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Questões de Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital


ID
5355226
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 21ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.° 14.129/2021, que dispõe sobre os princípios, as regras e os instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:

    I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;

    XIII - a vedação de exigência de prova de fato já comprovado pela apresentação de documento ou de informação válida;

    VIII - o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 2º Esta Lei aplica-se:

    I - aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público da União;

    II - às entidades da administração pública indireta federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas; e

    III - às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios.

    § 1º Esta Lei não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público.

    § 2º As referências feitas nesta Lei, direta ou indiretamente, a Estados, Municípios e ao Distrito Federal são cabíveis somente na hipótese de ter sido cumprido o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Eis os comentários acerca de cada proposição, tendo em vista as disposições contidas na Lei 14.129/2021, que dispõe sobre os princípios, as regras e os instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública:

    a) Errado:

    Em verdade, a teor do art. 3º, XIII, do mencionado diploma legal, constitui uma vedação a exigência de prova de fato já devidamente comprovado por força de documento de informação válida. No ponto, confira-se:

    "Art. 3º  São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:

    (...)

    XIII - a vedação de exigência de prova de fato já comprovado pela apresentação de documento ou de informação válida;"

    b) Errado:

    Novamente, o caso é de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, mais precisamente, contra o teor do art. 2º, I, da citada Lei 12.129/2021, que a seguir reproduzo:

    "Art. 2º  Esta Lei aplica-se:

    I - aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público da União;"

    c) Errado:

    Ao contrário do que foi sustentado neste item, o diploma legal aqui abordado é expresso ao possibilitar sua aplicabilidade em relação aos demais entes federados, e não apenas no âmbito federal, como se vê de seu art. 2º, III:

    "Art. 2º  Esta Lei aplica-se:

    (...)

    III - às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios."

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa escorreita, porquanto devidamente amparada na norma do art. 3º, I, da citada Lei 14.129/2021, litteris:

    "Art. 3º  São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:

    I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;"

    Logo, inexistem equívocos neste item.

    e) Errado:

    Por fim, se a desburocratização constitui um dos princípios a serem encarecidos por tal diploma legal, consoante estabelecido no acima transcrito art. 3º, I, é evidente que está errado inserir a burocracia dentre estes mesmos princípios, tal como foi aqui colocado pela Banca, o que torna incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: D


ID
5579401
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 14.129/2021 define, em seu art. 1º, sobre os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Esta Lei aplica-se:

I. Aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público da União.

II. A empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público.

III. Às entidades da administração pública indireta federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no teor do art. 2º da Lei 14.129/2021, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º  Esta Lei aplica-se:

    I - aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público da União;

    II - às entidades da administração pública indireta federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas; e

    III - às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios."

    Do exame deste rol, percebe-se que as afirmativas I e III encontram perfeito respaldo no que estabelecem os incisos I e II, acima transcritos.

    Por seu turno, a assertiva II diverge da norma do inciso II, ao sustentar que a lei seria aplicável a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público, o que contraria o teor do citado preceito, da leitura do qua verifica-se que tais entidades devem, sim, ser prestadoras de serviços públicos.

    Logo, apenas I e III são corretas.


    Gabarito do professor: C
  • I - Correta - art. 2º, I: Aos órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público da União.

    II - Incorreta - art. 2º, §1º: Esta Lei não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público.

    III - Correta - art. 2º, II: Às entidades da administração pública indireta federal, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas.


ID
5579404
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na prestação digital dos serviços públicos, que trata a Lei nº 14.129/2021, deixa claro, em seu Art. 24, que os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas competências:

I. Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços.

II. Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis.

III. Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Julguemos as afirmativas lançadas:

    I- Certo:

    Esta proposição espelha, com fidelidade, a norma do art. 24, II, da Lei 14.129/2021, que abaixo colaciono:

    "Art. 24.  Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas competências:

    (...)

    II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;"

    II- Certo:

    De novo, o caso aqui é de afirmativa ajustada ao teor da norma de regência, qual seja, art. 24, III, do citado diploma legal, litteris:

    "Art. 24 (...)
    III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;"

    III- Certo:

    Por fim, cuida-se de assertiva alinhada ao teor do art. 24, IV, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24 (...)
    IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;"

    Assim sendo, considerando que todas as assertivas limitam-se à reprodução dos respectivos textos legais, inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: E

  • As três proposições são corretas, nos termos dos incisos do art. 24 da referida lei:

    II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

    III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;

    IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;


ID
5579416
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 45 da Lei nº 14.129/2021, que trata dos laboratórios de inovação, define as seguintes diretrizes, com EXCEÇÃO da:

Alternativas
Comentários
  • Para o exame escorreito da presente questão, cumpre acionar a íntegra do art. 45 da Lei 14.129/2021, que abaixo transcrevo:

    "Art. 45.  Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:

    I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;


    II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;


    III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;


    IV - foco na sociedade e no cidadão;


    V - fomento à participação social e à transparência pública;


    VI - incentivo à inovação;


    VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;


    VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;


    IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;


    X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública."

    Do exame deste rol, em cotejo com as opções propostas, verifica-se que as opções A, C, D e E corresponde, com exatidão, respectivamente, aos incisos I, IV, V e VI.

    Por sua vez, a letra B destoa do teor do inciso II, porquanto a diretriz correta, na verdade, vem a ser a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres, e não fechadas e pagas, tal como foi dito pela Banca, equivocadamente. Eis aí, pois, a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito: letra B, pois a lei traz como uma das diretrizes a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres (e não fechadas e pagas).

    Art. 45. Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:

    I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;

    II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;

    III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;

    IV - foco na sociedade e no cidadão;

    V - fomento à participação social e à transparência pública;

    VI - incentivo à inovação;

    VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;

    VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;

    IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;

    X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.