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Questões de Lei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima


ID
2807167
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Legislação Previdenciária do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual N°. 054/2001), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • d.

    art 29 § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos participantes que sofrerem acidente de qualquer natureza. 

    • A. Art. 3°, II (LC 054/2001);
    • B. Art. 18, V, a);
    • C. Art. 12, III; e
    • D. Art. 29, § 2°.

    Errata: Será devido auxílio-doença ao participante que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, sofrer acidente de qualquer natureza.

    Corrigenda: Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos participantes que sofrerem acidente de qualquer natureza.


ID
2807170
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Legislação Previdenciária do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual N° 054/2001), analise as seguintes assertivas:

I. São participantes obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Estadual os militares ativos ou da reserva remunerada e os reformados.
II. índice atuarial é o indicador econômico adotado na definição e elaboração do plano de custeio para atualização monetária das suas exigibilidades.
III. E possível a criação ou assunção de benefícios sem o anterior ajuste do plano de custeio e a prévia integralização de reservas para benefícios concedidos.
IV. Será assegurado o acesso do participante às informações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Estadual somente mediante decisão administrativa da autoridade competente ou por decisão judicial.
V. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos participantes ou beneficiários, perante o Instituto de Previdência do Estado de Roraima IPER, e somente produzirá efeito, quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Após a análise, assinale a alternativa que contempla plenamente todas as afirmações CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • IV. Será assegurado o acesso do participante às informações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Estadual somente mediante decisão administrativa da autoridade competente ou por decisão judicial. Errada

    Art. 10. A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores será realizada mediante atos e critérios que prestigiem a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do Regime Próprio de Previdência Estadual.

    § 1º Será assegurado pleno acesso do participante às informações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Estadual. (Não será somente mediante decisão administrativa da autoridade competente ou por decisão judicial.)

    V. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos participantes ou beneficiários, perante o Instituto de Previdência do Estado de Roraima IPER, e somente produzirá efeito, quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. Correto

    Art. 86. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos participantes ou beneficiários, perante o Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.

    Art. 87. A justificação administrativa somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

  • Resposta: B

    De acordo com a lei Lei Complementar Estadual N° 054/2001

    I. São participantes obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Estadual os militares ativos ou da reserva remunerada e os reformados. Correto

    Art. 11. São participantes obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Estadual todos aqueles especificados no inciso I do art. 3º desta Lei Complementar.

    Art. 3° Para os efeitos desta Lei Complementar definem-se como: I - Participante – o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual. 

    II. índice atuarial é o indicador econômico adotado na definição e elaboração do plano de custeio para atualização monetária das suas exigibilidades. Correto

    Art. 3° Para os efeitos desta Lei Complementar definem-se como:

    XVII - índice atuarial: indicador econômico adotado na definição e elaboração do plano de custeio para atualização monetária das suas exigibilidades;

    III. E possível a criação ou assunção de benefícios sem o anterior ajuste do plano de custeio e a prévia integralização de reservas para benefícios concedidosErrada

    Art. 5º É vedado alterar o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Estadual mediante:

    I - a criação ou assunção de benefícios sem o anterior ajuste do plano de custeio e a prévia integralização de reservas para benefícios concedidos;

  • A assertiva I. está incorreta, segundo REDAÇÃO da LC n°138/2018 - dentre os participante, NÃO MAIS INCLUEM o trecho: "os militares ativos[...]" no texto. Além, só complementando, do STF ter declarado inconstitucional a última parte em que diz: "bem como os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual." (ADIN n° 5.111/2018).

    • Itens corretos:

    II. Art. 3° XVII; e

    V. Arts. 86 combinado com o 87 da LC 054/2001.