SóProvas



Questões de Lei nº 1.618 de 2002 – Código Tributário do Município de Santo Augusto


ID
3522679
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de Santo Augusto, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços constantes da lista contida no Código Tributário do Município – CTM (Art. 72), ou que a eles possam ser equiparados. Em relação à incidência do imposto, analise as assertivas a seguir:

I. O imposto incide sobre os serviços constantes na lista referida ainda que os serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
III. O imposto não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.


De acordo com o CTM de Santo Augusto, quais estão corretas?

Alternativas

ID
3522682
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Taxa de Serviços Urbanos do Município de Santo Augusto tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente utilizados pelo contribuinte ou postos à sua disposição. Um exemplo desses serviços, segundo o Código Tributário do Município, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 131 A Taxa de Serviços Urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente utilizados pelo contribuinte ou postos à sua disposição, relativos a:

    I - coleta domiciliar de lixo;

    II - limpeza e conservação das vias públicas urbanas.

    Fonte: CTM.