SóProvas



Questões de Decreto nº 28.445 de 2007 - IPTU


ID
3396736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Decreto distrital n.º 28.445/2007, julgue o item a seguir, com relação ao IPTU no âmbito do Distrito Federal.

A incidência do IPTU depende do registro do respectivo imóvel residencial em cartório de registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Nos termos do art. 1.º, §§ 3.º e 4.º, do Decreto distrital n.º 28.445/2007, a incidência do tributo não depende de nenhuma exigência legal, regulamentar ou administrativa, e também pode recair sobre áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis.

  • Nos termos do art. 269, da LC 159/13, a incidência do imposto, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3396739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Decreto distrital n.º 28.445/2007, julgue o item a seguir, com relação ao IPTU no âmbito do Distrito Federal.


Posseiro possui responsabilidade tributária pelo pagamento do IPTU do imóvel que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Nos termos do art. 4.º, § 3.º, do Decreto distrital n.º 28.445/2007, o posseiro possui responsabilidade solidária pelo IPTU.

  • GABARITO - CERTO

    Pela Lei seca do CTN, a posse de propriedade imóvel é fato gerador do IPTU e, portanto, há responsabilidade tributária do possuidor, vejamos:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Mas cuidado!

    Aquele mero possuidor (a exemplo do locatário) ou detentor de domínio útil não é contribuinte do IPTU, mas somente aquele que tem o animus domini. Ex: promitente comprador que já está na posse do imóvel. Ele é um possuidor que tem animus domini e, portanto, tem responsabilidade tributária para pagar o IPTU.

    Dessa forma, temos que o mero possuidor ou mero detentor não tem o dever de pagar o tributo. Ex: arrendatário, locatário, usuário, eles não possuem animus domini. Esse entendimento já está sedimentado em nossos tribunais há mais de 30 anos. 

    Mas Gustavo, porque muito locatário paga IPTU?

    O que nós temos no nosso ordenamento jurídico é que, em muitos casos, quando o locador faz o contrato de aluguel, ele já coloca uma cláusula que o locatário será responsável pelo pagamento do IPTU.

    Acontece que essa convenção particular não tem validade perante o Fisco para modificar a sujeição passiva:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, AS CONVENÇÕES PARTICULARES, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO PODEM SER OPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Na prática, o proprietário tem que pagar o IPTU caso o locatário não cumpra o contrato, porque o município vai cobrar sempre do proprietário e, então, o proprietário paga para o município e sendo um contrato em que o locatário assumiu a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, na esfera cível, o proprietário poderá executar o IPTU.

    Em Suma: Posseiro que possui Responsabilidade tributária para o pagamento do IPTU é aquele que possui animus domini.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3396742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Decreto distrital n.º 28.445/2007, julgue o item a seguir, com relação ao IPTU no âmbito do Distrito Federal.


A base de cálculo do referido imposto é o valor venal do imóvel, desconsiderando-se, na avaliação desse valor, a área não edificada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    A área não edificada deve ser considerada no valor venal do imóvel, conforme art. 13, § 1.º, inciso II, do Decreto distrital n.º 28.445/2007.

  • GABARITO: ERRADO.