SóProvas



Questões de Decreto-lei nº 82 de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal


ID
3396763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Decreto-lei n.º 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.


Ao criar uma contribuição de melhoria, o governo do Distrito Federal deve estabelecer a contribuição relativa a cada imóvel, que será calculada em razão dos parâmetros publicados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    O art. 127 do Decreto-lei n.º 82/1966 determina que se publiquem os elementos ou parâmetros a partir dos quais será determinada a contribuição relativa a cada imóvel:

    “Art. 127. Para cobrança da contribuição de melhoria a repartição competente deverá: I publicar previamente os seguintes elementos: (...)

    § 1.º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela de custo da obra a que se refere a alínea c), do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada, em função dos respectivos fatores individuais de valorização.”.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3396766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Decreto-lei n.º 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.


É facultado aos contribuintes impugnar os elementos ou parâmetros utilizados para cálculos, cabendo o ônus da prova ao governo do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    O § 3.º do art. 127 do Decreto-lei n.º 82/1966 faculta ao contribuinte a impugnação, mas será dele o ônus da prova: “§ 3.º Caberá ao contribuinte o ônus da prova quando impugnar quaisquer dos elementos a que se refere o inciso I deste artigo”.

  • GABARITO: ERRADO.