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Questões de Lei Complementar nº 453, de 2009 - Institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e Adota Outras Providências


ID
1261915
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do cargo de Agente de Polícia Civil, segundo o Plano de Carreira dos Policiais Civis de Santa Catarina (Lei Complementar n. 453/2009), é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 453/2009.

    Art 14 (...) § 2º Além das atribuições que estão descritas nos Anexos IX, X e XI desta Lei Complementar, os Agentes da Autoridade Policial, mencionados no inciso I e II do caput deste artigo, têm atividades de nível superior técnico-jurídico, principalmente na execução de operações e investigações policiais, e nas formalidades e procedimentos necessários à realização dos serviços cartorários, os quais desempenharão além das atividades de polícia judiciária ou administrativas, outras determinadas pelas autoridades policiais, previstas nas normas legais e regulamentares em vigor.


    Art. 28 A habilitação de candidatos aos cargos das carreiras da Polícia Civil, obedecidas às especificações contidas no edital, será verificada em concurso público, por meio das seguintes fases:

    I - provas escritas, objetivas e/ou dissertativas;

    II - avaliação de títulos, específicos para a carreira à qual concorre o candidato;


    III - avaliação da aptidão psicológica vocacionada;

    IV - prova de capacidade física;

    V - exame toxicológico; e

    VI - investigação social.

     

    Art 33 São requisitos básicos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil:

    a) ser brasileiro;
    b) ter no mínimo dezoito anos de idade;

    c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
    d) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
    e) estar em gozo dos direitos políticos;
    f) ter conduta social ilibada;
    g) ter capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com o cargo pretendido;
    h) aptidão física plena;
    i) possuir carteira nacional de habilitação; e
    j) ser portador de diploma de nível superior nos cursos exigidos para o cargo.


ID
2571265
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constitui atribuição específica do cargo de Agente de Polícia Civil, de acordo com a Lei Complementar nº 453, de 05 de agosto de 2009:

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha sem vergonha!!!!!

  • Carteiro é? CORRESPONDÊNCIA? Cada uma.

     

  • cara essa questao veio para rebentar 

  • LOL, me fudi. Correios agora? 

  • Essa eu nao esperava

  • Empresa Brasileira de Correios e telégrafos POLICIAL #NUNCANEMVI

  • a) ERRADA - Anexo VIII da LC 453/09, item "7". É atribuição do Delegado.
    b) CERTA - Anexo IX, item "5". Atribuição do Agente.
    c) ERRADA - Anexo VIII, item "3". É atribuição do Delegado.
    d) ERRADA - Anexo X, item "1". É atribuição do Escrivão.
    e) ERRADA - Anexo XI, item "5". É atribuição do Psicólogo.

  • achei que tinha pensando errado sobre alternativa B

    morria e não sabia que eles era correio.....

    pensei igual aos colegas acima.

  • Letra D

    ATRIBUIÇÕES

    DESCRIÇÃO DETALHADA

    1. Conduzir viaturas policiais;

    2. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais para as quais seja designado;

    3. Zelar pela manutenção das viaturas, dos equipamentos, armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial;

    4. Operar todos os equipamentos de comunicação disponíveis na unidade policial a que pertencer;

    5. Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas;

    6. Informar a unidade policial, através de relatório sobre a conclusão de diligências que lhe forem incumbidas;

    7. Velar permanentemente sobre todos os fatos e atos que possa interessar à prevenção e repressão de crimes e [....]

    http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2009/453_2009_Lei_complementar.html

  • Letra D

    ATRIBUIÇÕES

    DESCRIÇÃO DETALHADA

    1. Conduzir viaturas policiais;

    2. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais para as quais seja designado;

    3. Zelar pela manutenção das viaturas, dos equipamentos, armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial;

    4. Operar todos os equipamentos de comunicação disponíveis na unidade policial a que pertencer;

    5. Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas;

    6. Informar a unidade policial, através de relatório sobre a conclusão de diligências que lhe forem incumbidas;

    7. Velar permanentemente sobre todos os fatos e atos que possa interessar à prevenção e repressão de crimes e [....]

    http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2009/453_2009_Lei_complementar.html


ID
2571268
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O subsídio previsto na Lei Complementar nº 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de: 

    (...)

    XIII – auxílio-alimentação; 

     

     

    Mais uma letra da lei. Alternativa A

  • Gabarito A

    .

    Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:

    I – décimo terceiro vencimento, na forma do inciso IV do art. 27 da Constituição do Estado;

    II – terço de férias, na forma do inciso XII do art. 27 da Constituição do Estado;

    III – diárias e ajuda de custo, na forma da legislação em vigor;

    IV – abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição da República, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

    V – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    VI – vantagem de que trata o § 1º do art. 92 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;

    VII – parcela complementar de subsídio, na forma desta Lei Complementar; VIII – Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, na forma desta Lei Complementar;

    IX – indenização de magistério devida aos professores da Academia de Polícia Civil, nos termos do art. 187 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e do § 1º do art. 7º da Lei nº 9.764, de 12 de dezembro de 1994;

    X – retribuição financeira transitória pelo exercício de atividades no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 380, de 3 de maio de 2007;

    XI – indenização por invalidez permanente, na forma da Lei nº 14.825, de 5 de agosto de 2009;

    XII – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;

    XIII – auxílio-alimentação; e

    XIV – outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no § 11 do art. 37 da Constituição da República às vantagens previstas nos incisos I, II, III, IV, IX, X, XI, XIII e XIV do caput deste artigo.

    fonte: http://sinpolsc.org.br/lei-complementar-no-611-subsidio/

  • Gabarito: A

    art. 8º da Lei Complementar nº 380, de 3 de maio de 2007;

    XI – indenização por invalidez permanente, na forma da Lei nº 14.825, de 5 de agosto de 2009;

    XII – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;

    XIII – auxílio-alimentação; e

    XIV – outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no § 11 do art. 37 da Constituição da República às vantagens previstas nos incisos I, II, III, IV, IX, X, XI, XIII e XIV do caput deste artigo.

    fonte: http://sinpolsc.org.br/lei-complementar-no-611-subsidio/


ID
2577607
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 15.156/10, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial do Estado de Santa Catarina, e com relação à composição do Quadro de Pessoal do IGP, é correto afirmar que:


I. Técnico Pericial é a autoridade que desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica, científica e especializada, de maior complexidade quanto à observação, constatação, registro, coleta, interpretação, análise e avaliação prospectiva, nos ditames da criminalística, de vestígios relacionados ao fato delituoso e à emissão de um juízo, realizando exames periciais criminais e elaborando estudos, pesquisas, laudos e pareceres que exigem formação ou habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, bem como presidir as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal.

II. O Perito Oficial desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica e científica, que têm por objeto realizar exames papiloscópicos referentes à identificação civil e criminal, elaborando laudos e pareceres que exigem habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor.

III. Auxiliar Pericial: desempenha atividades de nível médio, de natureza operacional, administrativa e de apoio, relacionadas ao suporte na execução das atividades afetas à instituição.

IV. Os cargos de provimento em comissão de Diretores, Gerentes e Corregedor serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, ativos e estáveis da carreira de Perito Oficial do IGP.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas