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Questões de Lei 6.161 de 2000 – Processo Administrativo


ID
2593876
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000, Lei do Processo Legislativo Estadual, assinale a opção que não corresponde à disciplina do recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • gabarito "A" (Errada)

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

  • GAB A


ID
3190606
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto aos legitimados para o processo administrativo, segundo a Lei nº 6.161/2000,


I. Podem os titulares de direitos e interesses iniciar o processo administrativo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

II. Também são legitimados para o processo administrativo os terceiros interessados que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão administrativa a ser adotada.

III. O processo administrativo pode ser instaurado pela iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as organizações e associações representativas, mesmo as de interesses exclusivamente privados.

IV. Não estão legitimados para o processo administrativo as pessoas ou associações legalmente constituídas para salvaguarda de interesses difusos.


verifica-se que estão corretas apenas  

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.

    I - CORRETO: Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; 

    II - CORRETO: Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; 

    III - INCORRETO: Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

    IV - INCORRETO: Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


ID
4068484
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre os recursos em processo administrativo regulados pela Lei Estadual nº 6.161/2000,


I. Das decisões administrativas cabe recurso, fundamentando-se nos requisitos de legalidade e de mérito.

II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou os sindicatos quanto a direitos ou interesses coletivos.

IV. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


verifica-se que está(ão) correta(s)  

Alternativas

ID
4165363
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre os recursos em processo administrativo regulados pela Lei Estadual nº 6.161/2000,


I. Das decisões administrativas cabe recurso, fundamentando-se nos requisitos de legalidade e de mérito.

II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou os sindicatos quanto a direitos ou interesses coletivos.

IV. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • boiei nessa questão. Quem puder comentar justificando vai ajudar muito. Obrigada
  • ALTERNATIVA B.

    I - CORRETA: Art. 56, LEI Nº 6.161/2000: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. 

    II - INCORRETA: 3 instâncias e não 2. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    III - INCORRETA: legitimidade das organizações e associações representativas (cidadãos e associações podem interpor recurso quanto a direitos difusos). Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    IV - CORRETA: Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 


ID
4887634
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre os recursos em processo administrativo regulados pela Lei Estadual nº 6.161/2000,


I. Das decisões administrativas cabe recurso, fundamentandose nos requisitos de legalidade e de mérito.

II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou os sindicatos quanto a direitos ou interesses coletivos.

IV. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.

    I - CORRETA: Art. 56, LEI Nº 6.161/2000: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. 

    II - INCORRETA: 3 instâncias e não 2. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    III - INCORRETA: legitimidade das organizações e associações representativas (cidadãos e associações podem interpor recurso quanto a direitos difusos). Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    IV - CORRETA: Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.