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Questões de Lei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ


ID
3194941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual n° 6.482 de 17 de setembro de 2002 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3195163
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 106, de 20 de junho de 2011, que aprova a Lei nº 7.392/2010, a qual dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.


I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.

II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.

III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.

IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização.

V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede as INCORRETAS:

    I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido. (ERRADA). Conceito de Amostragem. (O conceito de amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, suficientemente homogênea e corretamente identificada, obtida por método indicado pelo Mapa)

    II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem. (CORRETA)

    III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem. (ERRADA)

    IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização. (CORRETA)

    V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo. (CORRETA)

    Resp: B (I e III)


ID
3195166
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A agricultura constitui uma atividade de extrema importância econômica e social para o Estado do Pará. Assim, torna-se necessário a manutenção do patrimônio fitossanitário para garantia da competitividade da atividade. Uma das estratégias adotadas para esse fim é a obrigatoriedade do acompanhamento da Guia de Transporte Vegetal (GTV) para vegetais. Entre outros objetivos, a GTV visa: à garantia dos procedimentos de fiscalização do trânsito de vegetais; garantir a origem e o controle da produção agrícola, bem como sua rastreabilidade; garantir os controles no campo da sanidade vegetal, saúde pública e inocuidade dos alimentos. Sobre a emissão da GTV, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3195172
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art.4°, presente na Portaria ADEPARÁ nº 911, de 27 de março de 2017, é correto afirmar que o vazio sanitário é

Alternativas

ID
3201409
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Portaria nº 2635/2014 – ADEPARÁ – dispõe sobre a prevenção, o controle da disseminação da praga Helicoverpa armígera no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. O Art. 2º estabelece as seguintes medidas da Defesa Sanitária Vegetal, EXCETO

Alternativas