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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná


ID
1787419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o RI–TCE/PR e a LO–TCE/PR, o Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • a) 60 dias contados da data de recebimento das contas.
  • Letra A) art. 221 § 3º do RI: O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 113/2005, neste Regimento Interno e nos demais atos normativos. - O sorteio é feito no ano anterior da apresentação, no ano vigente do orçamento.

    Letra B) Art. 306 RI. Compete ao Tribunal de Contas aferir a legalidade dos cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios para o fim de homologação, dando ciência à Assembleia Legislativa. - TC não é responsável pelos cálculos e sim pela homolagação.

    Letra C) Art. 178. As comissões temporárias serão criadas por decisão do Tribunal Pleno ou pelo Presidente. § 1º As comissões temporárias compõem-se de 2 (dois) ou mais membros, dentre servidores efetivos, Conselheiros, Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados pelo Presidente. 

    Letra D) CORRETA Art. 410. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno. 

    Letra E) A prova pericial pode comprovar o dano, mas não necessariamente dolo nem muito menos que o dano seria passível de demissão

  • a) LEI ORGANICA TCE PR:

    Art. 21. O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de sessenta dias a contar de seu recebimento.


    § 3o. O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar, durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida nesta lei e demais atos normativos do Tribunal de Contas.



    B) Art. 11. No exercício do controle externo e interno, serão formalizadas em processos administrativos, além de outras matérias referidas nesta lei e no Regimento Interno as relativas a:

    XII - HOMOLOGAÇÃO de ICMS
     

    C) Comissão PERMANENTE - 5 membros (3 efetivos e 2 suplentes)

    Comissão TEMPORÁRIA - 2 membros

     

     

     

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    a) ERRADA. A designação do Relator das contas do Governador é feita por sorteio em sessão ordinária, e não em sessão reservada (LO, art. 21, §3º). Outro erro é que o prazo de 60 dias é contado a partir do recebimento das contas, e não da nomeação do Relator (LO, art. 21, caput).

    b) ERRADA. O Tribunal Pleno não realiza o cálculo das quotas do ICMS e sim homologa tais cálculos, que são realizados pelo Órgão Fazendário do Estado. Outro erro é que a ciência é dada à Assembleia Legislativa, e não à Câmara Municipal (LO, art. 1º, VII; RI, art. 306).

    c) ERRADA. As comissões temporárias são compostas por dois membros (e não três), indicados pelo Presidente do Tribunal, e não pelos conselheiros (RI, art. 178, §1º). Ademais, elas serão extintas com o “atingimento de seus objetivos, mediante entrega de relatório de conclusão dos trabalhos realizados” (RI, art. 178, §2º).

    d) CERTA, nos termos do art. 79, caput da Lei Orgânica:

    Art. 79. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador Geral junto ao Ministério Público, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno.

    e) ERRADA. A competência para aplicação da pena de demissão a servidor do TCE é do Presidente do Tribunal, e não do Tribunal Pleno (RI, art. 107).

  • RI TCE-SC

    LETRA A)

    Art. 118. O processo de contas anuais do Governador do Estado será distribuído mediante sorteio anual, entre Conselheiros, a ser realizado na última sessão ordinária do Tribunal Pleno do mês de julho do exercício anterior ao das respectivas contas.

    O SORTEIO NÃO SÓ É FEITO NO ANO ANTERIOR, MAS COMO TAMBÉM, EM JULHO

    LETRA C) O P.R quem constitui comissões:

    XXXV - constituir comissões e grupos de trabalho para promoverem estudos de interesse do Tribunal;


ID
1787434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da LO–TCE/PR e do RI–TCE/PR, determinantes na convalidação dos atos administrativos praticados por esse tribunal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 116. - Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno e nesta lei, compete ao Tribunal Pleno, originariamente: (...) IX– aprovar a solicitação ao Poder Executivo de intervenção nos municípios, nos termos do art. 20, § 1º, da Constituição Estadual;

    b) Certa. Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei: (...) XII– representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente.

    c) Errada. Art. 9º - Nas hipóteses de alteração da composição das Câmaras, o Conselheiro e o Auditor levarão consigo os feitos a eles distribuídos, inclusive aqueles em pauta de julgamento, que serão retirados e levados à pauta do órgão colegiado do Relator. (...) § 1º Nos casos em que os processos em pauta estejam sob vistas, adiados ou com nova audiência do órgão ministerial, o Presidente da Câmara determinará a retirada de pauta e o retorno dos autos ao Gabinete do Relator que não mais compõe o respectivo órgão colegiado.

    d) Errada. § 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

    e) Errada. § 2º As decisões dos órgãos colegiados constarão de acórdãos, redigidos e apresentados pelo Relator, até a sessão seguinte, devendo conter a assinatura do Presidente do órgão colegiado.

  • a) ERRADA. Não há na LO ou no RI previsão de quórum de maioria absoluta dos conselheiros para a solicitação de intervenção em município.

     

    (o que eu sei é que o TCE não tem competência para solicitar a Intervenção, e sim o Procurador Geral. Além disso, temos o art. 10 da L.O. Vejamos:
     Art. 10. Compete às Câmaras:

    IX - encaminhar ao Tribunal Pleno proposta de solicitação ao Poder Executivo de intervenção nos municípios, dentro de sua área de competência, nos termos do art. 20, § 1o, da Constituição do Estado;)

     

     

    b) CERTA, nos termos do art. 1º, XII da Lei Orgânica, que inclui dentre as competências do TCE-PR:

    XII – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

     

     

    c) ERRADA. Trata-se da reprodução do art. 536 do Regimento Interno, que atualmente encontra-se revogado.

     

     

    d) ERRADA. Segundo art. 54, §2º da Lei Orgânica, nos processos de iniciativa do Tribunal, a citação será feita via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento. A citação por oficial de intimação é feita apenas em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.

     

     

    e) ERRADA. Não são todos os membros do colegiado que assinam os acórdãos. Conforme o art. 471 do Regimento Interno, “os acórdãos lavrados pelo Relator do processo, de acordo com o julgamento do feito, serão encaminhados para publicação até a sessão subsequente, devendo conter as assinaturas do Relator e do Presidente do órgão julgador”.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • No TCEMG:

    a) Não há nada sobre solicitação de intervenção em município na LO ou no RI.

    b) LO Art. 3º XX. Compete ao TCE representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades (inclui contra Secretário de Estado...)

    c) LO Art. 94-A. A Câmara na qual a apreciação do processo houver sido iniciada fica preventa para a deliberação final, quando interrompida a votação em decorrência de pedido de vista, ainda que o Relator ou o autor do pedido não mais a integre.

    d) LO Art. 76. A comunicação dos atos e decisões do Tribunal presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, salvo as exceções previstas em lei.

    LO Art. 77. O chamamento ao processo dos responsáveis e interessados bem como a comunicação dos atos e termos do processo far-se-ão mediante: I – citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender; II – intimação, nos demais casos.

    LO Art. 78. A citação e a intimação, observado o disposto no Regimento Interno, serão feitas: I – por servidor designado, pessoalmente; II – com hora certa; III – por via postal ou telegráfica; IV – por edital; V – por meio eletrônico; VI – por fac-símile.

    RI Art. 166. § 1º. A citação e a intimação serão feitas: I - por meio do Diário Oficial de Contas; II - por via postal ou telegráfica; III - pessoalmente, por servidor designado; IV - com hora certa; V- por edital, publicado no Diário Oficial de Contas, quando o responsável ou interessado; não for localizado, independentemente de despacho do Relator ou ordem do Tribunal; VI - por meio eletrônico; VII - por fac-símile. (parece redundante os incisos I e V)

    e) RI Art. 204. O acórdão será assinado pelo Presidente do respectivo Colegiado e pelo Relator, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo (se vencido o Relator, no todo ou em parte, ou se por afastamento superior a 30 dias).

  • TCE SC

    LETRA A) Art. 187. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:

    I - deliberar originariamente sobre:

    t) proposta ao Governador do Estado para intervenção nos Municípios, nos casos previstos na Constituição;


ID
3418990
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Levando em consideração a normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que estabelece procedimento especial para a instrução dos processos de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e admissão de pessoal que ingressou anteriormente à implementação do SIAP, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3418993
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Levando em consideração as disposições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o envio de atos de admissão de Pessoal pelo SIAP (admissão e demais informações e documentos relativos a atos de Pessoal em geral), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
4068967
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos Prazos do Relator e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constantes da LC n. 113/2005, é CORRETO afirmar que após o recebimento dos feitos, o Relator disporá de

Alternativas

ID
5552065
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mandirituba - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Paraná é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público, do Estado e dos 399 Municípios paranaenses, em complemento à atividade fiscalizadora do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Câmaras de Vereadores). Além de controlar todo volume de dinheiro público investido pelo governo do Paraná e prefeituras, o TCE também informa à comunidade o resultado destas contas públicas, isto é, se o dinheiro público foi aplicado corretamente e se os serviços oferecidos à população têm qualidade. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considere:

I - O Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, integrado por 5 (cinco) Conselheiros e com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, tem sua competência definida nas Constituições Federal e Estadual e em sua Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005.
II - Compete ao Tribunal Pleno, entre outras funções, julgar as contas prestadas anualmente pelos chefes dos órgãos do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público, dos Secretários de Estado e demais gestores da administração pública direta e indireta estadual, incluindo as autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, Serviços Sociais Autônomos e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.
III - O Tribunal de Contas dividir-se-á em 2 (duas) Câmaras deliberativas, compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros, com exclusão do Presidente do Tribunal de Contas.
IV - Compete às Câmaras, apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, mediante emissão de parecer prévio e julgar as contas prestadas anualmente pelos Presidentes das Câmaras Municipais.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    O TCE/PR possui 7 Conselheiros, conforme art. 126 da Lei Complementar nº 113 - 15/12/2005: " Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em número de sete, serão nomeados pelo Governador do Estado".