ID 1337314 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto 3.148 de 1980 - Controle Interno - Revogado pelo Decreto nº 43.463/2012 Legislação do Estado do Rio de Janeiro Acerca do controle, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa INCORRETA. Alternativas A auditoria, no Serviço Público Estadual, é atividade de fiscalização e assessoramento e constitui etapa superior e final do controle interno. inspeções e verificações locais da ação dos responsáveis por bens, numerário e valores do Estado ocorrerão, exclusivamente, por ocasião das prestações e tomadas de contas anuais ou por fim de gestão. A auditoria tem por finalidade criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado e regularidade à realização da receita e despesa. A auditoria deve acompanhar a execução dos programas de trabalho e a dos orçamentos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores, verificando, ainda, a execução dos contratos. São competentes para o desempenho do Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, a Auditoria Geral, como órgão central, a Inspetoria Geral de Finanças, as Inspetorias Setoriais de Finanças e os órgãos de contabilidade. Responder Comentários § 1.º - Além das prestações e tomadas de contas sistemáticas e periódicas, mensais, anuais ou por fim de gestão haverá, a qualquer tempo, inspeção e verificações locais da ação dos responsáveis por bens, numerário e valores do Estado ou pelos quais este responda. http://cbmerj.rj.gov.br/documentos/decretos/Decret...
ID 1337320 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto 3.148 de 1980 - Controle Interno - Revogado pelo Decreto nº 43.463/2012 Legislação do Estado do Rio de Janeiro Acerca do controle interno, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que Alternativas a sujeição do Controle Interno reveste as modalidades de (1) prestação de contas, (2) tomada de contas e (3) acompanhamento dos programas de trabalho. a tomada de contas é o procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados em lei, regulamento ou instrução, o responsável está obrigado, por iniciativa pessoal, a comprovar, ante o órgão competente, o uso, o emprego ou a movimentação dos bens, numerário e valores que lhe foram entregues ou confiados. haverá tomada de contas dos dirigentes de entidades autárquicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista, serviços industriais ou comerciais e de repartições ou órgãos incumbidos da execução de serviços ou planos específicos, com autonomia administrativa ou financeira, mas sem personalidade jurídica. haverá tomada de contas de todos quantos tiverem, formalmente expressa, nos atos pelos quais assumam responsabilidade por uso, emprego, guarda ou movimentação de bens, numerário e valores, a obrigação de comprovar, por iniciativa pessoal, o cumprimento dos encargos em causa. haverá tomada de contas dos responsáveis pela execução de contratos formais decorrentes de concorrência, ou de sua dispensa. Responder Comentários Gabarito A.Código de Adm. Fnanceira e Contábilidade Pública do Município do RJ, art. 219. Lei 207/80 Art. 225 - A sujeição ao controle interno reveste as modalidades de:I - prestação de contas;II - tomada de contas;III - acompanhamento dos programas de trabalho. No entanto, instituiu-se nova distinção entre tomadas e prestações de contas no que concerne à autuação dos processos no TCU que, a partir da IN TCU N°63/2010 é a seguinte:. prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigada apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS.. tomadas de contas: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo atuado no TCU um Processo de Tomadas de Contas Ordinárias.
ID 1337323 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto 3.148 de 1980 - Controle Interno - Revogado pelo Decreto nº 43.463/2012 Legislação do Estado do Rio de Janeiro Assinale a alternativa correta, consoante o disposto no Decreto 3.148/80. Alternativas Nos órgãos da administração indireta e nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, os processos de tomadas e prestação de contas serão encaminhados à Auditoria Geral do Estado, por meio das Secretarias de Estado, para pronunciamento e admissão do competente certificado de auditoria, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término do contrato. Prestação de contas, para efeito do controle interno, é a ação desempenhada pelo órgão competente, nos casos em que a lei, o regulamento ou a instrução não obriguem o responsável à modalidade da prestação de contas, ou, quando exigível esta, o responsável não a cumpre. Haverá prestação de contas dos dirigentes e responsáveis, nos órgãos centrais de administração de créditos orçamentários, para os fins da fiscalização do emprego das dotações orçamentárias. Haverá tomada de contas dos órgãos que, de qualquer modo, autorizem despesas orçamentárias e extraorçamentárias e que não estejam sujeitos, especificamente, à prestação de contas. Haverá prestação de contas da administração tributária, para os efeitos da fiscalização do desempenho da competência tributária do Estado, estabelecida nas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro, nas leis, nos regulamentos, nos contratos e nas instruções em vigor. Responder
ID 1337335 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto 3.148 de 1980 - Controle Interno - Revogado pelo Decreto nº 43.463/2012 Legislação do Estado do Rio de Janeiro Considerando o disposto no Decreto 3.148/80, assinale a alternativa correta. Alternativas O encaminhamento ao Tribunal de Contas das prestações de contas das sociedades de economia mista será feito pelo seu presidente. As entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado ou a qualquer entidade da administração indireta, bem como as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas, ficando, neste caso, prejudicada a atuação do controle interno exercido pelo Poder Executivo. A fiscalização das entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado respeitará as peculiaridades de funcionamento da entidade, limitando-se a verificar a exatidão das contas e a legitimidade dos atos, e levará em conta os seus objetivos, natureza empresarial e operação, segundo os métodos do setor privado da economia, sendo vedada a imposição de normas não previstas na legislação geral ou específica e a interferência na política adotada pela entidade para a consecução dos objetivos estatutários e contratuais. Na administração direta a prestação de contas dos ordenadores, agentes arrecadadores, exatores, tesoureiros e pagadores, inclusive dos responsáveis por adiantamento, almoxarifado e bens patrimoniais, será feita pelas Coordenadorias de Contabilidade Analítica e encaminhada à Auditoria Geral do Estado, para exame e pronunciamento, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da comunicação ou conhecimento do fato, em casos de impugnação de despesas feitas por adiantamento. Nos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa, poderá ou não ser indicado o valor, espécie e natureza da caução ou fiança prestada pelo responsável, se exigida. Responder Comentários Decreto 3.148/80Art. 21.º - As entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado ou a qualquer entidade da administração indireta, bem como as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas, sem prejuízo do controle interno exercido pelo Poder Executivo.Parágrafo único - A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de funcionamento da entidade, limitando-se a verificar a exatidão das contas e a legitimidade dos atos, e levará em conta os seus objetivos, natureza empresarial e operação, segundo os métodos do setor privado da economia, sendo vedada a imposição de normas não previstas na legislação geral ou específica e a interferência na política adotada pela entidade para a consecução dos objetivos estatutários e contratuais.
ID 1337341 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto 3.148 de 1980 - Controle Interno - Revogado pelo Decreto nº 43.463/2012 Legislação do Estado do Rio de Janeiro De acordo com o Decreto 3.148/80, assinale a afirmativa INCORRETA. Alternativas Os substitutos eventuais ou automáticos de quaisquer responsáveis sob a jurisdição do Tribunal de Contas passarão a figurar na tomada de contas dos responsáveis, quando assumirem as funções destes e serão incluídos com os mesmos elementos de informação exigidos dos responsáveis. As tomadas de contas abrangem 100% das operações ordenadas ou realizadas pelos responsáveis no período da gestão, não importando a origem dos recursos. Todas as peças constitutivas do processo deverão ser assinadas, numeradas e rubricadas pelo Inspetor Setorial de Finanças ou chefe do órgão de contabilidade equivalente. Com base em dados fornecidos pelos órgãos ou unidades, deverá ser organizada, em três vias, relação atualizada de todos os responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos, das quais a 1ª e 2ª vias serão encaminhadas, até 31 de março, à Auditoria Geral do Estado e à Inspetoria Geral de Finanças, respectivamente, e a 3ª via ficará arquivada na Divisão de Revisão e Tomada de Contas da Inspetoria Setorial de Finanças. Compete às Coordenadorias de Contabilidade Analítica, na administração direta, e aos órgãos de contabilidade, nas autarquias, a organização, em cada caso, dos processos de prestação de contas e de tomada de contas dos ordenadores de despesa, tesoureiros e pagadores, responsáveis por almoxarifados e por bens patrimoniais, exatores estaduais e demais responsáveis por bens e valores públicos das entidades integrantes da Administração Estadual. Responder Comentários Decreto 3.148/80Art. 30.º - Com base em dados fornecidos pelos órgãos ou unidades deverá ser organizada, em três vias, relação atualizada de todos os responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos, das quais a 1.ª e 2ª vias serão encaminhadas, até 31 de janeiro, à Auditoria Geral do Estado e à Inspetoria Geral de Finanças, respectivamente, e a 3.ª via ficará arquivada na Divisão de Revisão e Tomada de Contas da Inspetoria Setorial de Finanças.