Gabarito: Alternativa E
Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:
Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.
Não há a previsão de ressalva relativa à corregedoria!
Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:
Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.
Não há a previsão de ressalva relativa à Corregedoria!
a) V - art. 3
§ 2o O titular de cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e outros documentos ou informações considerados necessários, na forma estabelecida em atos normativos do Tribunal.
b) V - art. 4
§ 2o No relatório anual a que se refere o inciso IX do caput deste artigo, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos da atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade dessa atividade.
c) V - art. 41
XXXIV - designar o Ouvidor, dentre os membros do Tribunal, Auditores, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal ou servidores;
d) V - Art. 30. Os Auditores em atuação nas Câmaras presidem a instrução e relatam os processos que lhes forem distribuídos com proposta de voto a ser apreciada pelos membros do respectivo Colegiado.
e) F - Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.