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Questões de Lei Complementar nº 13.484 de 2010 - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul


ID
952807
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 4º  São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • Lei Estadual Complementar RS n. 14.130/2012

    Art. 15. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para assuntos institucionais, Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.



ID
2521744
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "d".

    No que concerne à referida Lei do enunciado, encontra-se previsto no Art. 1º, §1, a alternativa correta.

    Seguimos.

    Bons estudos!    

  • Art. 1º - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) Defensores Públicos ativos e estáveis na carreira, a serem eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros ativos da carreira.
    § 1.º - O Ouvidor-Geral participará do Conselho Superior exclusivamente com direito à 
    voz.
    § 2.º - O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.
    § 3.º - Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.
    Art. 2.º - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.
     

  • Questão que poderia ser respondida com base na LC 80/94, de acordo com os seguintes artigos:

    a. art. 101, §4º; - membros estáveis, que não estejam afastados da carreira;

    b. art. 101, §1º - CS é presidido pelo DPG;

    c. art. 101, §1º - DPG tem voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar;

    d. art. 105-C, IV - correta;

    e. art. 101, §1º - exceto em matéria disciplinar.

    =)

  • Questão que poderia ser respondida com base na LC 80/94, de acordo com os seguintes artigos:

    a. art. 101, §4º; - membros estáveis, que não estejam afastados da carreira;

    b. art. 101, §1º - CS é presidido pelo DPG;

    c. art. 101, §1º - DPG tem voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar;

    d. art. 105-C, IV - correta;

    e. art. 101, §1º - exceto em matéria disciplinar.

    =)


ID
2523214
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 6.º - O Defensor Público Conselheiro eleito perderá o mandato: I - quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, independente da natureza da reunião, implicando a imediata assunção do membro suplente à titularidade, respeitado o procedimento disposto no Regimento Interno previsto no “caput” deste artigo.