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Questões de Lei Complementar nº 386 de 2010 - Estrutura e Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso


ID
5492923
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual nº 386/2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contratação de pessoal civil pelo Comando Geral da Polícia Militar

Alternativas
Comentários
  • Atr. 237 Extingue-se a punibilidade pela prescrição: Penas de... Advertência (1 ano), repreensão (18 meses), multa ou suspensão (2 anos), demissão (5 anos)
  • Art. 42 O Comando Geral da Polícia Militar, desde que não seja para o exercício de função militar, na forma da legislação em vigor, poderá contratar pessoal civil para consecução de serviços à Corporação de natureza técnica, especializada e para serviços gerais.


ID
5492926
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 386/2010, a organização das atividades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em nível de execução, de acordo com as necessidades decorrentes das missões e características regionais, observará os seguintes parâmetros de divisão territorial:
I- ______________: espaço geográfico de responsabilidade de um Comando Regional de Policiamento.
II- _______________: espaço geográfico de responsabilidade de um Batalhão ou Companhia Independente.
III- ______________: espaço geográfico de responsabilidade de uma Companhia.
IV- ______________: espaço geográfico de responsabilidade de um Pelotão.
V- _______________: espaço geográfico de responsabilidade de um Núcleo Policial Militar.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 Para efeitos de organização das atividades da Polícia Militar, o Estado será dividido em regiões, áreas, subáreas, setores e subsetores, de acordo com as necessidades decorrentes das missões e características regionais, observados os seguintes parâmetros: I - região é o espaço geográfico de responsabilidade de um Comando Regional de Policiamento; II - área é o espaço geográfico de responsabilidade de um Batalhão ou Companhia Independente; III - subárea é o espaço geográfico de responsabilidade de uma Companhia; IV - setor é o espaço geográfico de responsabilidade de um Pelotão; V - subsetor é o espaço geográfico de responsabilidade de um Núcleo Policial Militar