SóProvas



Questões de Lei Complementar nº 55 de 1994 - Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo


ID
949378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

À luz do que dispõem a CF, as constituições estaduais, a Lei
Complementar Federal n.
o
80/1994 e a Lei Complementar Estadual n.o 55/1994, julgue os itens que se seguem, relativos à DP.

São prerrogativas dos membros da DPE, entre outras, os poderes de requisitar de qualquer autoridade pública e de pessoas jurídicas de direito privado certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da DP.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    A utilização do termo “qualquer” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • A lei 80/1994 diz assim:

    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    XVI - requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;

    Art. 56. São atribuições do Defensor Publico-Geral:

    XVI - requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;

    Se considerarmos a literalidade do art. 128 "prerrogativas", a questão já estaria errada, além do mais as atribuições específicadas no enunciado não fazem parte do rol do referido artigo.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    portanto, a questão estaria mais para ERRADA Mmesmo.


ID
949381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

À luz do que dispõem a CF, as constituições estaduais, a Lei
Complementar Federal n.
o
80/1994 e a Lei Complementar Estadual n.o 55/1994, julgue os itens que se seguem, relativos à DP.

Compete ao subdefensor público-geral prestar apoio operacional e técnico aos órgãos da DPE/ES e supervisionar a atuação das coordenações institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Alteração legislativa referente ao assunto tratado no item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • Acrescentando: Art. 56, LC 80/94:

    Parágrafo único. Ao Subdefensor Público-Geral, além da atribuição prevista no art. 55 desta Lei Complementar, compete:

    a) auxiliar o Defensor Publico-Geral nos assuntos de interesse da Instituição;

    b) desincumbir­-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Publico-Geral.

  • Questão desatualizada, assim como várias outras sobre o tema, cuidado.


ID
2121742
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com disposição expressa da Lei Complementar Estadual nº 55/1994, são atribuições dos Defensores Públicos Estaduais:
I. Certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial.
II. Participar, apenas com direito a voz, dos Conselhos Penitenciários.
III. Atuar junto a todos os juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas, reservando-se à Defensoria Pública da União a atuação junto aos Tribunais Superiores.
IV. Atuar nos estabelecimentos policiais, prisionais, penitenciários, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando assegurar, sob qualquer circunstância, o atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Base geral: LC 80/94

    Art. 108. Parágrafo único.  São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais,

    III – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;  (CORRETO, item I);

     

    II – participar, com direito a voz e voto, dos Conselhos Penitenciários; (INCORRETO, item II)

     

    IV – atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado. (CORRETO, item IV)

     

    Art. 111. O Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto a todos os Juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores (art. 22, parágrafo único). (INCORRETO, item III)