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ID
3195163
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 106, de 20 de junho de 2011, que aprova a Lei nº 7.392/2010, a qual dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.


I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.

II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.

III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.

IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização.

V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede as INCORRETAS:

    I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido. (ERRADA). Conceito de Amostragem. (O conceito de amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, suficientemente homogênea e corretamente identificada, obtida por método indicado pelo Mapa)

    II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem. (CORRETA)

    III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem. (ERRADA)

    IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização. (CORRETA)

    V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo. (CORRETA)

    Resp: B (I e III)