De acordo com Murici e Chaves (2016), para que o sistema de educação cumpra amplamente sua função e resultados de qualidade sejam obtidos, cada um de seus elos
deve cumprir suas atribuições por meio da execução de
processos e atividades que agreguem valor, “sem perder
de vista a conexão com o objetivo maior”.
Tendo presentes essas análises, considere as atribuições que se seguem, estabelecidas no art. 49 do Decreto
Estadual n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria da
Educação e dá providências correlatas:
I. Organizar e gerenciar sistemas de informação na
área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;
II. propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação
de normas e procedimentos referentes aos sistemas
informatizados da Secretaria;
III. integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e
bancos de dados da Secretaria;
IV. definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;
V. analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas,
programas e projetos educacionais, em articulação
com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
VI. promover a disseminação das informações técnicas,
de ordem legal e outras referentes à educação básica;
VII. articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e
internacionais, em sua área de atuação.
No sistema educacional paulista, elo do sistema nacional, essas são atribuições: