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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


ID
1668109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 4a Região, sobre os recursos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

    A- CERTA-Art. 188. O recurso de revista será apresentado ao Presidente do Tribunal, em petição fundamentada, dentro do prazo de oito dias seguintes à publicação de que trata o art. 122 deste Regimento.

    § 1º O Presidente do Tribunal deverá receber o recurso ou denegar-lhe seguimento, fundamentando, em qualquer das hipóteses, seu despacho.

    § 2º Recebido o recurso, o Presidente mandará dar vista ao recorrido, para contra-razões, no prazo de oito dias.

    § 3º É incabível pedido de reconsideração do despacho que recebe o recurso de revista.


    B-ERRADA-Art. 189. Cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de oito dias, das decisões proferidas pelos órgãos judicantes do Tribunal nas hipóteses do art. 895, alínea b, da CLT.

    Parágrafo único. Tratando-se de mandado de segurança, é cabível o recurso ordinário e, quando for o caso, a remessa de ofício.


    C-ERRADA-Art. 190. O recurso ordinário estará sujeito ao preparo, na forma da lei.

    D-ERRADA-Art. 192. O agravo de instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, no prazo de oito dias de sua intimação, e processado em autos apartados.

    E-ERRADA-Art. 205. No julgamento, ocorrendo empate, prevalecerá o despacho agravado.

    http://www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?idmodelo=2048

ID
2095840
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne à competência funcional do TRT 4, relacione a Coluna 1, órgãos jurisdicionais fracionários competentes, à Coluna 2, ações/recursos.
Coluna 1
1. Seção de Dissídios Individuais I.
2. Seção de Dissídios Individuais II.
3. Seção de Dissídios Coletivos.
4. Seção Especializada em Execução.
5. Turmas.
Coluna 2
( ) habeas corpus impetrado por executado, em processo trabalhista.
( ) Mandado de segurança impetrado contra decisão que determina o praceamento de bens.
( ) Ação rescisória contra acordo efetuado em reclamatória na primeira instância.
( ) Dissídio coletivo de natureza jurídica.
( ) Recurso ordinário de sentença de cognição proferida em processo de rito sumaríssimo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • sabendo a alternativa 3, basta ir por exclusão..

    Nunca ouvi falar de "'Seção Especializada em Execução"

  • A PGM TÁ QUERENDO SER MAIS REALISTA QUE O REI.

    QUESTÃO DESSA AÍ NÃO CAIU NEM NA PROVA DO TRT...

     

    RESILIÊNCIA: Capacidade de superar, de recuperar de adversidades.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 25 – ANULADA. A quase totalidade dos apelos postulou a nulidade da questão, sob o
    argumento de que a questão não envolvia matéria contemplada no edital do concurso; todavia, com a
    devida vênia, do edital constou – expressamente – a competência funcional do Tribunal Regional do
    Trabalho da 4ª Região; o item 1 da disciplina Direito Processual Trabalhista mencionava: “Organização
    da Justiça do Trabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Órgãos jurisdicionais, competência
    e funcionamento”; à nitidez, o edital, de forma expressa, contemplou o TRT da 4ª Região, seus órgãos,
    competências e funcionamento; ante a clareza do edital, desnecessária a referência ao Regimento Interno (RI) do Tribunal;
    - Vale lembrar, em virtude do alegado por um candidato, que a competência para julgar mandado de
    segurança impetrado contra decisão que determina praceamento de bens é da Seção de Dissídios
    Individuais I do TRT da 4ª Região, na forma do art. 31, “a”, do RI do Tribunal, não sendo a hipótese
    prevista no art. 168 do RI;
    - Ainda, considerando a alegação contida em um recurso, impende ressaltar ser inaplicável, no caso em
    apreço, o Regimento Interno do STJ;