julgada;
    VIII conexão;
    IX incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    X convenção de arbitragem;
    XI ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    XII falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
    XIII indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
1861645
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Mairinque - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • GABARITO LETRA B 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • O juiz só pode extinguir mesmo sem resolução de mérito, afinal, nos termos da lei da arbitragem (lei 9307/96):

    "Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário."