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D
Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço;
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Art. 63 - Compete à Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011).
XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações;
XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;
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SOBRE LERA C
Art.11 - Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições:
XV - prover e disciplinar o transporte coletivo urbano, ainda que operado através de concessão ou permissão, fixando-lhe o itinerário, os pontos de parada e as respectivas tarifas;
XVI - prover e disciplinar sobre o transporte individual de passageiros, fixando-lhe os locais de estacionamento e as tarifas respectivas;
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GAB: LETRA D
As três primeiras opções referem-se a atribuições de competência da Câmara mediante lei, senão vejamos:
Art. 63 - Compete a Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
XIII - dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas; (Regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM Nº 5.207/2011);
XV - baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações;
XVII - regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas;
Somente o item D se encaixa em atribuição privativa da Câmara, conquanto, veja-se:
Art. 64 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.
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Gabarito letra D
autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.