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Questões de Lei Complementar nº 003 de 2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha


ID
3583612
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.


Segundo o artigo 28 do referido Regime, a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens denomina-se

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO IX DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 28. Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    GAB B


ID
3601708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 003, de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.


Segundo o artigo 58-A, a designação do servidor para ficar de sobreaviso depende de fundamentação do gestor da pasta, demonstrando a
necessidade, o interesse e a conveniência para o Município e da anuência do Prefeito Municipal. Além disso, depende, também, da natureza do serviço prestado, que, dentre outros, deve estar relacionado com os seguintes serviços:

I. De protocolo e de arrecadação de impostos.
II. De trânsito e transporte.
III. De saúde.
IV. De assistência social.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 58-A

    § 4.º A designação do servidor para ficar de sobre-aviso depende:

    I - de fundamentação do gestor da pasta, demonstrando a necessidade, interesse e conveniência para o Município;

    II – de anuência do Prefeito Municipal;

    III – da natureza do serviço prestado, que deve estar relacionado com um dos seguintes serviços:

    a) de trânsito e transportes;

    b) de segurança;

    c) de assistência social;

    d) de saúde;

    e) de fiscalização;

    f) de defesa civil e de monitoramento de situação de anormalidade;

    g) de manutenção emergencial de próprios municipais.

    GAB D


ID
3604780
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere a Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.


Dentre as hipóteses em que se dará a exoneração de ofício do servidor público, segundo o artigo 35 do referido Regime, estão:

I. Quando não satisfeitas às condições de habilitação do estágio probatório.
II. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
III. Quando ocorrer posse de servidor não estável em outro cargo inacumulável.
IV. No caso de insuficiência de desempenho de servidor estável, nas hipóteses previstas em lei complementar.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições de habilitação do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido;

    III - quando ocorrer posse de servidor não estável em outro cargo inacumulável;

    IV - no caso de insuficiência de desempenho de servidor estável, nas hipóteses previstas em lei complementar; e,

    V - com fundamento nas previsões constantes na Constituição Federal.

    GAB E


ID
3670942
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O artigo nº 107 do referido Regime, que dispõe sobre as férias, estabelece que após cada período de 12 (doze) meses de vigência entre a relação Município e servidor, terá o servidor público direito a férias na seguinte proporção:


I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 07 (sete) vezes.
II. 22 (vinte e dois) dias corridos, quando houver tido de 08 (oito) a 14 (quatorze) faltas injustificadas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art 107.

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 07 (sete) vezes. - 05 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 08 (oito) a 14 (quatorze) faltas injustificadas. 06 (seis) a 14 (quatorze);

    III - CORRETA;

    IV - CORRETA;

    GABARITO = LETRA B

  • Art. 107. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 05 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;

    III -18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.

    Portanto, LETRA B.

    fonte: google.

  • A título de auxílio caso esteja difícil de decorar:

    As férias partem de 30 dias e vão diminuindo de 6 em 6 dias, as faltas partem de 5 dias e vão aumentando de 8 em 8 dias.