No que concerne à competência
funcional do TRT 4, relacione a Coluna 1, órgãos
jurisdicionais fracionários competentes, à
Coluna 2, ações/recursos.
Coluna 1
1. Seção de Dissídios Individuais I.
2. Seção de Dissídios Individuais II.
3. Seção de Dissídios Coletivos.
4. Seção Especializada em Execução.
5. Turmas.
Coluna 2
( ) habeas corpus impetrado por executado,
em processo trabalhista.
( ) Mandado de segurança impetrado contra
decisão que determina o praceamento de
bens.
( ) Ação rescisória contra acordo efetuado em
reclamatória na primeira instância.
( ) Dissídio coletivo de natureza jurídica.
( ) Recurso ordinário de sentença de cognição
proferida em processo de rito sumaríssimo.
A ordem correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é: