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Questões de Decreto nº 17.752 de 2015 e Decreto nº 19.474 de 2018 - Aprova o Regulamento do Estágio Probatório dos Servidores Municipais


ID
2473489
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Considerar o Decreto Municipal nº 17.752/2015, que aprova o Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores públicos municipais, para responder às questão.


O processo de avaliação de Estágio Probatório será protelado, gerando sua suspensão, na ocorrência das seguintes hipóteses, quando em período superior a 30 dias:


I - Licença para tratamento de saúde.

II - Licença por motivo de doença em pessoa da família.

III - Acidente de trabalho.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

  • A avaliação do servidor ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado.

    § 1º Somente os afastamentos decorrentes do gozo de férias legais não prejudicam a avaliação do trimestre e o implemento do triênio.

    § 2º Todos os demais afastamentos no período considerado, suspendem a avaliação do estágio probatório, cujo prazo ficará automaticamente protelado até o implemento do efetivo exercício do trimestre.

    § 3º Os critérios de avaliação estabelecidos nesse artigo não se aplicam nos casos específicos de afastamentos motivados por acidente de trabalho, ou moléstias profissionais, quando a pontuação será integral.

    § 4º Os afastamentos descrito no § 3º deste artigo deverão ser comprovados pelo Servidor Estagiário, mediante Processo Administrativo.

    § 5º Os atestados médicos apresentados por Servidor Estagiário, que não se enquadrarem no § 3º deste artigo, suspendem a avaliação do estágio probatório.

  • Protelado = prolongado

    Gab E

  • Da Suspensão do Processo de Avaliação

    Art. 39- em período superior a trinta dias nos seguintes casos:

    a) licença para tratamento de saúde;

    b) doença em pessoa da família;

    c) licença maternidade e adotante;

    d) licença para concorrer a cargo eletivo;

    e) licença para serviço militar obrigatório;

    f) licença prêmio;

    g) acidente de trabalho;

    h) licença para desempenho de mandato classista;

    i) licença para servir a outro órgão ou entidade;

    j) afastamento do exercício do cargo em objeto de estudo ou missão especial;

    K) designação para desempenhar cargo em comissão ou função gratificada;

    l) exercício de atividades diversas daquelas próprias do cargo para o qual foi nomeado;

    m) exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    n) prisão civil ou criminal, em qualquer forma, seja ela provisória ou definitiva;

    o) convocações para representações desportivas de caráter nacional


ID
2473492
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Considerar o Decreto Municipal nº 17.752/2015, que aprova o Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores públicos municipais, para responder às questão.


Analisar a sentença abaixo:


As avaliações do Estágio Probatório serão realizadas pela chefia imediata do servidor avaliado, desde que este seja detentor de cargo de provimento efetivo, detentor de Função Gratificada e possua estabilidade no cargo (1ª parte). É de competência da Seção de Avaliação do Estágio Probatório coordenar todo o processo de avaliação do Estágio Probatório (2ª parte). Compõem as Comissões Centrais de Avaliação do Estágio Probatório nas Autarquias e Fundações três servidores estáveis indicados pela autoridade competente e dois servidores estáveis indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais (3ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Mudou a Lei, quem respondeu A acertou, nova Lei/Decreto 19.474/2018

  • Segundo nova Lei/ Decreto 19.474/2018

    Art. 17- As avaliações do Estágio Probatório poderão, ainda, ser realizadas pela chefia imediata do servidor avaliado, desde que preencha os seguintes requisitos:

    a) seja detentor de cargo de provimento efetivo;

    b) seja detentor de Função Gratificada; e

    c) possua estabilidade no cargo.

  • Art. 10. Compõem as Comissões Centrais de Avaliação do Estágio Probatório:

    I - na Administração Direta:

    a) 4 (quatro) servidores estáveis, indicados pela Secretaria de Recursos Humanos e Logística;

    b) 1 (um) servidor estável, indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais.

    II - nas Autarquias e nas Fundações:

    a) 2 (dois) servidores estáveis, indicados pela Autoridade competente;

    b) 1 (um) servidor estável, indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais.

    § 1º A Autoridade que designar a Comissão Central indicará quem a presidirá.

    § 2º A autoridade responsável pela entidade, de acordo com a demanda, poderá designar um ou mais servidores para secretariar a Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório, decisão condicionada à anuência da maioria dos membros dessa Comissão.

    Art. 12. É de competência da Gerência de Acompanhamento Psicossocial e Estágio Probatório:

    I - elaborar e controlar a execução do cronograma dos processos de avaliação do Estágio Probatório;

    II - orientar o responsável pelo órgão, as comissões avaliadoras e as chefias quanto

    ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório;

    III - coordenar todo o processo de avaliação do Estágio Probatório;

    Art. 16. As avaliações do Estágio Probatório serão realizadas por uma Comissão Especial de Avaliação constituída por número de 3 (três) ou 5 (cinco) servidores de provimento efetivo, estáveis no serviço público e lotados no mesmo órgão, designados por meio de portaria expedida pelo Secretário do órgão.

    Art. 17. As avaliações do Estágio Probatório poderão, ainda, ser realizadas pela chefia imediata do servidor avaliado, desde que preencha os seguintes requisitos:

    a) seja detentor de cargo de provimento efetivo;

    b) seja detentor de Função Gratificada; e

    c) possua estabilidade no cargo.

    Art. 18. Se a chefia imediata não preencher os requisitos previstos no artigo anterior, a avaliação do Estágio Probatório será realizada pela chefia imediatamente superior que atenda aos requisitos do art. 17.

    Art. 19. É vedada a participação de cargos em comissão na composição das Comissões Especiais de Avaliação, bem como na função de chefias avaliadoras, sejam estes servidores públicos municipais que estejam exercendo cargo em comissão ou profissionais diversos contratados com este fim.


ID
3168865
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são objetos de avaliação no desempenho do mesmo. Sobre o estágio probatório no Município de Caxias do Sul, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Art 2o

    Art. 2ºA O servidor deverá cumprir o Estágio no exercício do cargo para o qual foi nomeado em caráter efetivo e somente poderá ser realizada sua avaliação nessa condição.

    B- Art7o

    Art. 7º Durante o Estágio Probatório serão realizadas 5 (cinco) aferições, após concluídos os seguintes períodos, a contar do ingresso: 7º, 14º, 21º, 28º e 36º meses.

    § 2º Os 3 (três) primeiros meses do Estágio Probatório são destinados à adaptação do servidor às atribuições do cargo, o que não exclui a abertura de procedimento disciplinar em razão de violação dos deveres e das proibições funcionais.

    C- Art 8o

    Art. 8º Para confirmação do servidor no cargo, este deverá alcançar, ao final das avaliações, pontuação igual ou superior a dois terços (2/3) da pontuação máxima, em cada um dos fatores de avaliação.

    D-

    Parágrafo único. O resultado do período de Estágio Probatório limitar-se-á a declarar a aprovação ou reprovação do servidor avaliado.

  • ART 7º

    § 2º Os 3 (três) primeiros meses do Estágio Probatório são destinados à adaptação do servidor às atribuições do cargo, o que não exclui a abertura de procedimento disciplinar em razão de violação dos deveres e das proibições funcionais.