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A) art. 101, §1º, LC 80/94
C) art. 102, §3º, LC 80/94
E) LC 80/94, art. 4, I, II
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Gabarito B
A- O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar. Errada
Art. 101 § 1ºO Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar
C- As decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas e realizadas, no mínimo, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro deste prazo. errada
Art. 102 § 3ºAs decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
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Sobre a letra DD
ATUAÇÃO RESTRITA
DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil
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3 de maio de 2017, 13h41
Por Marcelo Galli
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, segundo resolução publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial da União, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. Segundo a DPU, o valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada.
Com a mudança, o órgão vai restringir sua atuação. “O critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”, disse Carlos Paz, defensor público-geral federal, à ConJur.
Em outubro do ano passado, a ConJur adiantou que o Conselho Superior da DPU estava discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência, desvinculado do salário mínimo.
O conselho afirma que a ideia é aumentar o foco em grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.
Segundo órgão, o novo valor para definição do atendimento pela DPU para a população que não tem condições de pagar um advogado levou em conta a faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente no valor de R$ 1.999,18.
*Texto alterado às 20h02 do dia 3 de maio de 2017 para correção.
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Gabarito: B
a) EXCETO em matéria disciplinar (Art. 101, parág. 1)
c) Bimestralmente (Art. 102, parág. 3)
d) Até R$ 2.000,00
e) Solução extrajudicial dos litígios (Art. 4, II)
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Fundamento jurídico do Gabarito: Art. 7º, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (LC Estadual n° 19/1994), verbis:
Art. 7º - A Defensoria Pública será instalada, preferencialmente, em prédio integrante do conjunto arquitetônico do Fórum.
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Esta Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (LC Estadual n° 19/1994) vai na contramão da autonomia pretendida e buscada pelas defensorias, já que o prédio o fórum é acervo vinculado ao Tribunal de Justiça e pelos membros deste administrado.
Certamente será necessário uma nova visão desta lei, uma visão segundo a LC 80 e a Constituição Federal, se é que a referida defensoria quer ser autônoma mesmo.
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Informação relevante para um defensor público.