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Questões de Decreto nº 6.092 de 2005 - Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993 - Revogado pelo Decreto nº 7.080 de 2010


ID
379951
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo Decreto no 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei no 8.666/93, compete

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.092, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

    Art. 3 A Licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis n. 8.666, de 21 de junho 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    (...)

    § 4 Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei n. 8.666/93, compete:

    I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

    II - assegurar-se quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

    III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;

    IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.


ID
379954
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto no 6.092, de 25/02/2005, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços NÃO poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • lei 7892 (regulamenta sistema registro de preços)

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas
    eventuais prorrogações.

    bons estudos!

  • Não é lei 7982, mas sim o decreto 7982.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.