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Questões de Abolição do Trabalho Forçado (C105)


ID
1886248
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, afirma-se, na Declaração, que todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho, ainda que não tenham ratificado as Convenções que são reconhecidas como fundamentais no âmbito da Organização, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição da Organização, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções, isto é:

I- A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

II- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e a abolição efetiva do trabalho infantil.

III- A inspeção do trabalho e a segurança e a saúde dos trabalhadores.

IV- A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

V- A política de emprego, a promoção de emprego e a proteção contra o desemprego.

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Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

  • Apenas uma observação no sentido de que o Brasil não ratificou a convenção coletiva que fala sobre a liberdade sindical. No Brasil não se pode filiar à qualquer sindicato, mas apenas aquele que represente a sua categoria e em uma determinada localidade (princípio da unicidade sindical). Somente um sindicato por território.
  • Pessoal foco nessas alíneas... fiz umas 5 questões e 3 eram sobre OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO!!!

  • DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;(CONALIS)

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (CONAETE)

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e (CORDINFÂNCIA)

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. (COORDIGUALGADE)


    Pra quem estuda pro MPT, fazer a correlação com as coordenadorias temáticas.

  • Resposta: letra B

    Itens I, II e IV - Convenções da OIT: FUNDAMENTAIS

    Convenção nº 29 - Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.

    Convenção nº 87 - Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.

    Convenção nº 98 - Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.

    Convenção nº 105 - Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.

    Convenção nº 111 - Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.

    Convenção nº 182 - Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

    Itens III e V - Convenções da OIT: PRIORITÁRIAS

    Convenção nº 81 - Inspeção do trabalho (1947): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.

    Convenção nº 122 - Política de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento de uma política ativa para promover o emprego estimulando o crescimento econômico e o aumento dos níveis de vida.

  • São as core obligation da OIT:

    1. Liberdade Sindical
    2. Eliminação de Trabalho Forçado
    3. Abolição de Trabalho Infantil
    4. Eliminação de Discriminação