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ID
1861645
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Mairinque - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • GABARITO LETRA B 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • O juiz só pode extinguir mesmo sem resolução de mérito, afinal, nos termos da lei da arbitragem (lei 9307/96):

    "Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário."