- 
                                Gabarito: D   Para responder a questão era necessário conhecer a LC 87/96 (art. 2º) e a Lei nº 688 de Rondônia (art. 17º). Vejamos:   Art. 2° O imposto incide sobre: (...) II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; § 1º O imposto incide também: I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; (...)   Art. 17 (...) XIV - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, observado o disposto no § 3º do artigo 18.   Bons estudos (y) 
- 
                                Na própria LC 87/96 (lei Kandir) art. 3, descreve que o ICMS não incide sobre: VI operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. GABARITO D 
- 
                                Letra D tá mais para ITCMD/ITBI que para ICMS 
- 
                                Acertei essa. Porém, fiquei curioso em saber porque a letra C está correta já que não fala se é serviço de transporte, telecomunicações ou energia elétrica. Alguém pode ajudar aí? 
- 
                                Erica Lourenço, quando fala em transferência de propriedade de "estabelecimento" estamos falando do "fundo de comércio" e não do imóvel em si em que se encontra a empresa. Não procede a incidência de ITBI, ICMS e muito menos de ITCMD nesse caso. 
- 
                                SOBRE A LETRA C: Lei 688 (Estado de Rondônia). Art. 2º O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, de competência dos Estados, incide sobre: (...) V - sobre serviços, recebidos por contribuintes do imposto, cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou pres tação subsequente. . 
- 
                                nao é inconstitucional a incidencia de ICMS em transporte aéreo de passageiros?