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ID
1261915
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do cargo de Agente de Polícia Civil, segundo o Plano de Carreira dos Policiais Civis de Santa Catarina (Lei Complementar n. 453/2009), é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 453/2009.

    Art 14 (...) § 2º Além das atribuições que estão descritas nos Anexos IX, X e XI desta Lei Complementar, os Agentes da Autoridade Policial, mencionados no inciso I e II do caput deste artigo, têm atividades de nível superior técnico-jurídico, principalmente na execução de operações e investigações policiais, e nas formalidades e procedimentos necessários à realização dos serviços cartorários, os quais desempenharão além das atividades de polícia judiciária ou administrativas, outras determinadas pelas autoridades policiais, previstas nas normas legais e regulamentares em vigor.


    Art. 28 A habilitação de candidatos aos cargos das carreiras da Polícia Civil, obedecidas às especificações contidas no edital, será verificada em concurso público, por meio das seguintes fases:

    I - provas escritas, objetivas e/ou dissertativas;

    II - avaliação de títulos, específicos para a carreira à qual concorre o candidato;


    III - avaliação da aptidão psicológica vocacionada;

    IV - prova de capacidade física;

    V - exame toxicológico; e

    VI - investigação social.

     

    Art 33 São requisitos básicos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil:

    a) ser brasileiro;
    b) ter no mínimo dezoito anos de idade;

    c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
    d) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
    e) estar em gozo dos direitos políticos;
    f) ter conduta social ilibada;
    g) ter capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com o cargo pretendido;
    h) aptidão física plena;
    i) possuir carteira nacional de habilitação; e
    j) ser portador de diploma de nível superior nos cursos exigidos para o cargo.