De acordo com o artigo 19º do Estatuto dos
servidores (Lei Complementar Municipal n. 01/2003)
do município de São João Batista, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições específicas do cargo
ou função e:
Conforme o artigo 9º do Estatuto dos Servidores
do Município de São João Batista (Lei Complementar
Municipal n. 01/2003) e seus parágrafos, pode-se dizer
sobre Readaptação, exceto:
Conforme o Art. 20º do Estatuto dos Servidores
do Município de São João Batista (Lei Complementar
Municipal n. 01/2003), ao entrar em exercício em cargo
de provimento efetivo o servidor ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de trinta e seis meses, durante o qual seu desempenho será objeto de verificação periódica por Comissão Especial de Avaliação, observados os seguintes requisitos:
O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.729/17 fala da
estrutura organizacional da administração direta. Segundo esse artigo, integram o Gabinete do Prefeito, exceto: