Questões de Decreto nº 42.839 de 1998 - Regulamenta o art. 3º da Lei 9.757 de 1997, que Dispõe sobre a Legitimação de Posse de Terras Públicas aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos
Obedecidos os critérios de precisão exigidos pela Procuradoria Geral do Estado, compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania identificar as áreas ocupadas pelos Remanescentes de Comunidades de Quilombos e demarcá-las para fins de legitimação de posse, atos esses que serão realizados por meio do seguinte órgão, de acordo com o disposto no Decreto-estadual/SP n.º 42.839, de 4 de fevereiro de 1998:
Em áreas de terras devolutas estaduais não superiores a 500 ha (quinhentos hectares), situadas nos Municípios da 10.ª Região Administrativa do Estado, inaptas à implantação de projetos de assentamentos fundiários, cujas posses não sejam passíveis de legitimação ou outorga de permissão de uso, poder-se-á aplicar o instituto da regularização de posse (Lei estadual/SP n.º 11.600 de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto estadual/SP n.º 48.539 de 11 de março de 2004).