- ID
- 3194941
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEPARÁ
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
De acordo com o Decreto nº 106, de 20 de junho de 2011, que aprova a Lei nº 7.392/2010, a qual dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.
I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.
II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.
III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.
IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização.
V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo.
A Portaria nº 2635/2014 – ADEPARÁ – dispõe sobre a prevenção, o controle da disseminação da praga Helicoverpa armígera no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. O Art. 2º estabelece as seguintes medidas da Defesa Sanitária Vegetal, EXCETO