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Questões de Lei Complementar nº 119, de 27 de Dezembro de 2002


ID
1744927
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município em consonância ao Art. 9° da 8443/92, integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 da Lei Orgânica do município de Goiânia: § 7º - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, em conformidade com as normas baixadas pelo Tribunal de Contas do Município.


ID
1799629
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos expressos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço;

  • Art. 63 - Compete à Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

    XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011).

    XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações; 

    XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;

  • SOBRE LERA C

     

    Art.11 - Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições:
    XV - prover e disciplinar o transporte coletivo urbano, ainda que operado através de concessão ou permissão, fixando-lhe o itinerário, os pontos de parada e as respectivas tarifas;
    XVI - prover e disciplinar sobre o transporte individual de passageiros, fixando-lhe os locais de estacionamento e as tarifas respectivas;
     

  • GAB: LETRA D

     

    As três primeiras opções referem-se a atribuições de competência da Câmara mediante lei, senão vejamos:

     

    Art. 63 - Compete a Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

     

    XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011);

     

    XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações;

     

    XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;

     

    Somente o item D se encaixa em atribuição privativa da Câmara, conquanto, veja-se:

     

    Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

     

    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.

  • Gabarito letra D

    autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.


ID
1799632
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Goiânia, o Prefeito será julgado, nos crimes de responsabilidade,

Alternativas
Comentários
  • C

     

    Art. 113 - São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal. Parágrafo único - O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Art. 114 - São infrações político-administrativas os atos do Prefeito definidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis. Parágrafo único - Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado perante a Câmara Municipal

  • Art. 113 - São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal.
    Parágrafo único - O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo
    Tribunal de Justiça do Estado.


    Art. 114 - São infrações político-administrativas os atos do Prefeito definidas nesta Lei
    Orgânica e nas demais leis.
    Parágrafo único - Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado
    perante a Câmara Municipal.