A organização do TCE/PI está prevista no seu Regimento Interno. Nos termos desse instrumento normativo, é órgão com atribuição de deliberação
A organização do TCE/PI está prevista no seu Regimento Interno. Nos termos desse instrumento normativo, é órgão com atribuição de deliberação
O relatório de atividades do TCE/PI, apresentado anualmente ao Plenário, é de competência