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Questões de Decreto nº 37.434 de 2016 e Lei nº 4.223 de 2015 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas


ID
3480526
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 4.223, de 08/10/2015, infratores poderão ter interdição total ou parcial do estabelecimento e seu título de registro ou de cadastro cancelado caso a interdição ultrapasse

Alternativas

ID
3480529
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto 37.434, de 07/12/2016, regulamenta a Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas. Essa norma, em seu art. 4°, determina que a inspeção e a fiscalização são privativas do Serviço de Inspeção

Alternativas

ID
3480532
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto 37.434, de 07/12/2016, estabelece como um dos critérios para o funcionamento de agroindústrias a implantação de programas de autocontrole, sendo um desses programas conhecido como "procedimentos que visam estabelecer a forma pela qual o estabelecimento evita contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações industriais". Essa definição corresponde ao programa

Alternativas

ID
3482596
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Referente à Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3482599
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto nº 37.434, de 07 de dezembro de 2016,

Alternativas

ID
3482608
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, afirma, no Art. 2º, que são obrigatórias à inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produto vegetal, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito no território do Estado do Amazonas, devendo ser exercidas

Alternativas