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Questões de Lei 4.462, de 13 de janeiro de 2010 (Passe Livre Estudantil)


ID
286612
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da gratuidade do passe livre estudantil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A LEI Nº 4462, DE 13 DE JANEIRO DE 2010, referente ao PASSE LIVRE ESTUDANTIL, em seu Art 1º dispõe o seguinte:

    Fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.”

    Em seu Art. 4°, determina:
    “O benefício de que trata o art. 1° será limitado a 54 (cinquenta e quatro) viagens por mês e por estudante, durante o período letivo.”
  • a)

    LEI Nº 4.494, DE 30 DE JULHO DE 2010

    Art. 2º A gratuidade concedida por esta Lei será custeada da seguinte forma:

    I – um terço da passagem será pago pelo Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda;

    II – dois terços da passagem serão arcados pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal

  • Questão desatualizada: 

    Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º deve contemplar no mínimo 27 trajetos de ida e volta, por mês e por estudante, durante o período letivo. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5738 de 09/12/2016). 

    Revogado o disposto anterior que trata a letra C. 

     


ID
286615
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Comitê do Passe Estudantil é composto por

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, o Regimento Interno do Comitê do Passe Livre Estudantil, o qual será submetido à aprovação da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

    § 1º O Comitê é integrado pelos seguintes representantes, sem direito a remuneração:

    I – cinco representantes do Governo do Distrito Federal;

    II – um(E NÃO DOIS) representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – quatro representantes de entidades estudantis(SEMPRE UM INDICADO), sendo:

    a) um indicado por entidade de âmbito nacional dos alunos de curso superior em funcionamento no Distrito Federal;

    b) um indicado por entidade de âmbito nacional dos alunos de ensino médio em funcionamento no Distrito Federal;

    c) um indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de curso superior;

    d) um indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de ensino médio.

    § 2º Havendo mais de uma entidade estudantil, a indicação recairá sobre a mais antiga.