Lei Complementar n° 007/2002;
Art. 71 - Além do tempo de serviço prestado pelo servidor no desempenho de seu cargo, também será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
III - luto;
IV - convocação para o serviço militar;
V - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI - licença prêmio por assiduidade;
VII - licença a servidora gestante;
VIII - período de afastamento compulsório determinado por Legislação Sanitária;
IX -licença a servidor que sofrer acidente no trabalho ou for atacado de doença profissional;
X - dispensa de ponto para participação em eventos, a critério da administração;
XI - faltas por motivo de doença, comprovadas na forma regulamentar;
XII - recolhimento á prisão, se absolvido a final;
XIII - exercício de outro cargo ou função no serviço público do município de Bombinhas, inclusive na administração indireta;
XIV - exercício de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público municipal;
XV - disposição do Estado de Santa Catarina.